Despacho n.º 7949/2020

Data de publicação13 Agosto 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Cantanhede

Despacho n.º 7949/2020

Sumário: Regulamento da Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Cantanhede.

Maria Helena Rosa de Teodósio e Cruz Gomes de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, torna público que, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e de acordo com o disposto no artigo 6.º do mesmo diploma legal, a Assembleia Municipal de Cantanhede, em sessão ordinária de 29 de junho de 2020, sob proposta da Câmara de 16/06/2020: Aprovou o modelo de estrutura orgânica do Município de Cantanhede; Definiu o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas; Aprovou o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Cantanhede, documento que se anexa ao presente Edital.

Para constar se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

10 de julho de 2020. - A Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, Maria Helena Rosa de Teodósio e Cruz Gomes de Oliveira.

Regulamento da Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Cantanhede

Nota Justificativa

I. As autarquias locais devem estar dotadas de modelos organizacionais capazes de alcançar uma administração mais eficaz e moderna, que sirva bem os cidadãos, as empresas e todos os que com ela entram em relação, conferindo eficiência, eficácia, qualidade e agilidade ao desempenho das suas funções, numa lógica de simplificação e racionalização dos serviços, de procedimentos administrativos e de aproveitamento dos recursos disponíveis.

II. No ano de 2013, por força da aplicação da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, que impôs fortes limitações ao número de unidades orgânicas, o Município viu-se obrigado a rever a sua estrutura organizacional, o que originou a necessidade de aglutinar alguns serviços, perdendo-se, eventualmente, alguma eficiência e eficácia ao nível da estrutura organizativa.

III. Com o intuito de atenuar os efeitos dos constrangimentos anteriormente referidos, a Assembleia Municipal de Cantanhede, em sessão ordinária de 18 de dezembro de 2017, sob proposta da Câmara de 5 de dezembro de 2017, aprovou o modelo de estrutura orgânica do Município de Cantanhede, definiu o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas e aprovou o respetivo Regulamento da Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Cantanhede.

IV. De acordo com aquelas alterações produzidas, a estrutura orgânica do Município de Cantanhede, passou a apresentar um "modelo estrutural misto", onde, para além do desenvolvimento da orgânica de recursos humanos com uma estrutura hierarquizada, passou a integrar também uma estrutura matricial. O modelo estrutural matricial desenvolveu-se através da constituição de equipas multidisciplinares, agrupando-se as áreas a desenvolver por núcleos de competências ou produto. Desta forma foram criadas 3 Equipas Multidisciplinares: - Equipa Multidisciplinar de Comunicação, Imagem e Protocolo; - Equipa Multidisciplinar de Modernização, Inovação e Qualidade; - Equipa Multidisciplinar de Apoio Jurídico, Contencioso e Execuções Fiscais.

V. Ultrapassadas as restrições legais a que a Autarquia esteve sujeita a este nível, é oportuno e urgente ajustar a estrutura orgânica às reais necessidades do Município, no sentido de promover a modernização da administração municipal como elemento fundamental para uma governação autárquica qualificada, transparente e visando uma maior eficiência na prestação dos serviços aos cidadãos.

VI. Paralelamente, é indispensável adequar a estrutura organizacional aos novos desafios que se perspetivam com a transferência de competências da Administração Central para os Municípios. Este processo de descentralização administrativa vai obrigar o Município à tomada de decisões mais fundamentadas, mais céleres e mais claras, bem como a ações no terreno mais eficazes e eficientes de modo a dar resposta às diferentes e crescentes solicitações que lhe são colocadas.

VII. Por estes motivos, os serviços municipais devem pautar, cada vez mais, a sua atividade por valores que potenciem a obtenção de elevados padrões de qualidade dos serviços prestados e do máximo aproveitamento possível dos seus recursos humanos e financeiros disponíveis no quadro de uma gestão racionalizada, equilibrada e moderna.

VIII. É, pois, fundamental conferir à organização uma estrutura que, de forma convincente, lhe forneça a flexibilidade e dinâmicas necessárias e que ao mesmo tempo a rentabilize, motivando os seus trabalhadores em torno dos grandes objetivos de desenvolvimento estratégico e da governação autárquica superiormente definidos.

IX. Neste contexto, a presente reestruturação funcional e operacional adequa a organização dos serviços e respetivo mapa de pessoal a uma nova realidade de atuação do Município de Cantanhede.

Assim, propõe-se:

1 - Ao nível do modelo de estrutura orgânica, a recuperação da matriz estrutural hierarquizada, de acordo com a legislação vigente, que compreende agora a existência de 4 (quatro) Unidades Orgânicas Nucleares de 1.º Grau (Departamentos Municipais), 15 (quinze) Unidades Orgânicas Flexíveis de 2.º Grau (Divisões Municipais), 4 (quatro) Unidades Flexíveis de 3.º Grau (Serviços Municipais) e 12 (doze) Subunidades Orgânicas (Secções).

2 - Ao nível das unidades nucleares retomam-se os quatro Departamentos Municipais, próximo daquilo que já em tempos existiu na estrutura orgânica da Autarquia, agora com as seguintes unidades: - Departamento Administrativo e Financeiro (DAF); - Departamento de Urbanismo (DU); - Departamento de Obras Municipais (DOM); - Departamento de Desenvolvimento Económico e Social (DDES).

3 - O aumento do número de unidades orgânicas flexíveis, fixando-se agora em 19 (dezanove) unidades, sendo 15 Divisões Municipais (Unidades de 2.º Grau) e 4 (quatro) Serviços Municipais (Unidades de 3.º Grau), contrariamente às 8 unidades anteriormente existentes (7 Divisões Municipais e 1 Serviço Municipal).

4 - O aumento do número de Subunidades Orgânicas (Secções) que passou de 8 para 12.

5 - Este processo de alteração da estrutura matricial de modelo misto para o modelo hierarquizado, originou a extinção das três equipas multidisciplinares, anteriormente existentes, na direta dependência da Presidente da Câmara Municipal, com as designações de: Equipa Multidisciplinar de Comunicação, Imagem e Protocolo, Equipa Multidisciplinar de Modernização, Inovação e Qualidade e Equipa Multidisciplinar de Apoio Jurídico, Contencioso e Execuções Fiscais, as quais darão origem a 3 Unidades Orgânicas Flexíveis de 2.º Grau (Divisões Municipais) com idêntica designação e conteúdos funcionais, continuando a primeira na dependência da Presidente da Câmara Municipal e outras duas na dependência do DAF.

6 - Foram ainda efetuados os ajustamentos e a correspondente adequação do Serviço Municipal de Proteção Civil à recente publicação da Lei de Bases da Proteção Civil, ao nível do seu quadro de competências, bem como da atuação do Coordenador Municipal da Proteção Civil.

7 - Reformula-se, em consequência, a composição das atribuições funcionais dos serviços que lhe correspondem, numa perspetiva multidisciplinar e ainda a sua dependência funcional, numa perspetiva de maior operacionalidade.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, ao abrigo e nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas, na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como pelo Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, bem como pela Lei n.º 114/2017, se elabora o presente Regulamento.

Regulamento da Organização dos Serviços Municipais

CAPÍTULO I

Princípios da Organização, Estrutura e Funcionamento dos Serviços Municipais

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente Regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos Serviços da Câmara Municipal de Cantanhede, assim como os princípios que os regem, estabelece os níveis de direção e hierarquia que articulam os serviços municipais e o respetivo funcionamento, nos termos estabelecidos pela legislação em vigor.

2 - O presente Regulamento aplica-se a todos os Serviços da Câmara Municipal de Cantanhede.

Artigo 2.º

Superintendência

1 - A superintendência e coordenação geral dos serviços municipais competem à Presidente da Câmara Municipal, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que poderá delegar ou subdelegar nos Vereadores e ou no pessoal dirigente o exercício das suas competências próprias ou delegadas.

2 - Nos casos previstos no número anterior de delegação ou subdelegação de competências, os Vereadores e o pessoal dirigente prestarão à Presidente da Câmara informação detalhada sobre o desempenho das tarefas que tenham sido incumbidos ou sobre o exercício da competência que neles tenha sido delegada.

3 - A distribuição de pessoal de cada unidade ou subunidade orgânica é da competência da Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas em matéria de gestão de pessoal.

Artigo 3.º

Missão

O Município de Cantanhede tem como missão promover a qualidade de vida aos seus munícipes, no âmbito das suas atribuições e competências, mediante a adoção de políticas públicas inovadoras e participadas, assentes na gestão sustentável dos recursos disponíveis e na aposta num serviço público de qualidade.

Artigo 4.º

Visão

O Município de Cantanhede orienta a sua ação no sentido de consolidar o reconhecimento do Concelho de Cantanhede como um Concelho que apresenta elevados indicadores de qualidade de vida, de competitividade, de inovação e de modernidade, na ótica do desenvolvimento sustentável.

Artigo 5.º

Valores

Na sua relação com os cidadãos, com as entidades da sociedade civil...

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