Despacho n.º 7994/2019
Data de publicação | 10 Setembro 2019 |
Section | Serie II |
Órgão | Adjunto e Economia - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica |
Despacho n.º 7994/2019
Sumário: Designa, em comissão de serviço, o Prof. Dr. João José Rodrigues Afonso no cargo de inspetor diretor (ID) da Unidade Regional Norte (URN) e delega no ora designado as competências para a prática de vários atos.
Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 27.º, ambos da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, após conclusão de procedimento concursal, designo em comissão de serviço e pelo período de três anos, o Prof. Dr. João José Rodrigues Afonso, no cargo de Inspetor Diretor (ID) da Unidade Regional Norte (URN), considerando que o mesmo é possuidor dos requisitos legais exigidos para o provimento do referido cargo e detém o perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objetivos do serviço, nomeadamente conhecimentos e experiência profissional relevantes, evidenciados na nota curricular anexa ao presente despacho e do qual faz parte integrante, bem como elevada motivação, disponibilidade e espírito de liderança.
2 - Desde 2 de maio, o referido cargo tem sido exercido transitoriamente até à designação de um novo titular, pela Mestre Jacinta da Silva Ladeira e em acumulação com o cargo de Inspetor Chefe da Unidade Operacional I - Porto.
3 - Atenta a presente designação, a Mestre Jacinta da Silva Ladeira cessa funções como ID da URN e, neste momento, quero manifestar público louvor pela forma abnegada, competente e leal como exerceu as mencionadas funções e coordenou as duas unidades orgânicas neste período.
4 - Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, delego no ora designado, no âmbito da área geográfica de atuação adstrita à Unidade Regional do Norte, as competências para:
a) No âmbito da gestão de recursos humanos:
i) Autorizar deslocações em serviço, bem como as correspondentes ajudas de custo em território nacional;
ii) Autorizar, caso a caso, mediante adequada fundamentação e no cumprimento das normas legais em vigor, a condução de viaturas oficiais por trabalhadores não inseridos na carreira de motorista;
iii) Autorizar o pagamento, dentro dos limites legalmente estabelecidos, do trabalho suplementar, superiormente autorizado, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 120.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/23014, de
20 de junho e dos artigos 226.º e...
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