Despacho n.º 7873/2019

Data de publicação06 Setembro 2019
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército

Despacho n.º 7873/2019

Sumário: Delegação de competência para autorizar a condução de viaturas do Exército.

Delegação de competência para autorizar a condução de viaturas do Exército

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com o n.º 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 186/2014, de 29 de dezembro, delego nos comandantes, diretores e chefes a seguir indicados a competência para autorizarem militares e trabalhadores civis em funções públicas a conduzirem viaturas do Estado afetas ao Exército, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro:

a) No Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército e Comandante das Forças Terrestres, Tenente-General Rui Davide Guerra Pereira;

b) No Comandante do Pessoal, Tenente-General José António da Fonseca e Sousa;

c) No Comandante da Logística, Tenente-General João Manuel Lopes Nunes dos Reis;

d) No Presidente do Conselho Superior de Disciplina, Tenente-General Fernando Joaquim Alves Cóias Ferreira;

e) No Inspetor-Geral do Exército, Major-General Luís Nunes da Fonseca;

f) No Chefe do Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército, Major-General José António de Figueiredo Feliciano;

g) No Comandante da Academia Militar, Major-General João Jorge Botelho Vieira Borges;

h) No Diretor de Finanças, Major-General Fernando António de Oliveira Gomes.

2 - As autorizações que venham a ser conferidas ao abrigo da competência agora delegada deverão observar os requisitos previstos na lei para esse efeito e...

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