Despacho n.º 8118/2019

Data de publicação13 Setembro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdjunto e Economia - Gabinete da Secretária de Estado do Turismo

Despacho n.º 8118/2019

Sumário: Atribuição da utilidade turística definitiva ao Água Hotels Mondim de Basto, com a categoria de 4 estrelas, sito no concelho de Mondim de Basto, de que é requerente a sociedade Mondim Tâmega Park - Empreendimentos Turísticos, S. A. Processo n.º 15.40.1/12653.

Atento o pedido de atribuição da utilidade turística definitiva ao Água Hotels Mondim de Basto, com a categoria de 4 estrelas, sito em Mondim de Basto, de que é requerente a sociedade Mondim Tâmega Park - Empreendimentos Turísticos, S. A., e,

Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e a proposta do Turismo de Portugal, I. P., no uso da competência que me foi delegada pelo Ministro Adjunto e da Economia, através do Despacho n.º 10723/2018, de 9 de novembro de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 20 de novembro de 2018, decido:

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de dezembro, atribuir a utilidade turística definitiva ao Água Hotels Mondim de Basto;

2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de dezembro, fixo a validade da utilidade turística em 7 (sete) anos contados da data deste meu despacho;

3 - Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de dezembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 38/94, de 8 de fevereiro, determino que a proprietária e/ou exploradora do empreendimento fiquem isentas das taxas devidas à Inspeção-Geral das Atividades Culturais, pelo mesmo prazo fixado para a utilidade turística, caso as mesmas sejam, ou venham a ser, devidas;

4 - Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 8.º e artigo 14.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de dezembro, a utilidade turística fica condicionada e pode ser revogada se:

i) O empreendimento for desclassificado;

ii) A entidade exploradora for objeto de sanção administrativa por contraordenação laboral muito grave, transitada em julgado;

iii) A entidade exploradora for...

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