Despacho n.º 7918/2016

Data de publicação17 Junho 2016
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças - Autoridade Tributária e Aduaneira

Despacho n.º 7918/2016

Delegação de competências

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e artigo 62.º da Lei Geral Tributária, e com vista à gestão global deste serviço, faço a presente delegação de competências, nos Chefes de Finanças Adjuntos que abaixo se identificam:

I - Chefia das Secções:

Da 1.ª Secção de Tributação (Património) - Chefe de Finanças Adjunto, em regime de substituição, TAT de nível 2-Armando José dos Santos Chaves;

Da 2.ª Secção de Tributação (Rendimento e Despesa) - Chefe de Finanças Adjunto, TAT de nível 2 - José Paulo dos Santos Afonso;

Da 3.ª Secção (Justiça Tributária) - Chefe de Finanças Adjunto, em regime de substituição, TATA de nível 3 - João Manuel Pereira Batista;

Da 4.ª Secção (Cobrança) - Chefe de Finanças Adjunto, TAT de nível 2-Plácido José Alpoim Santos

II - Atribuição de competências:

Aos Chefes de Finanças Adjuntos, e em relação aos serviços afetos a cada secção, a competência para a prática de atos incluídos na sua esfera de atribuições, como a seguir se discriminam, sem prejuízo das funções que pontualmente lhe venham a ser atribuídas pelo Chefe do Serviço de Finanças ou pelos seus superiores hierárquicos, bem como a competência que lhes atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de maio, e que é assegurar sob a minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada Ação formativa e disciplinar relativamente aos trabalhadores, competirá:

III - De caráter geral:

1 - Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de pedido de certidão, englobando as referidas no artigo 37.º do Código do Procedimento e Processo Tributário, com exceção dos casos em que haja motivo de indeferimento, que mediante informação e parecer, serão submetidas a meu despacho, controlando a correção das contas de emolumentos, quando devidos, e fiscalizando as isenções dos mesmos, quando mencionadas. Verificar a legitimidade dos requerentes quanto aos pedidos efetuados, atendendo ao princípio de confidencialidade de dados a que alude o artigo 64.º da Lei Geral Tributaria;

2 - Assinar a correspondência a expedir, com exceção da dirigida a instancias hierarquicamente superiores, bem como a outras entidades estranhas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) de nível institucional relevante, e distribuir os documentos que tenham a natureza de expediente necessário;

3 - Coordenar de forma que sejam respeitados os prazos e objetivos legalmente fixados pelo Chefe ou pelas instâncias superiores, exercer o devido acompanhamento e controlo e informar o Chefe do Serviço, em tempo útil, de qualquer circunstância impeditiva ou dilatória relativa ao seu cumprimento;

4 - Assinar os mandados de notificação e as notificações a efetuar por via postal;

5 - Verificar, controlar e distribuir para resposta imediata os mails enviados para a caixa de correio institucional relacionados com a respetiva secção;

6 - Assinar e distribuir documentos que tenham a natureza de expediente diário;

7 - Promover o atendimento com urbanidade, celeridade, eficácia e qualidade, bem como responder atempadamente as informações solicitadas com a celeridade possível e com qualidade, tendo em consideração as situações relacionadas com atendimento preferencial e prioritário;

8 - Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração das relações, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os serviços respetivos, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada as entidades destinatárias;

9 - Instruir informar e dar parecer sobre quaisquer petições para apreciação da Chefe do Serviço de Finanças, bem como submeter ao seu parecer, quaisquer petições ou exposições a enviar à apreciação e decisão de instâncias superiores;

10 - Instruir e informar os recursos hierárquicos;

11 - Verificar e controlar a assiduidade, pontualidade, faltas e licenças dos trabalhadores em serviço na respetiva secção, colaborando na execução do plano anual de férias para que os serviços da secção estejam devidamente assegurados;

12 - Promover a organização e conservação em boa ordem do arquivo de documentos e processos e demais assuntos relacionados com a respetiva secção, de acordo com a codificação e instruções emanadas pelo Núcleo de Documentação e Arquivo da Direção de Serviços de Planeamento e Sistemas de Informação;

13 - Proceder ao levantamento de autos de notícia, nos termos da alínea i) do artigo 59.º do RGIT;

14 - Verificar e controlar os procedimentos de liquidação de coimas e o direito a redução nos termos do artigo 29.º do RGIT, tendo presente o preceituado nos artigos 30.º e 31.º do mesmo diploma, bem como nos casos em que ocorra qualquer incidente antes do termo do prazo de pagamento da coima reduzida sem que tenha sido efetuado esse pagamento, nos casos referidos nos n.os 4 e 5 do artigo 30.º do RGIT;

15 - Controlar o desempenho das diversas aplicações informáticas em exploração na respetiva secção, desencadeando as ações necessárias ao seu bom funcionamento;

16 - Verificar e controlar a execução do serviço de cada secção, de modo a que sejam alcançados os objetivos superiormente fixados.

IV - De Caráter específico:

1 - Ao Adjunto Armando José dos Santos Chaves, que Chefia a Secção da Tributação do Património, competirá:

1.1 - Fiscalizar e controlar os bens do Estado, promovendo o seu registo cadastral, a sua distribuição pelos serviços, prevenindo a sua racional utilização, e a elaboração dos mapas do cadastro, seus aumentos e abatimentos, bem como o controlo dos bens prescritos e abandonados a favor do Estado;

1.2 - Promover o cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao património do Estado, com exceção das funções que, por força de credencial, sejam da exclusiva competência da Chefe do Serviço de Finanças;

1.3 - Promover todos os procedimentos no âmbito da Contribuição Especial, Imposto Municipal sobre Imóveis, Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, Imposto do Selo (Transmissões...

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