Despacho n.º 8138/2017

Data de publicação19 Setembro 2017
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 8138/2017

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 3.º, no n.º 3 do artigo 8.º, no n.º 1 do artigo 10.º e no artigo 14.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, alterada pelos Decretos-Leis n.os 26/2017, de 9 de março, e 99/2017, de 18 de agosto, dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e de harmonia com o disposto na Lei Orgânica do Ministério das Finanças, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 200/2012, de 27 de agosto, 1/2015, de 6 de janeiro, 5/2015, de 8 de janeiro, 28/2015, de 10 de fevereiro, e 152/2015, de 7 de agosto, determino o seguinte:

1 - Delego na Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, mestre Maria de Fátima de Jesus Fonseca, com faculdade de subdelegação, as minhas competências relativas:

a) À Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.) no âmbito das atribuições referentes à prestação de serviços partilhados nos domínios da gestão de recursos humanos, com exceção das competências especificamente delegadas noutros Secretários de Estado e sem prejuízo das competências da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, nos termos do n.º 5 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro;

b) À Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP);

c) À Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA);

d) Aos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP);

e) À Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CRESAP);

f) À Inspeção-Geral de Finanças (IGF), no âmbito do controlo e avaliação dos serviços públicos, designadamente nas áreas da organização, funcionamento, gestão e recursos humanos.

2 - A delegação de competências na Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, mestre Maria de Fátima de Jesus Fonseca, realizada no n.º 1 do presente despacho, abrange, quando aplicável:

a) A decisão de contratar e a autorização da despesa inerente aos contratos a celebrar até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e das demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, nos termos do artigo 109.º do referido diploma legal;

b) A autorização prévia de despesas com seguros em casos excecionais, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinado nos termos referidos na alínea anterior;

c) A autorização para, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho...

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