Despacho n.º 7941-A/2018

Data de publicação16 Agosto 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto e das Finanças e da Secretária de Estado da Saúde

Despacho n.º 7941-A/2018

O Contrato de Gestão do Hospital de Cascais, celebrado em regime de parceria público-privada (PPP), extingue-se, quanto à Entidade Gestora do Estabelecimento, em 31 de dezembro de 2018.

No contexto de avaliação externa independente das experiências hospitalares existentes em regime de PPP e da constituição de Equipa de Projeto encarregue de identificar e avaliar tecnicamente os diferentes modelos passíveis de serem adotados, para garantir a continuidade da prestação de cuidados após o término desse contrato, bem como de, entre esses modelos e tendo por base os procedimentos e pressupostos previstos no Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, com as devidas adaptações, apresentar proposta, mediante relatório fundamentado, aos Ministros das Finanças e da Saúde, foi decidido, através do Despacho n.º 1041-A/2017, de 25 de janeiro, do Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças e do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 26 de janeiro de 2017 (doravante, Despacho n.º 1041-A/2017), a escolha do lançamento de uma nova parceria e prossecução dos passos subsequentes para a sua aprovação.

Através desse Despacho foram, igualmente, determinados e confirmados os poderes da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT), enquanto representante da Entidade Pública Contratante e responsável pelo acompanhamento do Contrato de Gestão em PPP, estabelecido com a Lusíadas - Parcerias Cascais, S. A., Entidade Gestora do Estabelecimento do Hospital de Cascais, para, em sede de execução do Contrato de Gestão, comunicar a esta Entidade: a) a decisão de não renovação do Contrato de Gestão relativamente à Entidade Gestora do Estabelecimento pelo prazo sucessivo de 10 anos, acompanhada da comunicação do lançamento de procedimento concursal tendente à celebração de nova parceria para a vertente clínica do Hospital de Cascais; e b) a decisão de renovação do Contrato com a Entidade Gestora do Estabelecimento do Hospital de Cascais, caso o Contrato de Gestão resultante do novo procedimento concursal de lançamento de nova parceria para a vertente clínica do Hospital de Cascais não se encontre a produzir efeitos até 31 de dezembro de 2018, data de extinção, por caducidade, do atual Contrato de Gestão com a Entidade Gestora do Estabelecimento, e apenas durante o tempo necessário para que o novo Contrato de Gestão produza efeitos, e, em qualquer caso, por um período não superior a 24 (vinte e quatro) meses, sujeita a...

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