Despacho n.º 7996/2016
Data de publicação | 20 Junho 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Finanças - Autoridade Tributária e Aduaneira |
Despacho n.º 7996/2016
Delegação de competências
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e artigo 62.º da Lei Geral Tributária, o Chefe do Serviço de Finanças da Marinha Grande, Manuel da Silva Gonçalves Moço, delega as competências que se vão pormenorizar, na Adjunta que abaixo se identifica:
I - Chefia da Secção:
2.ª Secção - Tributação do Rendimento/Despesa e Justiça Tributária - Chefe de Finanças Adjunta, Olga Dias da Rocha, TAT nível 2;
II - Atribuição de competências - ao responsável pela secção, sem prejuízo das funções que pontualmente venham a ser atribuídas pelo chefe do serviço de finanças, ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de maio, e os artigos 18.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 366/99, de 18 de setembro, e que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento da secção e exercer a adequada ação formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:
1 - De caráter geral dentro das atribuições adiante delegadas:
a) Controlar a assiduidade e pontualidade dos funcionários, na respetiva secção, bem como a produtividade;
b) Exarar os despachos de registo e autuação de processos e procedimentos relativos à secção que chefia;
c) Tomar as providências necessárias para que os contribuintes sejam atendidos com a prontidão possível e com qualidade, dando prioridade a deficientes motores, grávidas e idosos, privilegiando o atendimento personalizado;
d) Assinar e distribuir os documentos de expediente diário, despachar a distribuição de certidões de conformidade com os critérios que forem estabelecidos, com exceção dos pedidos em que possa haver lugar a indeferimento que, mediante parecer fundamentado, serão submetidos a despacho do chefe do serviço e controlar a liquidação emolumentar;
e) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados quer legalmente quer pelas instâncias superiores;
f) Assinar a correspondência, com exceção da dirigida aos serviços centrais da AT e à Direção de Finanças de Leiria ou entidades superiores ou equiparadas, bem como outras entidades estranhas à AT;
g) Assinar mandados de notificação e ordens de serviço para o serviço externo;
h) Decidir os pedidos de pagamento de coimas com redução, nos termos do artigo 29.º do RGIT, tendo presente o preceituado nos artigos 30.º e 31.º do mesmo diploma;
i) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO