Despacho n.º 8207/2019

Data de publicação17 Setembro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Cultura - Gabinetes da Ministra da Cultura e do Secretário de Estado do Tesouro

Despacho n.º 8207/2019

Sumário: Nomeia diretora artística do Teatro Nacional de São Carlos Maria Elisabete da Silva Duarte Matos.

Nos termos do disposto no artigo 6.º e nos n.os 1, 3 e 6 do artigo 16.º dos Estatutos do Organismo de Produção Artística, E. P. E. (OPART, E. P. E.), aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 160/2007, de 27 de abril, a estrutura orgânica integra obrigatoriamente o diretor artístico do Teatro Nacional de São Carlos, nomeado por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura, devendo a sua escolha recair numa personalidade de reconhecido mérito cultural, com perfil, formação e experiência nos domínios da programação e direção artísticas da respetiva área de atuação, para um mandato com a duração de três anos.

Considerando a nota curricular de Maria Elisabete da Silva Duarte Matos, que consta em anexo ao presente despacho e evidencia perfil adequado e demonstrativo da aptidão e da experiência profissional necessárias ao exercício das funções de diretor artístico do Teatro Nacional de São Carlos, enquanto ativo essencial responsável pela preparação e execução da programação;

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 16.º dos Estatutos do OPART, E. P. E., aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 160/2007, de 27 de abril, e na alínea c) do n.º 4 do Despacho n.º 3492/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 26 de abril de 2017, determina-se:

1 - Nomear diretora artística do Teatro Nacional de São Carlos Maria Elisabete da Silva Duarte Matos, para um mandato com início em 1 de outubro de 2019 e termo em 30 de setembro de 2022.

2 - Fixar a remuneração mensal de 5000 (euro) (14 meses/ano).

3 - Estabelecer despesas de representação com o limite de 300 (euro)/mês (12 meses/ano), direito a uso de telemóvel, cujo valor máximo das despesas mensais não pode exceder dois terços do valor atribuído aos membros do Conselho de Administração do OPART, E. P. E.

4 - Em execução do presente despacho deve ser celebrado um contrato entre o OPART, E. P. E., e Maria Elisabete da Silva Duarte Matos.

5 - Não podem ser programadas mais de duas produções em cada Temporada, uma na Temporada Lírica e uma na Temporada Sinfónica, com a participação artística de Maria Elisabete da Silva Duarte Matos, devendo o montante da remuneração de tais participações ser fixado pelo Conselho de Administração do OPART, E. P. E., e não podendo exceder o montante da remuneração auferida por Maria Elisabete da Silva Duarte Matos na...

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