Despacho n.º 8054-A/2019

Data de publicação11 Setembro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto

Despacho n.º 8054-A/2019

Sumário: Regulamento Orgânico da Reitoria da Universidade do Porto.

Aprova o Regulamento Orgânico da Reitoria da Universidade do Porto

Ao abrigo do disposto no artigo 38.º, n.º 1, alínea n) dos Estatutos da Universidade do Porto, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 8/2015, de 18 de maio, republicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio, conjugado com o artigo 92.º, n.º 1, alínea o) do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior estabelecido pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, ouvida a Comissão de Trabalhadores da U.Porto, tendo-se procedido à audiência dos interessados nos termos do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e conforme decisão do Conselho de Gestão em reunião de 5 de setembro de 2019, aprovo o Regulamento Orgânico da Reitoria da Universidade do Porto.

Publique-se no sistema de informação da U.Porto e no Diário da República.

5 de setembro de 2019. - O Reitor da U.Porto, António de Sousa Pereira.

Regulamento Orgânico da Reitoria da Universidade do Porto

Preâmbulo

Passado um ano da tomada de posse da equipa reitoral para o quadriénio 2018-2022, com um programa e uma orgânica que traduz, por um lado, a aposta em novas prioridades e, por outro, um significativo reforço de linhas de ação já existentes, e como resultado de uma reflexão sobre o Regulamento Orgânico aprovado em 2016 - este último consubstanciando um conjunto de alterações de âmbito limitado ao Regulamento Orgânico aprovado em 2015 -, afigura-se imprescindível uma revisão do documento que, mantendo a estrutura basilar definida em 2015 e 2016, permita melhor estruturar e capacitar a Reitoria para responder aos desafios emergentes da missão universitária.

No entanto, o presente regulamento visa também consagrar a consolidação dos serviços da Reitoria após um período de aceleradas mudanças, nomeadamente com a aprovação do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (2007), com a transformação da U.Porto em fundação pública de direito privado (2009), com a criação dos Serviços Partilhados (2013) e da Universidade do Porto Digital (2015), ao reconhecer formalmente a existência de estruturas ou de competências que, de facto, estão já prefiguradas nas atividades em curso.

A nova macroestrutura da Reitoria tem subjacente um princípio de clarificação hierárquica e de responsabilização, com a concentração de estruturas sob a forma de novos serviços ou unidades com vista a incrementar a capacidade de resposta, e a definir responsáveis técnicos pela organização e qualidade do trabalho, servindo de ponto de ligação destas equipas com a respetiva tutela da Equipa Reitoral ou do Administrador.

Assim, na nova orgânica da Reitoria destaca-se:

Para desenvolver a missão de formação, o reforço da estrutura do Serviço de Formação e Organização Académica, e a criação da Unidade de Inovação Pedagógica e Tecnologias Educativas;

Para aprofundar a missão de investigação, a criação do Serviço de Investigação e Projetos;

Para inovar na terceira missão, a criação da Unidade U.Porto Inovação, da Unidade de Responsabilidade Social, do Gabinete de Promoção da Língua Portuguesa e do Gabinete de Desporto e Qualidade de Vida;

Para responder a novos desafios decorrentes da sociedade digital e do novo contexto legislativo referente à proteção de dados, a criação da Unidade de Proteção de Dados;

Para garantir informação estratégica e de decisão e a existência de estruturas de apoio à governação num contexto de crescente complexidade e exigência, a criação da Unidade de Estudos Institucionais e da Unidade de Apoio aos Órgãos de Governo;

Para potenciar as relações com os antigos alunos e diversificar as fontes de receita da U.Porto, a criação do Gabinete de Alumni e Financiamento Complementar.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito

1 - A Reitoria da U.Porto, abreviadamente RUP, goza de autonomia administrativa e financeira, funcionando nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.

2 - A RUP é composta por todos os serviços, unidades, gabinetes, centros funcionais e centros de competência que não estejam integrados em unidades orgânicas ou em serviços autónomos.

Artigo 2.º

Princípios gerais

A organização dos serviços da RUP obedece aos seguintes princípios:

a) Princípio da necessidade e adequação das estruturas, segundo o qual a criação de unidades de serviços deve assentar em critérios quantitativos e qualitativos, que permitam justificar a necessidade de individualização do exercício de uma ou de várias funções numa estrutura de serviço, devendo essas estruturas ser organizadas de forma flexível e tendo em vista assegurar permanentemente uma atuação eficaz e eficiente;

b) Princípio da organização dos serviços por áreas funcionais, agregando atividades que apresentam homogeneidade ou conexão material (técnica, científica, profissional ou outra) ou estrutural entre si, designadamente quanto ao tipo de estrutura, procedimentos de gestão ou compatibilização com os recursos humanos e materiais existentes;

c) Princípio da clareza e simplificação da estrutura hierárquica, de modo a assegurar-se uma adequada articulação entre níveis de serviços e entre estes e os órgãos centrais de gestão da instituição;

d) Princípio da desconcentração interna de poderes, que visa assegurar a operacionalidade dos serviços, cometendo-se, aos níveis de maior proximidade ou especialização, as tarefas operativas e, aos níveis superiores, as funções de conceção, planeamento, avaliação e controlo;

e) Princípio da eficiência de organização, que implica um esforço contínuo para se assegurar, por um lado, que cada área funcional seja organizada em unidades de serviço homogéneas e flexíveis e que não haja sobreposição ou duplicação de esforços entre unidades de diferentes áreas funcionais e, por outro, uma adequada afetação dos recursos entre as várias unidades de serviços, de acordo com as respetivas incumbências estratégicas e necessidades operacionais.

