Despacho n.º 82-K/2017

ÓrgãoMunicípio de Cascais
SectionParte H - Autarquias locais
Data de publicação02 Janeiro 2017

Despacho n.º 82-K/2017

Nos termos e para os efeitos do disposto no Artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, faz-se público que a Assembleia Municipal de Cascais aprovou, em 28 de dezembro de 2016, alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais (ROSM), conforme a seguir se republica, em texto integral, na sequência da proposta da Câmara Municipal tomada em Reunião de 21 de novembro de 2016.

28 de dezembro de 2016. - A Vereadora, Paula Gomes da Silva.

Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais

Nota Justificativa

Pelo Despacho n.º 49/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 4 de janeiro de 2016, foi publicado o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais (ROSM), dando cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto;

A organização dos serviços municipais tem por princípios, entre outros, a aproximação dos serviços aos cidadãos, a desburocratização, a racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, a melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e a garantia da participação dos cidadãos;

Com a entrada em vigor do Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (RJSPTP), aprovado pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, o Município de Cascais passou a ser Autoridade de Transportes quanto aos serviços públicos de transportes de passageiros municipais;

Com a entrada em vigor deste diploma, implica que sejam tomadas medidas de curto prazo para assegurar a operacionalização destes poderes conforme Proposta n.º 278/2016 aprovada em Reunião de Câmara de 11 de abril de 2016, submetida e aprovada pela Assembleia Municipal, na Reunião Plenária de 26 de abril de 2016;

Dando seguimento ao ponto 6) da Proposta n.º 278/2016, importa proceder a pequenas alterações ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, de uma nova Unidade Orgânica Nuclear, para suporte da Autoridade de Transportes do Município de Cascais e ao nível das unidades orgânicas flexíveis, que permitem atingir com maior eficácia e eficiência os fins enunciados, bem como assegurar a adequação dos serviços às necessidades de funcionamento e otimização dos recursos tendo em conta a programação e o controlo criterioso dos custos e resultados;

Nos termos da alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro conjugado com o n.º 3 do artigo 10.º do mesmo Diploma compete à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara, criar, alterar e extinguir unidades orgânicas flexíveis, assim como definir as respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal.

Artigo 1.º

Revogação

É revogado o artigo 39.º no anexo II.

Artigo 2.º

Alteração

São alterados no Anexo I os artigos 1.º, 3.º, 5.º, 8.º, no Anexo II os artigos 1.º, 9.º, 10.º, 11.º, 20.º, 21.º, 22.º, 24.º, 28.º, 30.º,32.º, 33.º, 34.º, 35.º, 38.º, 41.º, 43.º, 48.º, 49.º, 50.º, 51.º, 53.º, 58.º, 60.º, 65.º, 67.º e 68.º

Artigo 3.º

Aditamento

São aditados os artigos 14.º no anexo I, e 76.º a 78.º no anexo II.

Artigo 4.º

Republicação

É republicado o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais e respetivos anexos.

Republicação do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais

Artigo 1.º

Princípios

A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 2.º

Modelo

A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada, constituída por:

Unidades orgânicas nucleares (Direções e Departamentos Municipais);

Unidades orgânicas flexíveis (Divisões e Unidades);

Gabinetes, sem equiparação a cargo de dirigente.

Artigo 3.º

Categorias de unidades e subunidades orgânicas

1 - Os serviços municipais organizam-se nas seguintes categorias de unidades orgânicas:

a) Direções Municipais - unidades orgânicas de caráter permanente, representativas das grandes áreas de atuação, que integram e coordenam diferentes unidades orgânicas de âmbito operativo e ou instrumental, agregadas consoante a natureza das atividades e os objetivos determinados pelo executivo no âmbito da gestão e do desenvolvimento municipal;

b) Departamentos - unidades orgânicas de caráter permanente, aglutinando competências de âmbito operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional;

c) Divisões e Unidades - unidades orgânicas de carácter flexível, aglutinando competências de âmbito operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional;

d) Gabinetes - sem equiparação a cargo de dirigente.

2 - O Anexo I define a estrutura nuclear dos serviços municipais e a competência das respetivas unidades orgânicas.

3 - O Anexo II define a estrutura flexível dos serviços municipais e a competência das respetivas unidades orgânicas e gabinetes.

4 - O organograma da macroestrutura dos serviços municipais consta do Anexo III ao presente Regulamento.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República ou no dia 1 de janeiro de 2017 se aquela data for anterior a esta última.

ANEXO I

Estrutura nuclear dos serviços municipais e atribuições e competências das respetivas unidades orgânicas

Artigo 1.º

Definição das unidades orgânicas nucleares

São constituídas as seguintes unidades orgânicas nucleares:

1 - Direção Municipal de Coesão e Capacitação Social

1.1 - Departamento de Habitação e Desenvolvimento Social

1.2 - Departamento de Educação e Desporto

2 - Direção Municipal de Gestão e Intervenção Territorial

2.1 - Departamento de Gestão Territorial

2.2 - Departamento de Intervenção Territorial

3 - Direção Municipal de Estratégia, Inovação e Qualificação

3.1 - Departamento de Inteligência Territorial

3.2 - Departamento de Planeamento Estratégico

3.3 - Departamento de Inovação e Comunicação

4 - Direção Municipal de Apoio à Gestão

4.1 - Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial

4.2 - Departamento de Recursos Humanos e Assuntos Jurídicos

5 - Departamento de Polícia Municipal e Fiscalização

6 - Serviço Municipal de Proteção Civil

7 - Departamento de Autoridade de Transportes do Município de Cascais

Artigo 2.º

Atribuições e Competências das Direções Municipais

As Direções Municipais compreendem as unidades orgânicas nucleares referidas no artigo anterior, competindo-lhes a supervisão e coordenação das mesmas e das subunidades flexíveis que estas abarcam, nos termos definidos pelo Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada ou subdelegada para o efeito.

Artigo 3.º

Departamento de Habitação e Desenvolvimento Social

São competências do DHS:

a) Promover, como princípios transversais de intervenção, os Direitos Humanos, a Igualdade de Oportunidades e a Responsabilidade Social;

b) Contribuir de forma integrada, sistémica e sustentável para o desenvolvimento social do concelho e para a qualidade do habitat urbano;

c) Criar condições para a integração da dimensão de género nas políticas locais;

d) Criar condições para uma atuação concertada aos níveis da prevenção e da promoção do bem-estar social, com enfoque no munícipe;

e) Implementar programas de habitação para diferentes grupos da população, em articulação com as entidades que atuam nesta área;

f) Planear e avaliar o desenvolvimento sócio territorial do concelho, em função dos diagnósticos e dos instrumentos de planeamento em vigor, visando minimizar as desigualdades sociais e promover a qualidade de vida das pessoas, das famílias e das comunidades;

g) Definir prioridades de atuação e medidas de política de desenvolvimento social, assentes em estratégias de cooperação dos vários agentes sociais municipais;

h) Dinamizar a Rede Social de Cascais de forma a garantir uma governança colaborativa através da articulação e congregação de esforços dos agentes sociais, promovendo a complementaridade das ações e a maximização dos resultados;

i) Implementar um modelo de governança local assente em sub-redes e plataformas que promovam a articulação com os serviços municipais, instituições particulares de solidariedade social, associações da sociedade civil, Juntas de Freguesia, ou quaisquer outras entidades, na conceção e implementação de estratégias e projetos de desenvolvimento social;

j) Desenvolver uma intervenção sustentada na inovação, na coesão social e na governança territorial colaborativa, com os seguintes princípios de atuação, visando contribuir para:

I. Cascais Equitativo - todas as pessoas têm as mesmas oportunidades de acesso aos recursos sociais e de saúde, com idêntica qualidade;

II. Cascais Inclusivo - todas as pessoas têm asseguradas as condições necessárias (ao nível da educação, cultura, mobilidade, habitação, saúde, emprego) para o exercício de uma cidadania ativa;

III. Cascais Participativo - todas as pessoas e organizações dispõem de mecanismos eficazes de participação e decisão nas políticas sociais locais, e nas intervenções que as afetam diretamente;

IV. Cascais Saudável - todas as pessoas beneficiam de um ambiente físico, socioeconómico e cultural favorável à adoção de comportamento e estilos de vida saudáveis;

V. Cascais Inovador - as pessoas, as organizações e as parcerias locais são proativas, criativas e aprendentes e promovem iniciativas com impacto significativo na qualidade de vida, na sustentabilidade e resiliência das comunidades;

VI. Cascais Coeso - todas as pessoas, individualmente, e todas as organizações são responsáveis pelo combate à exclusão social, promovendo relações de confiança, de interdependência e de interculturalidade na comunidade.

k) Contribuir, através de uma ação sistemática e diversificada, junto dos...

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