Despacho n.º 8140-A/2019

Data de publicação13 Setembro 2019
SectionSerie II
ÓrgãoJustiça - Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais

Despacho n.º 8140-A/2019

Sumário: Constituição de equipas multidisciplinares.

A orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro, adotou um modelo misto de organização interna, prevendo a existência de uma estrutura matricial constituída por equipas multidisciplinares.

A Portaria n.º 300/2019, de 11 de setembro, fixa a estrutura nuclear dos serviços centrais da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), definindo as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares, estabelecendo em quatro a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinares e revogando a Portaria n.º 118/2013, de 25 de março.

A Portaria n.º 300/2019 visa reforçar as unidades orgânicas encarregues pela gestão financeira e patrimonial, com vista à cabal prossecução de uma, cada vez mais, exigente e diversificada gestão de serviços e uma imperiosa necessidade de operacionalizar um plano de investimentos de reforma do sistema prisional português. Acresce ainda a necessidade de a estrutura orgânica favorecer uma efetiva abordagem integrada, sistémica e global, dos autores de crime, particularmente da pessoa em situação de reclusão, devendo as intervenções com finalidades específicas serem perspetivadas como contribuindo de forma sequencial e articulada para a mudança e integração social dos ofensores, essenciais nos processos de prevenção da reincidência criminal. Esta abordagem, que integra três áreas, gestão de caso, gestão de atividades - nomeadamente a inclusão em atividades de ensino e formação profissional, ocupação laboral e programas dirigidos a necessidades criminógenas específicas - e gestão administrativa da execução das penas e medidas, implica uma estrutura orgânica interna orientada para o desenvolvimento de atividades ou respostas em áreas específicas, em simultâneo com o investimento na programação, individualizada, acompanhamento e avaliação da execução das penas e medidas.

Nessa decorrência, ao abrigo do disposto no n.º 1 e n.º 2 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, importa constituir as equipas multidisciplinares, criando e definindo os centros de competências que compõem a estrutura matricial, termos em que se determina:

1 - Ao Centro de Competências para a Gestão de Programas e Projetos (CCGPP), responsável pela elaboração de programas dirigidos a necessidades criminógenas específicas e pela conceção e implementação de projetos financiados no âmbito da prevenção da reincidência, compete:

a) Coordenar, em articulação com as unidades orgânicas competentes, a conceção, experimentação, validação e implementação de programas dirigidos a necessidades criminógenas específicas e destinados a arguidos ou condenados alvo de penas e medidas privativas de liberdade ou de execução na comunidade, com definição de problemáticas, grupos-alvo, objetivos, metodologias de intervenção, elaboração de manuais de suporte, planos de implementação experimental, garantindo a respetiva supervisão técnica e formação contínua;

b) Avaliar a eficácia dos programas dirigidos a necessidades criminógenas específicas e proceder às devidas reformulações, em articulação com as unidades orgânicas competentes;

c) Coordenar e monitorizar a aplicação de programas de reabilitação, visando a mudança comportamental através da reestruturação cognitiva e supervisionar a manutenção da integridade dos mesmos na aplicação pelos estabelecimentos prisionais;

d) Assegurar a formação de aplicadores de programas, quer na fase de aplicação experimental, quer na fase de aplicação generalizada, respondendo a necessidades identificadas pelas unidades orgânicas...

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