Artigo 3.º

Atribuições e competências

1 - A RUP desenvolve a sua atividade através de serviços, unidades, gabinetes, centros funcionais e centros de competência, cujas atribuições e competências se encontram definidas no presente regulamento, com exceção dos centros funcionais e dos centros de competência, cujas competências são definidas em regulamento autónomo.

2 - Todos os serviços, unidades, gabinetes, centros funcionais e centros de competência são tutelados por membros da Equipa Reitoral, de acordo com os pelouros que forem atribuídos por despacho reitoral.

3 - Junto do Reitor ou da Equipa Reitoral podem funcionar equipas ad hoc constituídas para a realização de projetos especiais, não inseridas em serviços.

Artigo 4.º

Modelo Orgânico

1 - Os serviços são organizados por áreas de atividade que, pela sua função de natureza transversal, técnica, científica ou outra, necessitem de funcionar na dependência de titulares de cargos de direção intermédia de primeiro, segundo ou terceiro grau, dependendo da dimensão e posicionamento estratégico.

2 - Os serviços podem ser desagregados em unidades, em função da necessidade e conveniência de repartição de áreas determinadas em subáreas funcionais, que funcionam na dependência de titulares de cargos de direção intermédia de segundo ou terceiro grau, ou sem dirigente, dependendo da dimensão e posicionamento estratégico.

3 - Podem existir unidades independentes de serviços quando a sua especificidade ou área funcional o justifique, pela sua função da natureza técnica, científica ou outra, podendo funcionar na dependência de titulares de direção intermédia de segundo ou terceiro grau, ou sem dirigente, dependendo da dimensão e posicionamento estratégico.

4 - As unidades podem ser desagregadas em núcleos, que funcionam na dependência de titulares de cargos de direção intermédia de terceiro ou quarto grau, ou sem dirigente, dependendo da dimensão e posicionamento estratégico.

5 - Os gabinetes são estruturas de apoio direto ou indireto aos Órgãos de Governo da U.Porto, e funcionam na dependência do Reitor ou da Equipa Reitoral, de acordo com os pelouros que forem atribuídos por despacho reitoral.

6 - Os centros funcionais são estruturas com um modelo de gestão específico, que prestam serviços especializados às entidades constitutivas da U.Porto, bem como, em certos casos, ao exterior, podendo integrar comissões de coordenação, direção e consulta.

7 - Os centros de competência visam prestar serviços de apoio às atividades de investigação, desenvolvimento ou de formação científica e técnica em domínios determinados, devendo ser tendencialmente autossustentáveis.

8 - As equipas ad hoc são estruturas temporárias para a realização de projetos específicos, cujo âmbito e recursos são determinados no despacho de constituição.

CAPÍTULO II

Organização interna

Artigo 5.º

Serviços, Unidades, Gabinetes e Centros funcionais

1 - A RUP integra os seguintes serviços:

a) Formação e Organização Académica;

b) Relações Internacionais;

c) Instalações e Infraestruturas;

d) Comunicação e Imagem;

e) Investigação e Projetos.

2 - A RUP integra as seguintes unidades:

a) U.Porto Inovação;

b) Cultura;

c) Inovação Pedagógica e Tecnologias Educativas;

d) Estudos Institucionais;

e) Responsabilidade Social;

f) Proteção de Dados;

g) Apoio aos Órgãos de Governo;

h) Auditoria Interna.

3 - A RUP integra os seguintes gabinetes:

a) Alumni e Financiamento Complementar;

b) Promoção da Língua Portuguesa;

c) Desporto e Qualidade de Vida;

d) Avaliação e Qualidade.

4 - A RUP integra os seguintes centros funcionais:

a) Universidade do Porto Digital;

b) Centro de Materiais da U.Porto;

c) Museus.

5 - A RUP pode ainda integrar centros de competência.

CAPÍTULO III

Serviços e Unidades

SECÇÃO I

Serviços

Artigo 6.º

Formação e Organização Académica

1 - O Serviço de Formação e Organização Académica (FOA) tem como atribuições a coordenação geral e a colaboração com as unidades orgânicas em todas as áreas relativas à oferta de formação pré-graduada, pós-graduada e contínua.

2 - Compete ao FOA:

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