Despacho n.º 7974/2018

Data de publicação17 Agosto 2018
SectionSerie II
ÓrgãoPlaneamento e das Infraestruturas - Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas

Despacho n.º 7974/2018

Nos termos do Decreto-Lei n.º 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A. é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Nesta qualidade, compete-lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraestruturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.

Para a prossecução desses objetivos, realça-se o projeto de modernização da Linha da Beira Baixa, no troço Covilhã/Guarda, que integra o conjunto de Projetos Prioritários definido no Plano Estratégico dos Transportes e Infraestruturas PETI3+, para o horizonte 2014-2020, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 61-A/2015, de 18 de junho e inscrito no Plano de Investimentos em Infraestruturas - Ferrovia 2020.

Considerando que, na presente modernização destaca-se a construção de uma Passagem

Inferior Rodoviária ao Km 207,212 para permitir a Supressão de uma Passagem de Nível ao Km 206,960, da Linha da Beira Baixa, conforme estabelecido no protocolo celebrado entre a ex-Refer e o Município da Guarda, criando desta forma uma alternativa segura ao atravessamento da via-férrea.

Considerando ainda, a relevância desta ação, no âmbito da modernização do troço Covilhã-Guarda, com repercussões positivas, na vertente ferroviária, de que se destacam as inerentes à segurança, configura e estabelece uma situação de interesse público com caráter urgente.

Considerando por fim, que para a concretização desta intervenção, e de modo a cumprir com os prazos fixados, torna-se imprescindível a tempestiva disponibilidade dos terrenos por ela abrangidos, e, como tal, dar início ao desenrolar do processo expropriativo do imóvel e direitos a ele inerentes, necessários à sua execução, cuja ocupação se procurou limitar ao que o projeto define, tanto nas áreas de ocupação definitiva, como na área de ocupação temporária. Assim, por resolução do Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 28 de junho de 2018, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública urgente da expropriação, incluindo a planta parcelar e o respetivo mapa de áreas, relativo às parcelas de terreno necessárias à construção da Passagem Inferior ao Km 207,212, para Supressão da Passagem de Nível ao...

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