Despacho n.º 8165/2018

Data de publicação20 Agosto 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico do Porto

Despacho n.º 8165/2018

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 5 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, homologados pelo Despacho Normativo n.º 5/2009, de 26 de janeiro, alterados pelo Despacho Normativo n.º 6/2016, de 20 de julho, através do Despacho P.PORTO/P-080/2018, delego, com faculdade de subdelegação, na Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto, Maria João Monteiro Ferreira Viamonte, no Presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, Fernando José Malheiro de Magalhães, na Presidente da Escola Superior de Educação, Prudência Maria Fernandes Antão Coimbra, no Presidente da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo, António Augusto Martins da Rocha Oliveira Aguiar, na Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, Dorabela Regina Chiote Ferreira Gamboa, na Presidente da Escola Superior de Saúde, Maria Cristina Prudêncio Pereira Soares, no Presidente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo, Fernando Flávio Ribeiro Oliveira Ferreira e na Presidente da Escola Superior de Media Artes e Design, Olívia Maria Marques da Silva, a competência para a prática dos atos enumerados nas alíneas seguintes, desde que, em todos os casos, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental:

a) A presidência do júri das provas de avaliação da competência pedagógica e técnico-científica que se realizem ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 45/2016, de 17 de agosto, na redação alterada pela Lei n.º 65/2017, de 09 de agosto, na Unidade Orgânica a que presidem;

b) A presidência do júri das provas de atribuição do título de especialista, previstas no Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto, que se realizem na Unidade Orgânica a que presidem;

c) Autorizar a participação dos docentes afetos à Unidade Orgânica a que presidem a participar em júris externos à respetiva Unidade Orgânica;

d) Autorizar, nos termos do n.º 2 e da alínea a) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, a prestação de trabalho suplementar, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo;

e) Autorizar, nos termos dos artigos 21.º a 24.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, o pessoal docente e não docente a acumular o exercício de funções com o de outras funções públicas ou privadas;

f)...

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