Despacho n.º 791/2018

Data de publicação18 Janeiro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Direito

Despacho n.º 791/2018

Delegação de competências

Considerando que, nos termos do artigo 100.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e do artigo 26.º dos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, constantes do Despacho n.º 15674 -C/2013 de 29 de novembro, o Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa é o órgão de direção e de representação externa da Faculdade;

Considerando que, nos termos do artigo 26.º dos Estatutos da Faculdade de Direito, o Diretor pode atribuir, delegar ou subdelegar competências nos Subdiretores, para os efeitos previstos nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo;

Considerando ainda o disposto nos Despachos n.º 1446/2016 e n.º 6315/2016 do Reitor da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, n.os 20 e 92, de 29 de janeiro e de 12 de maio, respetivamente.

1 - Delego na Senhora Subdiretora, Prof. Doutora Paula Vaz Freire, e no Senhor Subdiretor, Prof. Doutor Luís Pereira Coutinho, a competência para celebrar contratos de empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, cujo valor global não ultrapasse o limite de (euro) 3 740 984;

2 - Subdelego na Senhora Subdiretora, Prof. Doutora Paula Vaz Freire, e no Senhor Subdiretor, Prof. Doutor Luís Pereira Coutinho, ao abrigo do disposto nos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, a competência para escolher o critério de adjudicação, aprovar as peças do procedimento, proceder à retificação dos erros e omissões, designar o júri, adjudicar e aprovar a minuta do contrato previstas relativamente a empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, cujo valor global não ultrapasse o limite de (euro) 3 740 984, previstas respetivamente...

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