Despacho n.º 8221/2020

Data de publicação25 Agosto 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Transição Digital, Saúde e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes da Secretária de Estado do Turismo e dos Secretários de Estado da Saúde e Adjunto e da Energia

Despacho n.º 8221/2020

Sumário: Cria um grupo de trabalho interministerial para identificação dos constrangimentos atuais e definição de instrumentos que contribuam para dinamizar a atividade termal.

É hoje consensual em Portugal a importância do turismo como atividade relevante para a recuperação económica do País nos últimos quatro anos. Líder no crescimento de exportações - com o crescimento de 45 % das receitas turísticas nos últimos 4 anos -, o turismo tem sido sobretudo um poderoso instrumento de posicionamento internacional e de coesão económica, social e territorial.

No contexto europeu, o termalismo é reconhecido por diversos Governos, tendo sido eleito um dos principais pilares do Programa Europeu «Saúde para o crescimento 2014-2020», através do qual se pretende afirmar a Europa como o principal destino turístico termal, a nível mundial.

Em Portugal o património termal é relevante, ligando os recursos hidrotermais, a arquitetura, os equipamentos, as áreas verdes, as práticas e usos tradicionais. Atualmente as termas são procuradas pelas suas propriedades terapêuticas, benéficas para a saúde e para o bem-estar, revelando-se a cultura termal em turismo de saúde, que começa na tradicional estância termal e que acaba nos modernos e luxuosos spas. Não obstante, o turismo termal tem registado, de um modo geral, indicadores decrescentes desde 2011. Para contrariar essa tendência, importa fazer uma avaliação do impacto económico da atividade termal e identificar constrangimentos e instrumentos que permitam dinamizar este setor da indústria do turismo de saúde e bem-estar.

Assim, determina-se o seguinte:

1 - Criar um grupo de trabalho interministerial, adiante designado Grupo de Trabalho, para identificação dos constrangimentos atuais e definição de instrumentos que contribuam para dinamizar a atividade termal.

2 - O Grupo de Trabalho previsto no número anterior tem por missão:

a) Reavaliar o regime jurídico que regula o licenciamento, a organização, o funcionamento e a fiscalização dos estabelecimentos termais, apresentando propostas de alteração e ou de regulamentação;

b) Avaliar o impacto económico da atividade e nas despesas de saúde;

c) Propor medidas para dinamizar a atividade termal.

3 - O Grupo de Trabalho é constituído por um representante dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do turismo, da saúde e da energia, sendo a respetiva coordenação assegurada pelo representante do Gabinete do Secretário de Estado da Saúde.

4 - Integram igualmente o Grupo...

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