Despacho n.º 8002/2019

Data de publicação10 Setembro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Casa Pia de Lisboa, I. P.

Despacho n.º 8002/2019

Sumário: Delegação e subdelegação de competências da diretora do Centro de Educação e Desenvolvimento Nossa Senhora da Conceição.

Torna-se público, que por despacho de 5 de novembro de 2018, a Diretora Executiva do Centro de Educação e Desenvolvimento Nossa Senhora da Conceição, da Casa Pia de Lisboa, I. P., Dr.ª Ana Mafalda Sardinha Freitas Caetano Nunes, no exercício das competências que lhe foram delegadas pela deliberação do Conselho Diretivo n.º 97/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 26 de janeiro e pelo Despacho da Presidente do Conselho Diretivo n.º 6555/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127 de 4 de julho, e nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 5 do artigo 2.º da Portaria n.º 24/2013, de 24 de janeiro, delegou e subdelegou, na licenciada Maria da Conceição Reis Mendes Duarte, Diretora Técnica, cargo intermédio de 3.º grau, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Em matéria de gestão socioeducativa:

1.1 - Supervisionar o processo de admissão e desenvolvimento em respostas educativas e formativas;

1.2 - Intervir nos processos de planeamento e controlo, no âmbito dos quais apresenta contributos para o projeto socioeducativo, plano de ação e relatório anual do CED Nossa Senhora da Conceição, assegurando a respetiva monitorização.

1.3 - Acompanhar a intervenção socioeducativa, monitorizando a atividade dos Serviços no âmbito dos processos de educação e formação assegurando relativamente às respetivas respostas educativas:

1.3.1 - A articulação curricular entre a educação pré-escolar e os ciclos de ensino;

1.3.2 - O planeamento e a execução das medidas de apoio educativo, promotoras das aprendizagens e do acesso ao sucesso educativo;

1.3.3 - O cumprimento das orientações curriculares, dos planos de estudo e das metas de aprendizagem definidos a nível nacional e a sua articulação com o projeto socioeducativo do CED Nossa Senhora da Conceição e o Plano de Atividades da CPL, I. P.

1.4 - Superintender na constituição das salas e turmas e na elaboração dos respetivos horários.

2 - No âmbito do processo de gestão de recursos humanos, e relativamente ao pessoal não docente com funções educativas:

2.1 - Elaborar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos Serviços de Educação e Formação;

2.2 - Elaborar o plano anual de férias e submetê-lo à...

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