Despacho n.º 7971/2020
Data de publicação | 14 Agosto 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete da Secretária de Estado da Ação Social |
Despacho n.º 7971/2020
Sumário: Abertura de candidaturas ao Programa Adaptar Social + destinado às entidades representativas do setor social e solidário e do setor lucrativo, nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 178/2020, de 28 de julho.
Em conformidade com o disposto na Portaria n.º 178/2020, de 28 de julho, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 892/2020, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2020, aprovo o aviso de abertura de candidaturas ao Programa Adaptar Social +, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
7 de agosto de 2020. - A Secretária de Estado da Ação Social, Rita da Cunha Mendes.
ANEXO
Aviso de abertura de candidaturas
Programa Adaptar Social +
Abertura de candidaturas
No âmbito da prevenção e combate à pandemia por COVID-19, importa reforçar a implementação de um conjunto de regras e condições especiais de segurança na organização e funcionamento das entidades que garantem respostas sociais.
Assim, avisam-se as entidades interessadas que o prazo das candidaturas ao Programa Adaptar Social + decorre entre 17 de agosto e 30 de setembro de 2020 e destina-se às entidades representativas do setor social e solidário e do setor lucrativo, nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 178/2020, de 28 de julho.
Artigo 1.º
Âmbito geográfico
1 - As candidaturas ao Programa Adaptar Social + abrangem a totalidade do território de Portugal Continental.
2 - A localização dos projetos corresponde ao distrito onde se desenvolvem as respostas sociais alvo de investimento e onde exercem funções os respetivos trabalhadores.
Artigo 2.º
Entidades beneficiárias
No âmbito do presente aviso podem candidatar-se as entidades representativas do setor social e solidário e do setor lucrativo, nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 178/2020, de 28 de julho.
Artigo 3.º
Critérios e requisitos de elegibilidade das entidades beneficiárias e dos projetos
As entidades beneficiárias e os projetos devem cumprir os critérios e os requisitos de elegibilidade constantes do artigo 3.º da Portaria n.º 178/2020, de 28 de julho.
Artigo 4.º
Despesas elegíveis
1 - São elegíveis as despesas com a realização de ações de formação profissional para os trabalhadores das respostas sociais, ministradas por entidade formadora certificada e com o custo máximo elegível de (euro)15 custo/hora/formando.
2 - O custo máximo elegível/hora/formando, acima considerado, inclui todos os encargos com formandos, formadores e...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO