Despacho n.º 8122/2019

Data de publicação13 Setembro 2019
SectionSerie II
ÓrgãoAdjunto e Economia - Instituto Português da Qualidade, I. P.

Despacho n.º 8122/2019

Sumário: Aprovação complementar de modelo n.º 301.25.19.3.28 de Fernando L. Gaspar, Sinalização e Equipamentos Rodoviários, S. A.

Aprovação Complementar de Modelo n.º 301.25.19.3.28

No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria n.º.962/90, de 9 de outubro e da Portaria n.º 978/2009, de 1 de setembro, aprovo as características complementares do sistema de gestão de parques de estacionamento, adiante designado apenas por «sistema», da marca SKIDATA e modelo Parking.Logic, fabricado por SKIDATA AG, com sede em Untersbergstrasse 40, 5083 Grödig/Salzburg, Áustria, devidamente requerida pela firma Fernando L. Gaspar, Sinalização e Equipamentos Rodoviários, S. A., com sede na Estrada Nacional n.º 249, 4 Trajouce, 2785-034 São Domingos de Rana.

1 - Descrição sumária

O sistema é destinado à medição do tempo de estacionamento de veículos automóveis, o qual é composto no mínimo por uma central de gestão, sendo complementarmente ligado a outros periféricos tais como interfaces de entrada e saída, e meios de pagamento adequados ao sistema (caixas de pagamento automático ou manual). Todos os componentes que constituem o sistema estão sincronizados no tempo.

O sistema da marca SKIDATA e modelo Parking.Logic foi aprovado através do despacho de renovação de aprovação de modelo n.º 301.25.17.3.45, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 244, de 21 de dezembro de 2017.

2 - Constituição

Em relação ao modelo anteriormente aprovado, mantêm-se a configuração e o aspeto, sendo alterada a Estação de Pagamento Automático da marca Skidata, modelo Parking.Logic. A Estação poderá ter uma das versões Power.Cash, Easy.Cash, Credit.Cash, Skiosk Smart ou Skiosk Lite. Está equipada com impressora para emissão de recibos, e consoante a versão, leitor de moedas, leitor de notas, leitor de cartões identificadores de entrada/saída, leitor de cartões bancários. Permitindo opcionalmente, o pagamento de tempo em excesso em bilhetes ou cartões, e a venda de produtos de estacionamento. Display alfanumérico com indicação da hora com resolução ao minuto e da quantia a pagar.

3 - Características metrológicas

Mantêm-se as características metrológicas e constituição do modelo anteriormente aprovado.

4 - Inscrições

Os instrumentos comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação deverão possuir em placa própria ou autocolantes indestrutíveis, de forma legível e...

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