Despacho n.º 7919/2016

Data de publicação17 Junho 2016
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças - Autoridade Tributária e Aduaneira

Despacho n.º 7919/2016

Delegação de Competências

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e artigo 62.º da Lei Geral Tributária, e com vista à gestão global das tarefas deste serviço, o chefe do serviço de finanças de Ovar delega nos chefes de finanças adjuntos - CFA - a seguir indicados as competências próprias que se vão enunciar.

1 - Chefia

Da 1.ª Secção - Tributação do Património - CFA - Maria Graça Silva Soares Ferreira, TAT nível 2, em regime de substituição;

Da 2.ª Secção - Tributação do Rendimento e Despesa - CFA - Carlos Manuel Tarujo De Almeida Braga Da Cruz, TAT nível 2;

Da 3.ª Secção - Justiça Tributária - CFA - Mário Manuel Resende Silva Pereira, TAT nível 2;

Da 4.ª Secção - Cobrança - CFA - Maria Olga Oliveira Proença, IT nível 2.

Aos trabalhadores antes assinalados compete:

a) Exercer funções que, pontualmente, lhes sejam atribuídas pelos seus superiores hierárquicos;

b) Assegurar e exercer ação formativa e disciplinar relativamente aos trabalhadores subordinados, devendo os mesmos desempenhar as funções nos moldes previstos no artigo 93.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de maio; e

c) Tendo em linha de conta o conteúdo do que se vai assinalar, diligenciar no sentido da sua efetiva e cabal concretização.

2 - Atribuição de competências

2.1 - De caráter geral

a) Tomar as providências necessárias para que os contribuintes sejam atendidos com prontidão e elevada qualidade.

b) Cumprir e fazer cumprir a obrigatoriedade de guardar sigilo conforme o estabelecido no artigo 64.º da Lei Geral Tributária.

c) Despachar e ordenar registo e autuação de processos de qualquer natureza relativos ao serviço de cada secção.

d) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior.

e) Instruir, informar e dar parecer sobre recursos hierárquicos.

f) Assinar as notificações a efetuar por via postal.

g) Promover as correções oficiosas por erros imputáveis aos serviços.

h) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades e contribuintes, utilizando, sempre que possível a via eletrónica.

i) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados quer legalmente, quer hierarquicamente.

j) Cada adjunto controlará a execução do serviço afeto à sua secção de modo que sejam alcançados os objetivos previstos no plano de atividades.

k) Assinar a correspondência, com exceção da dirigida à direção de finanças ou entidades superiores ou equiparadas, bem como a outras estranhas à autoridade tributária e aduaneira, mas de nível institucional relevante.

l) Proferir despachos de mero expediente diário, incluindo os de distribuição de certidões, bem como a remessa atempada das informações e certidões requeridas pelos tribunais, excetuando os casos em que haja lugar a indeferimento.

m) Promover a distribuição de instruções pela secção, bem como a organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços a que estão adstritos;

n) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas de auxílio contabilístico e outros, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias.

o) Pugnar pela boa utilização e pelo bom funcionamento de todos os bens e equipamentos, acompanhando e verificando a sua instalação, manutenção e reparação;

p) Extração ou pedido de emissão pela entidade competente, de certidões de relaxe, quando, decorrido o prazo de notificação, o pagamento não tiver ocorrido voluntariamente.

q) Exercer a ação formativa junto dos respetivos trabalhadores, mantendo a ordem e a disciplina na secção a seu cargo, controlando a assiduidade, pontualidade, as faltas e as licenças, com exceção da justificação de faltas e de concessão de férias.

r) Assegurar a substituição dos trabalhadores nas suas ausências ou impedimentos, bem como propor quando entender necessário ou conveniente, ajustamentos ou rotação na distribuição dos serviços e tarefas pelos trabalhadores.

s) Elaborar propostas de procedimento tendo em vista a melhoria de funcionamento da sua secção ou a salvaguarda de situações de incumprimento ou atrasos.

t) Coordenar e controlar o registo, distribuição e arquivo dos documentos entrados na aplicação informática Gestão Processos e Serviços (GPS), com exceção dos sujeitos a despacho.

2.2 - De caráter específico

2.2.1 - 1.ª Secção (Património) -...

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