Despacho n.º 8166/2018

Data de publicação20 Agosto 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico do Porto - Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto

Despacho n.º 8166/2018

Considerando:

A Deliberação ISCAP/CP-02/2018, de 26 de maio, do Conselho Pedagógico do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto (ISCAP);

A competência prevista no artigo 17.º, n.º 1, alínea r), e ao abrigo do disposto no artigo 40.º, n.º 2, alínea a) dos Estatutos do ISCAP.

Pelo Despacho ISCAP/PR-023/2018, de 23 de junho, determina-se:

A submissão do Projeto de Regulamento, em anexo, a consulta pública para recolha de sugestões e pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da sua publicação na 2.ª série do Diário da República;

Que o Projeto de Regulamento também possa ser consultado no sítio do ISCAP na Internet (www.iscap.ipp.pt) e que as sugestões devem ser remetidas para o endereço de correio eletrónico: sec.pres@iscap.ipp.pt.

23 de junho de 2018. - O Presidente do ISCAP, Professor Doutor Fernando José Malheiro de Magalhães.

ANEXO

Projeto de Regulamento de Inscrição, Frequência e Avaliação

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento consagra o regime de inscrição, frequência e avaliação a aplicar no âmbito dos ciclos de estudos conducentes a graus e dos cursos técnicos superiores profissionais (TeSP) ministrados pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto (ISCAP) do Instituto Politécnico do Porto (IPP).

Artigo 2.º

Definições

Para efeitos deste regulamento, considera-se:

1 - Matrícula - Ato pelo qual o estudante ingressa num Curso/Unidade Orgânica (UO) do IPP, o qual, por si só, não confere o direito de frequência do curso, para o que é necessária a inscrição nas unidades curriculares do mesmo.

2 - Inscrição - Ato pelo qual o estudante, tendo matrícula válida na UO, adquire o direito de frequentar as unidades curriculares em que se inscreve.

3 - Estudante do IPP - É considerado estudante do IPP aquele que tem matrícula e inscrição válidas.

4 - Caducidade da matrícula - A matrícula num estabelecimento de ensino superior caduca quando um estudante inscrito num ano letivo não renova a inscrição no ano letivo subsequente.

5 - Unidade Curricular (UC) - Unidade de ensino com objetivos de formação próprios que é objeto de inscrição administrativa e de avaliação traduzida numa classificação final, substituindo o anterior conceito de "disciplina"; incluem-se, ainda, neste conceito casos específicos tais como Estágio, Projeto, Dissertação, Monografia, ou outros constantes dos planos de estudos dos cursos.

6 - Ficha da Unidade Curricular (FUC) - Documento descritivo da UC, em português e inglês, devendo conter, no mínimo, os seguintes elementos: UO, designação do ciclo de estudos, designação da UC, ano letivo, ano curricular, semestre, carga horária por tipologia de aulas, créditos, nome do regente de UC e dos docentes que a lecionem, objetivos, programa, metodologias de ensino, métodos de avaliação, fórmula de cálculo da classificação final e bibliografia.

7 - Relatório de Unidade Curricular (RUC) - Documento elaborado após a conclusão do processo de avaliação pelo Regente da UC, que reflete as perceções da equipa docente sobre o funcionamento da mesma, inclui dados quantitativos obtidos do sistema de informação, bem como todas as informações relativas ao seu funcionamento, nomeadamente, cumprimento do programa, adequação da carga horária, recursos disponíveis, resultados das avaliações dos estudantes, assim como considerações e propostas de melhoria para o ensino/aprendizagem da UC.

8 - Plano de estudos - Conjunto organizado de UC, obrigatórias e/ou de opção, em que um estudante deve ser aprovado para obter um determinado grau académico, concluir um curso não conferente de grau ou reunir uma parte das condições necessárias para obtenção de um determinado grau académico.

9 - Plano de transição - Plano que fixa as regras de transição e o plano de estudos em vigor durante um período de transição.

10 - Crédito ECTS - Unidade de medida, do Sistema Europeu de Transferência de Créditos (ECTS), do trabalho do estudante sob todas as suas formas, designadamente, sessões de ensino de natureza coletiva, sessões de orientação pessoal de tipo tutorial, estágios, projetos, trabalhos no terreno, estudo e avaliação.

11 - Créditos de uma Unidade Curricular - Valor numérico que expressa uma medida do trabalho que deve ser efetuada por um estudante para realizar essa UC.

12 - Creditação - Conversão em créditos ECTS de competências reconhecidas ao estudante e que o podem dispensar da inscrição nas correspondentes unidades curriculares.

13 - Ano curricular de inscrição - Ano curricular em que o estudante se encontra, de acordo com o número de ECTS já obtidos, conforme normas em vigor na UO.

14 - Transição de ano - Aprovação no final de cada ano letivo num número de ECTS necessário, conforme normas em vigor na UO, para o estudante poder inscrever-se no ano curricular seguinte.

15 - Duração normal de um ciclo de estudos - Número de anos, semestres ou trimestres letivos em que o ciclo de estudos/curso se estrutura. A cada ano curricular correspondem, em regra, 60 créditos ECTS.

16 - Inscrição em exame - Ato pelo qual o estudante formaliza a sua intenção de realizar um exame e adquire o direito a fazê-lo.

17 - Regime de precedências - Regime que estabelece que a inscrição numa ou mais unidades curriculares do plano de estudos está condicionada à obtenção de aproveitamento em unidade(s) curricular(es) anterior(es).

18 - Regime de prescrições - Regime que estabelece as regras de perda do direito à inscrição decorrente do não aproveitamento escolar sucessivo.

19 - Regime de Estudante a Tempo Integral - Aquele em que o número máximo de créditos ECTS a que o estudante se pode inscrever, em cada ano/semestre letivo, é determinado com referência ao número de créditos ECTS do ano curricular completo.

20 - Regime de Estudante a Tempo Parcial - Aquele em que o número máximo de créditos ECTS a que o estudante se pode inscrever, em cada ano/semestre letivo, é determinado com referência a 50 % do número de créditos ECTS do ano curricular completo.

21 - Situação de propinas regularizada - Considera-se que a situação de propinas está regularizada se o estudante cumpre o pagamento da propina devida para o ano letivo em causa, nos termos do calendário estabelecido no regulamento de propinas, ou do calendário específico de pagamento aprovado pelo Presidente do IPP e não tem qualquer valor em débito de ano(s) letivo(s) anterior(es).

22 - Provas de avaliação: Todos os instrumentos de avaliação que decorram durante o período letivo.

23 - Exame: Todos os instrumentos de avaliação que decorram durante o período de exames.

Artigo 3.º

Ano letivo e Calendário escolar

1 - Por regra, o ano letivo é dividido em dois semestres de igual duração.

2 - O número de semanas letivas efetivas de cada semestre, excluindo as destinadas à realização de exames, não deve ser inferior a 16.

3 - O calendário escolar é aprovado anualmente, nos termos dos Estatutos do ISCAP, pelo Presidente do ISCAP, ouvidos o Conselho Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico.

Artigo 4.º

Matrículas e inscrições

1 - Às matrículas e inscrições aplica-se o disposto no Regulamento Geral de Matrículas e Inscrições do IPP, elaborado pelo Presidente do IPP, bem como o disposto no presente regulamento.

2 - As inscrições nas unidades curriculares não podem exceder o correspondente a quarenta e dois (42) créditos ECTS por semestre, sem ultrapassar oitenta (80) créditos ECTS por ano letivo, com as seguintes exceções:

a) Para os estudantes que se matriculam pela primeira vez no 1.º ano no ensino superior o limite é de trinta (30) créditos ECTS por semestre.

b) Para os estudantes dos cursos de mestrado o limite é de oitenta (80) ECTS por ano letivo, se inscritos em regime de tempo integral, e de quarenta (40) ECTS por ano letivo, se inscritos em regime de tempo parcial. Quando inscritos apenas à UC de Dissertação/Projeto/Estágio, o valor de ECTS desta a considerar, tanto para efeito de contagem de limite de ECTS como para afetação ao regime de tempo parcial, é apenas de metade.

Artigo 5.º

Inscrições em Unidades Curriculares de opção

1 - Quando no plano de estudos existam UC de opção, o estudante deve identificar aquela(s) em que se inscreve.

2 - Se, terminado o período de inscrições, se verificar que o número de estudantes inscritos não perfaz o mínimo para o funcionamento da opção, a Divisão Académica notifica o estudante para alterar a sua inscrição, conforme definido no artigo 12.º do Regulamento Geral de Matrículas e Inscrições do IPP.

3 - No caso previsto no número anterior, é da responsabilidade da Presidência da Escola fixar:

a) As UC de opção a funcionar, em cada período letivo;

b) As condições de distribuição dos estudantes pelas UC de opção.

Artigo 6.º

Inscrições em Unidades Curriculares lecionadas em língua inglesa

1 - Os estudantes regulares e extraordinários, que comprovem o nível de inglês mínimo B2 ou equivalente, podem frequentar as UC lecionadas em língua inglesa do Plano de Estudos de Intercâmbio (PEI), de acordo com o disposto nos artigos 5.º e 7.º, desde que assegurados os recursos humanos e físicos necessários, e de acordo com os seguintes critérios de seleção sucessivos:

a) Média até ao momento da inscrição ou, no caso dos estudantes de 1.º ano, a média de entrada na respetiva licenciatura;

b) Prioridade aos estudantes com menor participação em programas de mobilidade com outras instituições.

2 - Os pedidos para inscrição nessas turmas devem ser apresentados até ao final da primeira semana de aulas, fazendo-se, então, a seriação.

Artigo 7.º

Regime de frequência das Unidades Curriculares

1 - Os planos de estudos são os homologados pelo Presidente do IPP, comportando cada TeSP um total de 120 ECTS, cada licenciatura um total de 180 ECTS e cada mestrado 120 ECTS.

2 - Cada estudante pode inscrever-se no máximo de ECTS estabelecido no presente regulamento.

3 - Aos estudantes é sugerido o plano de estudos homologado, admitindo-se, contudo, a frequência de UC de diferentes anos, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.

4 - Nos cursos de TeSP, o ano curricular em que o...

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