Despacho n.º 7985/2017

Data de publicação12 Setembro 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Olhão

Despacho n.º 7985/2017

O Município de Olhão torna público que:

1 - A Assembleia Municipal de Olhão fixou, sob proposta da Câmara Municipal (n.º 29/2016), na sua sessão de 29 de abril de 2016, o número máximo de unidades orgânicas em nove, mantendo-se o modelo de estrutura orgânica e a estrutura nuclear anteriormente aprovados, alterando-se o Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão;

2 - A Assembleia Municipal aprovou, a 27 de abril de 2017, a proposta n.º 118/2017 aprovada pela Câmara Municipal a 19 de abril do mesmo ano, relativa à alteração do modelo de estrutura orgânica do município e à fixação de um modelo de estrutura orgânica misto, composto por estrutura hierarquizada e estrutura matricial, tendo sido fixado uma equipa multidisciplinar, a constituir pela câmara municipal com base na mobilidade funcional, como número máximo, o que implicou alteração ao referido Regulamento, cujo artigo 10.º passou a ter nova redação, conforme se segue:

"Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão

[...]

Artigo 10.º

[...]

1 - A organização dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura orgânica mista, composta por estrutura hierarquizada e estrutura matricial.

2 - A estrutura hierarquizada é constituída da seguinte forma:

a) [...];

b) Estrutura flexível - composta por unidades orgânicas flexíveis, correspondendo a divisões municipais a criar por deliberação da Câmara Municipal e tendo em conta o número máximo de nove;

c) [...].

3 - A estrutura matricial visa o desenvolvimento de áreas operativas, essencialmente através de projetos, tendo em conta núcleos de competências asseguradas por equipas multidisciplinares a constituir pela câmara municipal com base na mobilidade funcional, com base no número máximo fixado de uma equipa."

3 - Por deliberação de 22 de agosto do corrente ano, a Câmara Municipal aprovou a alteração à estrutura orgânica flexível do Município que passou a estrutura mista, hierarquizada e matricial, e ao Regulamento da Estrutura Mista do Município, na sequência da deliberação do órgão deliberativo de 27 de abril de 2017, de modo a criar o Gabinete de Apoio ao Empresário, diretamente na dependência do Presidente da Câmara Municipal, atribuindo-lhe as respetivas competências e, consequentemente, revendo as competências das demais unidades orgânicas, como segue:

"Regulamento da Estrutura Mista do Município

Preâmbulo

[...]

Considerando a aprovação do número máximo de unidades orgânicas flexíveis pelo órgão deliberativo na sua sessão de 29 de abril de 2016, que este fixou em nove, bem como a aprovação pelo órgão deliberativo, na sua sessão de 27 de abril de 2017, do número máximo de equipas multidisciplinares, fixadas em uma, conjugada com a alteração do modelo de estrutura orgânica do município que passou a misto, composto por estrutura hierarquizada e estrutura matricial, e implicou a alteração do Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão publicado no Diário da República Eletrónico, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2013, altera-se a estrutura orgânica respeitante às unidades orgânicas flexíveis, refletindo-se no Regulamento da Estrutura Mista, face ao previsto nos artigos 4, 6 e 7 do acima referido Decreto-Lei n.º 305/2009, cuja última alteração foi publicitada no Diário da República Eletrónico, 2.ª série, n.º 41 de 27 de fevereiro de 2017.

[...]

Artigo 1.º

Organização interna

A prossecução das atribuições e competências e o desenvolvimento da atividade municipal é assegurada através de:

Gabinetes dotados de enquadramento legal específico, na dependência hierárquica direta do Presidente da Câmara Municipal;

Gabinete correspondente a equipa multidisciplinar, liderada por chefe de equipa, na dependência hierárquica direta do Presidente da Câmara Municipal;

Unidades orgânicas correspondentes a divisões municipais, lideradas por dirigentes intermédios de 2.º grau, na dependência das unidades orgânicas nucleares (departamentos), que poderão ter na sua dependência secções chefiadas por coordenadores técnicos;

Unidades orgânicas - divisões municipais, lideradas por dirigentes intermédios de 2.º grau dependentes, hierarquicamente, do Presidente da Câmara Municipal, das quais poderão depender secções chefiadas por um coordenador técnico;

Artigo 1-Aº

Gabinete de Apoio ao Presidente e Vereação

O Gabinete de Apoio ao Presidente e Vereação é a estrutura de apoio direto ao Presidente, coordenado por um Chefe de Gabinete, coadjuvado por um Adjunto e apoiado pelo secretariado, cujos membros são nomeados nos termos da lei vigente, ao qual compete em geral:

[...]

Promover o concelho como destino turístico.

[...]

Artigo 3-A.º

Gabinete de Apoio ao Empresário

Compete ao Gabinete de Apoio ao Empresário, chefiado por um chefe de equipa, equiparado a chefe de divisão, as seguintes funções:

Planear, programar, coordenar e controlar as atividades do Gabinete;

Coordenar e dirigir os recursos humanos afetos ao Gabinete;

Elaborar pareceres e informações no âmbito das atribuições do Gabinete;

Assegurar relações funcionais com outras unidades orgânicas do Município;

Contribuir para o desenvolvimento dos planos estratégicos do Município;

Contribuir para a definição e implementação de técnicas e metodologias de trabalho relacionadas com o desenvolvimento económico do concelho;

Garantir o atendimento e o apoio aos munícipes no âmbito da atividade do Gabinete;

Contribuir para a identificação de medidas que visem a atração e incremento de atividades económicas na área do concelho, promovendo o...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT