Despacho n.º 7902/2018

Data de publicação16 Agosto 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Ciências

Despacho n.º 7902/2018

Na sequência da eleição para o cargo de Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL), para o quadriénio de 2018-2022;

Considerando que:

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, com última alteração efetuada pelo Decreto-Lei n.º 85/2016, de 21 de dezembro, o qual estabelece o regime da administração financeira do Estado (RAFE), «A competência para autorizar despesas é atribuída aos dirigentes dos serviços e organismos, na medida dos poderes de gestão corrente»;

Segundo o disposto na alínea b) dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, repristinado nos termos da Resolução n.º 86/2011, de 11 de abril, é atribuída ao Diretor da FCUL a competência para «autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços» até 199.519,16 euros e para autorizar «as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados» até 997.595,79 euros;

Nos termos do artigo 29.º do RAFE, «A autorização e a emissão dos meios de pagamento competem ao dirigente do serviço ou organismo, com possibilidade de as delegar e subdelegar»;

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 96.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, as competências dos órgãos da FCUL são as previstas nos seus Estatutos;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 126.º do RJIES, e conforme dispõe o artigo 6.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho n.º 9251/2017, de 20 de outubro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, a FCUL é dotada de autonomia financeira;

Nos termos do disposto nos n. os 1 e 2 do artigo 51.º dos Estatutos da FCUL, publicados em anexo ao Despacho n.º 9251/2017, de 20 de outubro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, «O Diretor é coadjuvado por Subdiretores, [...], por ele livremente nomeados e exonerados, nos quais pode delegar competências» e «O Diretor é apoiado na sua ação por um Secretário, por ele livremente nomeado e exonerado, no qual pode delegar competências»;

Foi nomeado o Secretário da FCUL pelo meu Despacho D/2/2018, de 15 de maio, e que foram designados os Subdiretores, pelo meu Despacho D/3/2018, de 15 de maio; publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 29 de maio de 2018 através dos Despachos n. os 5362/2018 e 5363/2018, respetivamente;

Nos termos do disposto na alínea u) do artigo 50.º dos Estatutos da FCUL compete ao Diretor «exercer ainda todas as competências que por lei ou pelos Estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos da Faculdade»;

Respeitado o princípio da segregação de funções, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º, 47.º e 49.º do Código de Procedimento Administrativo, da alínea v) do artigo 50.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 51.º, ambos dos Estatutos da FCUL, determino o seguinte:

1 - Delego, com faculdade de subdelegação, no Subdiretor da Faculdade, Professor Doutor Jorge Augusto Mendes de Maia Alves, a competência para:

1.1 - Realizar a medição e outorgar os autos de consignação, de receção provisória ou definitiva de empreitadas de obras públicas, decorrentes da normal execução das mesmas, previstas nos artigos 343.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com a última alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio;

1.2 - Autorizar, por motivo de serviço, justificada a necessidade ou conveniência do mesmo, a condução de viaturas, afetas à FCUL, por trabalhadores da FCUL, não integrados na carreira de motorista, nos termos da legislação aplicável, e autorizar a utilização de veículo próprio, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Regulamento de Ajudas de Custo e de Transporte, publicado em anexo ao Despacho n.º 10157/2016, de 10 de agosto, no Diário da República, 2.ª série, n.º 153;

1.3 - No âmbito da gestão de instalações e equipamentos, executar os seguintes atos:

a) Superintender na utilização racional das instalações afetas às atribuições da FCUL e/ou da propriedade desta, bem como na sua manutenção, conservação e beneficiação;

b) Promover a melhoria de equipamentos que constituam infraestruturas ao atendimento;

c) Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo, designadamente, a avaliação e registo atualizado dos fatores de risco, planificação e orçamentação das ações conducentes ao seu efetivo controlo;

d) Gerir de forma...

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