Despacho n.º 7972/2020

Data de publicação14 Agosto 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete da Secretária de Estado da Ação Social

Despacho n.º 7972/2020

Sumário: Abertura de candidaturas ao Programa Adaptar Social + destinado às instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas que detenham cooperação com o ISS, I. P.

Em conformidade com o disposto na Portaria n.º 178/2020, de 28 de julho, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 892/2020, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2020, aprovo o aviso de abertura de candidaturas ao Programa Adaptar Social +, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

7 de agosto de 2020. - A Secretária de Estado da Ação Social, Rita da Cunha Mendes.

ANEXO

Aviso de abertura de candidaturas

Programa Adaptar Social +

Abertura de candidaturas

No âmbito da prevenção e combate à pandemia por COVID-19, importa reforçar a implementação de um conjunto de regras e condições especiais de segurança na organização e funcionamento das entidades que garantem respostas sociais.

Assim, avisam-se as entidades interessadas que o prazo das candidaturas ao Programa Adaptar Social + decorre entre 17 de agosto e 30 setembro de 2020 e destina-se às instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas que detenham cooperação com o ISS, I. P., para o desenvolvimento de respostas sociais, conforme previsto na Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, na redação em vigor, e às entidades privadas que desenvolvam atividades de apoio social licenciadas, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março, na redação em vigor.

Artigo 1.º

Âmbito geográfico

1 - As candidaturas ao Programa Adaptar Social + abrangem a totalidade do território de Portugal Continental.

2 - A localização dos projetos corresponde ao distrito onde se desenvolvem as respostas sociais alvo de investimento.

Artigo 2.º

Entidades beneficiárias

No âmbito do presente aviso, podem candidatar-se as instituições particulares de solidariedade social, ou legalmente equiparadas, que detenham cooperação com o ISS, I. P., para o desenvolvimento de respostas sociais, conforme previsto na Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, na redação em vigor, e as entidades privadas que desenvolvam atividades de apoio social licenciadas, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março, na redação em vigor, bem como as entidades representativas daqueles setores, para projetos das suas associadas.

Artigo 3.º

Critérios e requisitos de elegibilidade das entidades beneficiárias e dos projetos

As entidades...

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