Despacho n.º 7921/2016

Data de publicação17 Junho 2016
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças - Autoridade Tributária e Aduaneira

Despacho n.º 7921/2016

Delegação de competências

Delegação de competências da Chefe do Serviço de Finanças de Ponte de Lima, ao abrigo do disposto nos artigos 62.º da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98 de 17/12, 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, nos Chefes de Finanças Adjuntos, como a seguir se indica:

I - Chefia das secções:

1.ª Secção - Tributação do Património - Chefe de Finanças Adjunta em regime de substituição Paula Maria Borges Sampaio.

2.ª Secção - Tributação do Imposto sobre o Rendimento e a Despesa - Chefe de Finanças Adjunto em regime de substituição Manuel José Mendes Martins.

3.ª Secção - Justiça Tributária - Chefe de Finanças Adjunto em regime de substituição Pedro Manuel Nogueira Faria de Matos.

4.ª Secção - Cobrança - Chefe de Finanças Adjunto em regime de substituição António Mário Matias Cerqueira.

II - Atribuição de competências:

Aos chefes de finanças adjuntos, sem prejuízo das funções que pontualmente venham a ser lhes atribuídas por mim, ou pelos seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar n.º 42/93 de 20/05, e que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada ação formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:

III - De caráter geral:

1) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os pedidos de certidão e cadernetas prediais, a emitir pelos funcionários da respetiva secção, controlando a cobrança dos emolumentos quando devidos, fiscalizando as isenções dos mesmas quando mencionadas, remeter, atempadamente, as certidões requeridas pelos tribunais, verificando, sempre, a legitimidade dos requerentes, tendo em atenção o principio de confidencialidade dos elementos, conforme prevê, entre outros, o artigo 64.º da Lei Geral Tributária.

2) Verificar e controlar os serviços das suas secções, de modo a que sejam respeitados os prazos fixados, quer por lei, quer por instâncias superiores.

3) Instruir, e dar parecer, sobre quaisquer exposições, petições e requerimentos, apresentados para apreciação e decisão superior.

4) Assinar a correspondência expedida, com exceção da dirigida a entidades hierarquicamente superiores, bem como a outras instâncias estranhas à AT, de categoria institucional de relevo.

5) Assinar e distribuir os documentos/correspondência que tenha a natureza de expediente geral.

6) Assinar os mandados de notificação e as notificações, efetuadas por via postal.

7) Instruir e dar parecer nos recursos hierárquicos apresentados pelos contribuintes.

8) Assinar os documentos de cobrança e de operações de tesouraria, a emitir pelo Serviço de Finanças.

9) Controlar e coordenar a execução, atempada, do serviço mensal, bem como elaborar relações, mapas contabilísticos/estatísticos e outros, relacionados com as respetivas secções, e promovendo a sua remessa às entidades competentes.

10) Coordenar, controlar a organização e a conservação em boa ordem, do arquivo dos documentos e processos respeitantes à respetiva secção.

11) Controlar a assiduidade, pontualidade, faltas e licenças dos funcionários da respetiva secção.

12) Gerir, disciplinar e tomar as providências necessárias, para que os utentes do serviço tenham um atendimento pronto, responsável e com qualidade.

13) Verificar e controlar os procedimentos de liquidação das coimas e o direito à redução nos termos do artigo 29.º do RGIT, tendo presente o preceituado nos artigos 30.º e 31.º do mesmo diploma.

14) Verificar e controlar todos os serviços da respetiva secção, mesmo os não delegados, de modo a que, os objetivos superiormente determinados, sejam atingidos com prontidão e eficácia.

15) Promover o registo da correspondência entrada e do serviço do correio, de forma alternada entre todas as secções.

IV - De caráter especifico

À Chefe da 1.ª Secção - Tributação do Património - Paula Maria Borges Sampaio

1 - Promover todos os procedimentos e praticar os atos necessários no que concerne ao imposto municipal sobre imóveis, imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e imposto de selo (transmissões gratuitas), incluindo a apreciação e...

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