Despacho n.º 8207/2020

Data de publicação24 Agosto 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Reitoria

Despacho n.º 8207/2020

Sumário: Subdelegação de competências no presidente do Estádio Universitário da Universidade de Lisboa (ULisboa), Dr. João Manuel Silva Roquette.

Considerando que, ao abrigo do anterior Despacho n.º 2551/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março, subdeleguei algumas das minhas competências no Presidente do Estádio Universitário da Universidade de Lisboa (ULisboa), Dr. João Manuel Silva Roquette;

Considerando a recente publicação do Despacho n.º 5703/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 22 de maio, em que me foram delegadas competências, com faculdade de subdelegação, impõe-se agora atualizar aquelas competências subdelegadas.

Assim:

1 - Nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Presidente do Estádio Universitário da Universidade de Lisboa (ULisboa), Dr. João Manuel Silva Roquette, a competência para a prática dos seguintes atos no âmbito do Estádio Universitário da ULisboa:

a) Assinar o expediente, despachos e correspondência respeitantes aos assuntos correntes e de gestão administrativa, à exceção dos que forem dirigidos aos gabinetes dos membros do Governo;

b) Autorizar a passagem de certidões e de declarações de documentos arquivados nos serviços, exceto em matéria confidencial e reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

c) Assegurar a execução dos planos aprovados;

d) Aprovar o plano anual de férias do pessoal, autorizar o seu gozo e as suas eventuais alterações, bem como autorizar o gozo de metade do período de férias vencido no ano anterior com o vencido no ano em causa;

e) Justificar e injustificar faltas, nos termos da lei;

f) Autorizar os mapas de assiduidade mensais;

g) Autorizar o exercício de trabalho suplementar, nos termos do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e autorizar o respetivo pagamento;

h) Estabelecer o enquadramento da gestão, conservação e funcionamento dos espaços do Estádio Universitário, apresentando propostas de utilização e cedência de espaços em articulação com o programa desportivo, científico e cultural;

i) Autorizar, por motivo de serviço justificada a necessidade ou conveniência do mesmo, a condução de viaturas afetas ao Estádio Universitário por funcionários ou agentes, ainda que não motoristas, nos termos da legislação e regulamentação aplicável;

j) Autorizar despesas até ao montante de 199.519 (euro), previstas na alínea b) do n.º 1, na alínea b) do n.º 2 e na alínea b)...

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