Despacho n.º 7985/2017
Data de publicação | 12 Setembro 2017 |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Olhão |
Despacho n.º 7985/2017
O Município de Olhão torna público que:
1 - A Assembleia Municipal de Olhão fixou, sob proposta da Câmara Municipal (n.º 29/2016), na sua sessão de 29 de abril de 2016, o número máximo de unidades orgânicas em nove, mantendo-se o modelo de estrutura orgânica e a estrutura nuclear anteriormente aprovados, alterando-se o Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão;
2 - A Assembleia Municipal aprovou, a 27 de abril de 2017, a proposta n.º 118/2017 aprovada pela Câmara Municipal a 19 de abril do mesmo ano, relativa à alteração do modelo de estrutura orgânica do município e à fixação de um modelo de estrutura orgânica misto, composto por estrutura hierarquizada e estrutura matricial, tendo sido fixado uma equipa multidisciplinar, a constituir pela câmara municipal com base na mobilidade funcional, como número máximo, o que implicou alteração ao referido Regulamento, cujo artigo 10.º passou a ter nova redação, conforme se segue:
"Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão
[...]
Artigo 10.º
[...]
1 - A organização dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura orgânica mista, composta por estrutura hierarquizada e estrutura matricial.
2 - A estrutura hierarquizada é constituída da seguinte forma:
a) [...];
b) Estrutura flexível - composta por unidades orgânicas flexíveis, correspondendo a divisões municipais a criar por deliberação da Câmara Municipal e tendo em conta o número máximo de nove;
c) [...].
3 - A estrutura matricial visa o desenvolvimento de áreas operativas, essencialmente através de projetos, tendo em conta núcleos de competências asseguradas por equipas multidisciplinares a constituir pela câmara municipal com base na mobilidade funcional, com base no número máximo fixado de uma equipa."
3 - Por deliberação de 22 de agosto do corrente ano, a Câmara Municipal aprovou a alteração à estrutura orgânica flexível do Município que passou a estrutura mista, hierarquizada e matricial, e ao Regulamento da Estrutura Mista do Município, na sequência da deliberação do órgão deliberativo de 27 de abril de 2017, de modo a criar o Gabinete de Apoio ao Empresário, diretamente na dependência do Presidente da Câmara Municipal, atribuindo-lhe as respetivas competências e, consequentemente, revendo as competências das demais unidades orgânicas, como segue:
"Regulamento da Estrutura Mista do Município
Preâmbulo
[...]
Considerando a aprovação do número máximo de unidades orgânicas flexíveis pelo órgão deliberativo na sua sessão de 29 de abril de 2016, que este fixou em nove, bem como a aprovação pelo órgão deliberativo, na sua sessão de 27 de abril de 2017, do número máximo de equipas multidisciplinares, fixadas em uma, conjugada com a alteração do modelo de estrutura orgânica do município que passou a misto, composto por estrutura hierarquizada e estrutura matricial, e implicou a alteração do Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão publicado no Diário da República Eletrónico, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2013, altera-se a estrutura orgânica respeitante às unidades orgânicas flexíveis, refletindo-se no Regulamento da Estrutura Mista, face ao previsto nos artigos 4, 6 e 7 do acima referido Decreto-Lei n.º 305/2009, cuja última alteração foi publicitada no Diário da República Eletrónico, 2.ª série, n.º 41 de 27 de fevereiro de 2017.
[...]
Artigo 1.º
Organização interna
A prossecução das atribuições e competências e o desenvolvimento da atividade municipal é assegurada através de:
Gabinetes dotados de enquadramento legal específico, na dependência hierárquica direta do Presidente da Câmara Municipal;
Gabinete correspondente a equipa multidisciplinar, liderada por chefe de equipa, na dependência hierárquica direta do Presidente da Câmara Municipal;
Unidades orgânicas correspondentes a divisões municipais, lideradas por dirigentes intermédios de 2.º grau, na dependência das unidades orgânicas nucleares (departamentos), que poderão ter na sua dependência secções chefiadas por coordenadores técnicos;
Unidades orgânicas - divisões municipais, lideradas por dirigentes intermédios de 2.º grau dependentes, hierarquicamente, do Presidente da Câmara Municipal, das quais poderão depender secções chefiadas por um coordenador técnico;
Artigo 1-Aº
Gabinete de Apoio ao Presidente e Vereação
O Gabinete de Apoio ao Presidente e Vereação é a estrutura de apoio direto ao Presidente, coordenado por um Chefe de Gabinete, coadjuvado por um Adjunto e apoiado pelo secretariado, cujos membros são nomeados nos termos da lei vigente, ao qual compete em geral:
[...]
Promover o concelho como destino turístico.
[...]
Artigo 3-A.º
Gabinete de Apoio ao Empresário
Compete ao Gabinete de Apoio ao Empresário, chefiado por um chefe de equipa, equiparado a chefe de divisão, as seguintes funções:
Planear, programar, coordenar e controlar as atividades do Gabinete;
Coordenar e dirigir os recursos humanos afetos ao Gabinete;
Elaborar pareceres e informações no âmbito das atribuições do Gabinete;
Assegurar relações funcionais com outras unidades orgânicas do Município;
Contribuir para o desenvolvimento dos planos estratégicos do Município;
Contribuir para a definição e implementação de técnicas e metodologias de trabalho relacionadas com o desenvolvimento económico do concelho;
Garantir o atendimento e o apoio aos munícipes no âmbito da atividade do Gabinete;
Contribuir para a identificação de medidas que visem a atração e incremento de atividades económicas na área do concelho, promovendo o...
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