Despacho n.º 8209/2016

Data de publicação23 Junho 2016
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Direito

Despacho n.º 8209/2016

Considerando que a melhoria dos serviços prestados pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, tida em conta a experiência verificada na vigência do respetivo Regulamento de Unidades Administrativas de Gestão, aprovado pelo Despacho n.º 33/2014, de 28 de julho, impõe alguns ajustamentos às soluções nele contempladas, em particular no que toca à Divisão Académica;

Considerando o disposto no artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, no Anexo I aos Estatutos da Universidade de Lisboa e no artigo 77.º dos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

Aprovo, nos termos dos artigos 32.º, n.º 1, e 77.º, n.º 2, dos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, as seguintes alterações ao Regulamento de Unidades Administrativas de Gestão da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa:

1 - Os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 9.º, 11.º, 12.º, 21.º e 22.º passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

Elenco

A FDUL compreende as seguintes unidades administrativas de gestão:

a) [...]

b) [...]

c) O Núcleo de Apoio Técnico (NAT);

d) [...]

e) [...]

f) [...]

Artigo 3.º

Atribuições

1 - [...]

2 - A DAC é composta pelo Núcleo de Serviços Académicos (NSA) e pelo Núcleo de Planeamento e Gestão Académica (NPGA).

Artigo 4.º

Núcleo de Serviços Académicos

1 - Na prossecução das suas atribuições, cabe ao NSA a realização das seguintes tarefas:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) Colaborar com o NPGA na gestão e seleção de candidaturas;

i) [...]

j) Organizar e definir, em articulação com o NPGA, o planeamento por ano letivo das tarefas relativas a candidaturas, matrículas, inscrições em cursos e épocas de exames escritos e orais;

k) Assegurar o apoio administrativo à realização das provas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;

l) Organizar os processos relativos à realização de provas de mestrado e de doutoramento e proceder ao seu acompanhamento;

m) Prestar auxílio aos docentes no cumprimento das normas estabelecidas nos regulamentos vigentes;

n) Assegurar o atendimento presencial, telefónico e por via eletrónica a estudantes, docentes e público em geral;

o) Proceder ao agendamento de provas orais de avaliação;

p) Organizar e atualizar o arquivo geral;

q) Realizar as demais tarefas da DAC em articulação com o NPGA;

r) Colaborar com o NPGA na preparação dos horários letivos e na elaboração de calendários de épocas de avaliação.

Artigo 5.º

Núcleo de Planeamento e Gestão Académica

Na prossecução das suas atribuições, cabe ao NPGA a realização das seguintes tarefas:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) Gerir a ocupação de salas da FDUL em articulação com o GAG;

j) Manter atualizado o sítio da FDUL na Internet, recolhendo informação referente aos conteúdos académicos, produzindo e publicitando informações dirigidas aos estudantes e à comunidade;

k) Editar, difundir e disponibilizar informações e manuais de auxílio, sensibilizando os utilizadores, para a utilização do portal académico;

l) Organizar o processo de atribuição de bolsas de mérito a estudantes do ensino superior;

m) Recolher dados e elaborar indicadores e relatórios de análise, de forma a permitir o controlo e a avaliação do processo de gestão;

n) Proceder às parametrizações do sistema informático, nomeadamente no que concerne a candidaturas, matrículas e inscrições em cursos, anos curriculares e letivos e provas académicas de avaliação;

o) Gerir e organizar os processos relativos às candidaturas aos cursos de 1.º, 2.º e 3.º ciclos;

p) Gerir as pautas de avaliação;

q) Realizar as demais tarefas da DAC em articulação com o NSA.

Artigo 6.º

Direção

1 - [...]

2 - [...]

3 - O NSA e o NPGA são dirigidos por um órgão de direção intermédia de 3.º grau, subordinado ao órgão dirigente previsto no n.º 1.

Artigo 8.º

Núcleo de Gestão de Recursos Humanos

[...]

a) Organizar e desenvolver os procedimentos de recrutamento, de seleção e provimento, bem como de outras vicissitudes laborais, do pessoal docente e não docente da FDUL, incluída a instrução dos processos com os elementos relevantes para a tomada de decisões e o apoio ao secretariado do Conselho Científico no que releve para as respetivas competências;

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) Assegurar o processamento de vencimentos e outros abonos devidos;

n) Assegurar a gestão da correspondência institucional que lhe seja remetida;

o) Proceder ao levantamento e ao tratamento de dados relativos aos recursos humanos, designadamente através de inquéritos, quando a tal seja solicitado superiormente;

p) Fornecer, na sua área de atuação, os elementos necessários à elaboração do orçamento anual e às alterações orçamentais;

q) Realizar as demais tarefas respeitantes à administração de recursos humanos da FDUL.

Artigo 9.º

Núcleo de Gestão Financeira e Patrimonial

Na prossecução das atribuições da DAD, cabem ao NGFP as tarefas de gestão financeira, orçamental, patrimonial, de aprovisionamento, gestão de cadastro e património, prestação de contas, contabilidade e tesouraria, designadamente:

a) Organizar e elaborar os documentos de prestação de contas exigidas por lei, de forma a apresentar dados relativos à contabilidade geral de gestão e relato orçamental;

b) Proceder à elaboração, acompanhamento e controlo do orçamento, a fim de assegurar a integridade e regularidade dos lançamentos efetuados, segundo critérios de legalidade, de economia, eficiência e eficácia;

c) Informar os processos no que respeita à legalidade e ao cabimento de verba;

d) Proceder a todos os lançamentos contabilísticos na óptica pública, patrimonial e analítica;

e) Elaborar as guias e as relações para entrega ao Estado ou outras entidades das importâncias de retenção na fonte de impostos, do IVA e de quaisquer outras que lhes pertençam e lhes sejam devidas;

f) Elaborar periodicamente as peças de síntese e os mapas solicitados pelas diversas entidades competentes;

g) Proceder à aquisição de bens, materiais e serviços, organizando os respetivos processos, nos termos das disposições legais vigentes;

h) Efetuar a gestão administrativa das existências em armazém, garantindo em depósito o material de consumo corrente para o regular funcionamento dos serviços;

i) Assegurar o cumprimento dos contratos celebrados pela FDUL;

j) Organizar e manter atualizado o inventário e o cadastro dos bens móveis e imóveis, assegurando em geral todas as demais tarefas respeitantes ao património da FDUL;

k) Efetuar todas as tarefas relacionadas com a gestão de tesouraria, nomeadamente:

i. Arrecadar todas as receitas e efetuar depósitos de valores;

ii. Efetuar todos os pagamentos devidamente autorizados;

iii. Manter rigorosamente atualizada a escrita da tesouraria, de modo a ser possível verificar, em qualquer momento, a exatidão dos fundos em caixa e em depósito bancário;

iv. Administrar o fundo de maneio;

l) Manter atualizada a página da FDUL no que se refere aos conteúdos financeiros e patrimoniais;

m) Assegurar, em geral, todas as demais tarefas respeitantes ao setor incluindo a relação funcional com a Reitoria.

CAPÍTULO IV

Núcleo de Apoio Técnico

Artigo 11.º

Atribuições

1 - O NAT é a unidade administrativa de gestão com atribuições relativas à gestão dos seguintes sistemas e equipamentos:

a) Sistemas informáticos;

b) Comunicações de voz e dados;

c) Equipamentos audiovisuais;

d) Restantes equipamentos interdependentes e sistemas de informação.

2 - Na prossecução das suas atribuições, cabe ao NAT realizar as seguintes tarefas:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

Artigo 12.º

Direção

O NAT é dirigido por um técnico superior subordinado ao Diretor Executivo da FDUL.

Artigo 21.º

Pessoal

1 - O pessoal das carreiras gerais necessárias à prossecução das atribuições das unidades administrativas integra um único mapa de pessoal.

2 - O recrutamento para os cargos de direção intermédia de 3.º grau é feito entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público, dotados de competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das funções a exercer.

3 - No âmbito do disposto do número anterior, são critérios de preferência não excludentes, a titularidade de licenciatura ou curso superior, a formação profissional, a experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias na área de atividade, bem como os conhecimentos evidenciados do enquadramento legislativo e regulamentar aplicável à mesma.

Artigo 22.º

Pessoal afeto às unidades administrativas técnico-científicas

1 - A afetação de pessoal às unidades administrativas técnico-científicas é determinada por despacho do Diretor.

2 - Por despacho do Diretor, nas unidades administrativas técnico-científicas com pelo menos seis postos de trabalho poderá ser designado um técnico superior para coordenar o serviço, equiparado, para efeitos remuneratórios, a órgão de direção intermédia de 4.º grau.»

2 - A versão consolidada do Regulamento de Unidades Administrativas de Gestão da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, resultante das alterações previstas no número anterior, é republicada em anexo.

31 de maio de 2016. - O Diretor, Prof. Doutor Pedro Romano Martinez.

Regulamento de Unidades Administrativas de Gestão da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

CAPÍTULO I

Objeto e elenco

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento compreende as normas relativas à organização das unidades administrativas de gestão da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL).

Artigo 2.º

Elenco

A FDUL compreende as seguintes unidades administrativas de gestão:

a) A Divisão Académica (DAC);

b) A Divisão Administrativa (DAD);

c) O Núcleo de Apoio Técnico (NAT);

d) O Gabinete de Apoio à Gestão (GAG);

e) O Gabinete de Relações Internacionais (GRI);

f) O Gabinete de Apoio ao Estudante (GAE).

CAPÍTULO II

Divisão Académica

Artigo 3.º

Atribuições

1 - A DAC é a unidade administrativa de gestão com atribuições relativas à administração da atividade...

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