Despacho n.º 7945/2019

Data de publicação09 Setembro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Évora

Despacho n.º 7945/2019

Sumário: Regulamento do Estágio e Relatório Final do Mestrado em Psicomotricidade - alteração.

Tendo em conta a experiência da aplicação do Regulamento do Estágio e Relatório Final do Mestrado em Psicomotricidade, publicado pelo Despacho n.º 2418/2018 (2.ª série), de 8 de março, torna-se importante aperfeiçoar alguns aspetos, com vista a uma eficácia acrescida deste mesmo regulamento.

Face ao exposto, ouvidos o Conselho Científico, o Conselho Pedagógico e o Diretor da Escola de Ciências e Tecnologia, por despacho de 31/07/2019 da Vice-Reitora da Universidade de Évora, Professora Ausenda de Cáceres Balbino, por delegação, ao abrigo do n.º 2 do Despacho n.º 5453/2018 (2.ª série), de 1 de junho foi determinado:

1 - Alteração do n.º 3 do artigo 2.º que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

Natureza e Objetivos

1 - [...]

2 - [...]

3 - O estágio será desenvolvido em contexto profissional, sob orientação de um docente do Departamento de Desporto e Saúde ou um docente do Mestrado em Psicomotricidade da Universidade de Évora, com experiência de lecionação ou orientação no âmbito científico da Psicomotricidade, e sob a orientação de um técnico da instituição de acolhimento.

4 - [...]

4.1 - [...]

4.2 - [...]»

2 - Inserção do subponto 1.1 no n.º 1 do artigo 4.º com a seguinte redação:

«Artigo 4.º

Condições de admissão e escolha de lugares de estágio

1 - [...]

1.1 - Um aluno que não tenha tido aprovação no Estágio ou Relatório de Estágio, ou tenha sido excluído do estágio por incumprimento ou comportamentos inadequados, não tem condições para ser admitido a estágio, e terá de seguir para Dissertação no(s) ano(s) seguinte(s).

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

4.1 - [...]»

3 - Alteração das alíneas b) e c) do subponto 2.1 e inserção das alíneas e), f) e g) do subponto 2.2 do artigo 5.º com a seguinte redação:

«Artigo 5.º

Perfil de intervenção do aluno

1 - [...]

2 - [...]

2.1 - [...]

a) [...]

b) Aplicar de forma adequada técnicas e instrumentos de avaliação psicomotora e elaborar os respetivos relatórios, até 15 dias após a avaliação psicomotora;

c) Delinear projetos terapêuticos e desenvolver programas de intervenção psicomotora, até 15 dias após realizadas as avaliações;

d) [...]

e) [...]

f) [...]

2.2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) Ser assíduo e pontual;

f) Informar os orientadores, no próprio dia, por email, no caso de não poder comparecer ao estágio e, caso seja possível, compensar as sessões nessa semana ou seguinte;

g) Justificar as faltas de acordo com o previsto...

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