Despacho n.º 8035/2019

Data de publicação11 Setembro 2019
SectionSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Gabinete do Secretário de Estado das Autarquias Locais

Despacho n.º 8035/2019

Sumário: Distribuição dos Estágios no âmbito do Programa Estágios Profissionais na Administração Local 2019.

Considerando que:

a) Em cumprimento do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 166/2014, de 6 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 46/2019, de 10 de abril, foi fixado pela Portaria n.º 142/2019, de 14 de maio, o número máximo de estagiários a selecionar para a segunda fase da sexta edição do Programa Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL);

b) Ao abrigo do n.º 3 do referido artigo 5.º os estagiários são distribuídos pelas entidades promotoras tendo em conta a disponibilidade de acolhimento e acompanhamento dos estagiários demonstrada pelas diferentes entidades da administração local;

c) O levantamento das entidades da administração local interessadas na promoção de estágios e das respetivas condições internas para acolhimento e acompanhamento dos estagiários foi oportunamente efetuado pela Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL);

d) O número total de estágios solicitados pelas entidades da administração local não excedeu o contingente fixado no artigo 1.º da Portaria n.º 142/2019, de 14 de maio;

e) Considerando por último que, de acordo com o estabelecido no preâmbulo da Portaria n.º 142/2019, de 14 de maio, a segunda fase da sexta edição do PEPAL se dirige a jovens licenciados, a detentores de curso técnico superior profissional (CTeSP) e de cursos tecnológicos de nível secundário.

Determino que:

1 - O contingente de estágios fixado no artigo 1.º da Portaria n.º 142/2019, de 14 de maio, seja distribuído pelas diferentes entidades nos termos do mapa anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 166/2014, de 6 de novembro, na sua redação atual, fixa-se o prazo de um mês, a contar da data de publicação do presente despacho, para as entidades promotoras darem início ao procedimento de seleção dos estagiários e procederem ao registo do respetivo aviso no formulário eletrónico disponível no acesso reservado do sítio da Internet do Portal Autárquico.

3 - Nos avisos de abertura dos procedimentos de seleção de estagiários devem constar as licenciaturas ou os cursos exigidos por cada nível de qualificação, nos termos da alínea e) do presente despacho.

4 - Os procedimentos de seleção devem estar concluídos no prazo de quatro...

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