Despacho n.º 7971/2020

Data de publicação14 Agosto 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete da Secretária de Estado da Ação Social

Despacho n.º 7971/2020

Sumário: Abertura de candidaturas ao Programa Adaptar Social + destinado às entidades representativas do setor social e solidário e do setor lucrativo, nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 178/2020, de 28 de julho.

Em conformidade com o disposto na Portaria n.º 178/2020, de 28 de julho, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 892/2020, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2020, aprovo o aviso de abertura de candidaturas ao Programa Adaptar Social +, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

7 de agosto de 2020. - A Secretária de Estado da Ação Social, Rita da Cunha Mendes.

ANEXO

Aviso de abertura de candidaturas

Programa Adaptar Social +

Abertura de candidaturas

No âmbito da prevenção e combate à pandemia por COVID-19, importa reforçar a implementação de um conjunto de regras e condições especiais de segurança na organização e funcionamento das entidades que garantem respostas sociais.

Assim, avisam-se as entidades interessadas que o prazo das candidaturas ao Programa Adaptar Social + decorre entre 17 de agosto e 30 de setembro de 2020 e destina-se às entidades representativas do setor social e solidário e do setor lucrativo, nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 178/2020, de 28 de julho.

Artigo 1.º

Âmbito geográfico

1 - As candidaturas ao Programa Adaptar Social + abrangem a totalidade do território de Portugal Continental.

2 - A localização dos projetos corresponde ao distrito onde se desenvolvem as respostas sociais alvo de investimento e onde exercem funções os respetivos trabalhadores.

Artigo 2.º

Entidades beneficiárias

No âmbito do presente aviso podem candidatar-se as entidades representativas do setor social e solidário e do setor lucrativo, nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 178/2020, de 28 de julho.

Artigo 3.º

Critérios e requisitos de elegibilidade das entidades beneficiárias e dos projetos

As entidades beneficiárias e os projetos devem cumprir os critérios e os requisitos de elegibilidade constantes do artigo 3.º da Portaria n.º 178/2020, de 28 de julho.

Artigo 4.º

Despesas elegíveis

1 - São elegíveis as despesas com a realização de ações de formação profissional para os trabalhadores das respostas sociais, ministradas por entidade formadora certificada e com o custo máximo elegível de (euro)15 custo/hora/formando.

2 - O custo máximo elegível/hora/formando, acima considerado, inclui todos os encargos com formandos, formadores e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT