Despacho n.º 8189/2019

Data de publicação16 Setembro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Reitoria

Despacho n.º 8189/2019

Sumário: Estatutos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 132.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior, e do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 20/2017, de 21 de fevereiro, os Estatutos da Universidade Nova de Lisboa foram objeto de revisão estatutária e homologados pelo Despacho Normativo n.º 2/2017, de 2 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio, e retificados pela Declaração de Retificação n.º 482-A/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho;

Considerando que, de acordo com o n.º 1 do artigo 50.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, os estatutos das Unidades Orgânicas da Universidade «são obrigatoriamente revistos, para serem adequados às alterações aos presentes estatutos, no prazo de seis meses a contar da data de entrada em vigor destas»;

Considerando que, nos da alínea a) do n.º 12 do artigo 5.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, compete ao Conselho do Instituto, aprovar, por maioria de 2/3 dos membros em efetividade de funções, as alterações aos Estatutos a submeter a homologação do Reitor;

Considerando que, na sua reunião de 18 de julho de 2019, o referido Conselho de Faculdade aprovou, por unanimidade dos membros presentes, que representam mais de dois terços dos membros do Conselho em efetividade de funções, o projeto de alteração dos Estatutos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

Ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, determino o seguinte:

Artigo único

São homologados os Estatutos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, cujo texto vai publicado em anexo ao presente despacho.

2 de agosto de 2019. - O Reitor, Professor Doutor João Sàágua.

ANEXO

Estatutos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa

CAPÍTULO I

Princípios Gerais

Artigo 1.º

Natureza jurídica

1 - A Faculdade de Ciências e Tecnologia, adiante designada por FCT-NOVA ou simplesmente Faculdade, é uma unidade orgânica da Universidade Nova de Lisboa, ou simplesmente Universidade NOVA, Fundação Pública de direito privado, dotada de autonomia estatutária, académica, científica, cultural, pedagógica, administrativa e financeira.

2 - A FCT-NOVA pode propor aos órgãos competentes da Universidade NOVA a participação em associações e em outras instituições de carácter público ou privado.

3 - A Faculdade adota na língua inglesa a designação de «NOVA School of Science and Technology».

Artigo 2.º

Autonomia Científica

A FCT-NOVA tem capacidade de definir, programar e executar as suas atividades de investigação desenvolvimento e extensão e de participação no desenvolvimento económico e social.

Artigo 3.º

Autonomia Pedagógica

No exercício da autonomia pedagógica a Faculdade tem a capacidade de:

a) Definir os seus planos de estudos, propondo a criação, alteração e extinção de cursos;

b) Fixar, para cada curso, as regras de acesso, de matrícula, de inscrição, de reingresso, de transferência e de mudança de curso, de acordo com os Estatutos da Universidade Nova de Lisboa e da legislação em vigor;

c) Definir os métodos de ensino/aprendizagem, incluindo os processos de avaliação;

d) Estabelecer os regimes de prescrições, em conformidade com a legislação e regulamentos da Universidade NOVA aplicáveis.

Artigo 4.º

Autonomia de Gestão

Nos termos do artigo 38.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa (Autonomia das Unidades Orgânicas), adota a sua autonomia de Gestão nos seguintes termos:

1 - A FCT-NOVA goza do poder de praticar atos de direito público e privado, nos termos da lei, nomeadamente para efeito de funcionamento, de gestão de pessoal e da aplicação do estatuto do estudante.

2 - A FCT-NOVA tem a capacidade para elaborar e gerir os seus orçamentos e planos anuais e plurianuais, incluindo a criação e disposição das receitas próprias, a afetação das provenientes do Orçamento do Estado via Reitoria e de outras fontes da Administração Pública direta, indireta, autónoma ou independente.

3 - A FCT-NOVA tem personalidade tributária.

4 - São receitas para o funcionamento da FCT-NOVA:

a) As dotações orçamentais que lhe forem atribuídas pelo orçamento da Universidade NOVA;

b) As receitas provenientes do pagamento de propinas e de outras taxas de frequência de ciclos de estudos e outras ações de formação;

c) As receitas provenientes de atividades de investigação e desenvolvimento;

d) Os rendimentos da propriedade intelectual;

e) Os rendimentos dos bens próprios ou de que tenha a fruição;

f) As receitas derivadas da prestação de serviços à comunidade, emissão de pareceres e da venda de publicações ou de outros produtos da sua atividade;

g) Os subsídios, subvenções, comparticipações, doações, heranças e legados;

h) O produto da venda ou arrendamento de bens imóveis, quando autorizada por lei, bem como de outros bens;

i) Os juros de contas de depósitos e a remuneração de outras aplicações financeiras;

j) Os saldos da conta de gerência de anos anteriores;

k) O produto de taxas, emolumentos, multas, coimas e quaisquer outras receitas que legalmente lhe advenham;

l) O produto de empréstimos contraídos;

m) As receitas provenientes de contratos de financiamento plurianual celebrados entre a Universidade NOVA e o Estado;

n) Outras receitas previstas ou permitidas na lei.

Artigo 5.º

Missão

1 - A FCT-NOVA tem como missão, a transmissão e difusão do conhecimento, da tecnologia e da cultura na área da engenharia e da ciência, ao serviço do ser humano, com respeito por todos os seus direitos.

2 - Na prossecução da sua missão, a FCT-NOVA:

a) Proporciona formação científica, técnica, ética e cultural aos seus estudantes, através de cursos de licenciatura, de especialização, de mestrado e de programas doutorais, no âmbito da Faculdade ou da Universidade NOVA;

b) Desenvolve conhecimento científico, técnico e tecnológico nas áreas da engenharia e da ciência estabelecendo estratégias consistentes de investigação, de desenvolvimento e de extensão;

c) Proporciona ações de formação contínua de âmbito científico, técnico, ético e cultural, aos profissionais de ciência e engenharia;

d) Promove ações de disseminação de conhecimentos, de transferência e valorização tecnológica e de consultoria;

e) Visa uma contribuição ativa para o desenvolvimento científico, técnico, económico, social e cultural da região e do País;

f) Participa ativamente em ações internacionais de desenvolvimento de políticas relacionadas com os eixos de formação, investigação e desenvolvimento e de gestão de instituições de ensino superior;

g) Estimula atividades artísticas, culturais, desportivas e científicas e promove espaços de experimentação e de apoio ao desenvolvimento de competências e atitudes, nomeadamente as relacionadas com a participação coletiva e social.

3 - A FCT-NOVA reconhece a Associação dos Estudantes da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa - AEFCT e as associações de antigos alunos como parceiros privilegiados na prossecução da sua missão.

4 - A FCT-NOVA desenvolve a sua missão tendo como referência os valores expressos nos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, bem como os mais elevados padrões de qualidade adotados a nível internacional.

Artigo 6.º

Atribuições

1 - São atribuições FCT-NOVA, com vista à realização da sua missão:

a) O ensino das matérias necessárias à formação cultural, científica e técnica dos seus estudantes;

b) A organização de cursos de 1.º, 2.º e 3.º ciclos, de especialização e de formação profissional e formação continuada ao longo da vida, quer no âmbito da Faculdade, quer de outras instituições académicas e não académicas, nacionais ou estrangeiras;

c) A concessão ou participação na concessão de graus, títulos académicos, equivalências, reconhecimento de habilitações, certificados de formação, e ainda graus e títulos honoríficos, nos termos da lei e dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa;

d) A realização de atividades de investigação científica e tecnológica com vista à produção do conhecimento, à inovação, ao apoio ao ensino e à prestação de serviços científicos e técnicos à comunidade;

e) O recrutamento e a qualificação do seu pessoal, de acordo com padrões exigentes, e por forma a corresponder às necessidades do funcionamento da Faculdade;

f) A realização de atividades de divulgação cultural e científica;

g) A prestação de serviços nas áreas científicas e tecnológicas correspondentes à missão prosseguida.

2 - Para a prossecução da sua missão, a FCT-NOVA pode propor aos órgãos competentes da Universidade Nova de Lisboa a realização de ações comuns com outras entidades, nacionais ou estrangeiras, e, bem assim, propor a criação ou participação da Universidade em associações, fundações, sociedades ou consórcios compatíveis com a sua missão e atribuições.

Artigo 7.º

Qualidade e Transparência

1 - A FCT-NOVA visa a melhoria contínua da qualidade das suas atividades, unidades e serviços, baseada num sistema interno que inclui a autoavaliação e procedimentos de melhoria da qualidade.

2 - A FCT-NOVA assegura a realização de processos de permanente avaliação das suas atividades, unidades e serviços, nos termos da lei, em articulação com as entidades competentes de avaliação e acreditação, e ainda através de mecanismos institucionais próprios, obedecendo a princípios e critérios de excelência internacionalmente consagrados.

3 - Os resultados dos processos de avaliação são um dos instrumentos a ter em conta na organização e funcionamento da Faculdade.

4 - A FCT-NOVA consagra o princípio e medidas de transparência das ações relativas à vida da Faculdade.

CAPÍTULO II

SECÇÃO I

Órgãos da Faculdade

Artigo 8.º

Órgãos da Faculdade

1 - São órgãos de governo central da Faculdade:

a) O Conselho de Faculdade;

b) O Diretor;

c) O Conselho de Gestão;

d) O Conselho Científico;

e) O Conselho...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT