Despacho n.º 8001/2019

Data de publicação10 Setembro 2019
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Casa Pia de Lisboa, I. P.

Despacho n.º 8001/2019

Sumário: Delegação e subdelegação de competências na diretora do Centro de Educação e Desenvolvimento António Aurélio da Costa Ferreira.

A delegação e a subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada baseada numa maior autonomia e responsabilidade dos delegados.

Assim, torna-se público, que por despacho, de 10 de agosto de 2018, a Diretora Executiva do Centro de Educação e Desenvolvimento António Aurélio da Costa Ferreira, da Casa Pia de Lisboa, I. P., Licenciada Madalena Fernanda Martins Pereira de Fortunato Antunes, no exercício das competências que lhe foram delegadas e subdelegadas pela Deliberação do Conselho Diretivo n.º 97/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 26 de janeiro e pelo Despacho da Presidente do Conselho Diretivo n.º 6555/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127 de 4 de julho, e nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 5 do artigo 2.º da Portaria n.º 24/2013, de 24 de janeiro, delegou e subdelegou, na licenciada Paula Cristina Liques Silva - Diretora Técnica com cargo intermédio de 3.º grau, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Em matéria de gestão socioeducativa:

1.1 - Supervisionar o processo de admissão e desenvolvimento em respostas educativas e sociais, designadamente, o Centro de Atividades Ocupacionais (CAO);

1.2 - Intervir nos processos de planeamento e controlo, no âmbito dos quais apresenta contributos para a proposta de projeto socioeducativo, de plano de ação e de relatório anual do CEDAACF, assegurando a respetiva monitorização;

1.3 - Acompanhar a intervenção socioeducativa, monitorizando a atividade dos Serviços no âmbito dos processos de educação assegurando relativamente às respetivas respostas educativas:

a) A articulação curricular entre a educação especial e os diferentes ciclos e níveis de ensino;

b) O planeamento e a execução das medidas de apoio educativo, promotoras das aprendizagens e do acesso ao sucesso educativo;

c) O cumprimento das orientações curriculares, dos planos de estudo, referenciais de formação e das metas de aprendizagem definidos a nível nacional e a sua articulação com o projeto socioeducativo...

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