Despacho n.º 7866/2019

Data de publicação05 Setembro 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Funchal

Despacho n.º 7866/2019

Sumário: Alteração do modelo de organização dos Serviços Municipais - estrutura flexível.

Miguel Sérgio Camacho Silva Gouveia, Presidente da Câmara Municipal do Funchal, ao abrigo da sua competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos estatuídos no n.º 1 do artigo 56.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público, para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que em reunião da Câmara Municipal do Funchal de 27 de junho de 2019 foi aprovada a alteração à estrutura orgânica flexível do Município do Funchal, aprovada na sua reunião de 8 de janeiro de 2015 e publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 29, de 11 de fevereiro de 2015, alterada nas reuniões de 1 de junho de 2017, 27 de julho de 2017, 3 de maio de 2018 e 29 de novembro de 2018, cujas deliberações foram publicadas na 2.ª série do Diário da República, n.º 125, de 30 de junho de 2017, n.º 190, de 2 de outubro de 2017, n.º 94, de 16 de maio de 2018, e n.º 241, de 14 de dezembro de 2018, respetivamente.

Nos termos da referida deliberação foram aprovadas as seguintes alterações à estrutura orgânica flexível do Município do Funchal:

1 - Foi extinta a seguinte unidade orgânica flexível:

a) Divisão de Águas e Saneamento Básico, unidade flexível integrada no Departamento de Infraestruturas e Equipamentos.

2 - Foram alteradas as competências das seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) No âmbito do Departamento de Recursos Humanos e Modernização Administrativa:

Divisão de Atendimento e Administração, passando esta a designar-se Loja do Munícipe.

b) No âmbito do Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial:

Divisão de Património e Controlo, passando esta a designar-se Divisão de Orçamento e Controlo;

Divisão de Contabilidade e Finanças, passando esta a designar-se Divisão de Contabilidade.

c) No âmbito do Departamento de Infraestruturas e Equipamentos:

Divisão de Obras Municipais e Conservação, passando esta a designar-se Divisão de Arruamentos e Espaço Público Municipal.

d) No âmbito do Departamento de Economia e Cultura:

Divisão de Cultura e Turismo.

3 - Foram criadas as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) No âmbito do Departamento de Recursos Humanos e Modernização Administrativa:

Centro Integrado de Gestão Municipal Autónoma;

Unidade de Remunerações e Gestão Processual.

b) No âmbito do Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial:

Divisão de Receitas e Financiamento;

Unidade de Financiamentos Consignados;

Unidade de Gestão de Contratos.

c) No âmbito do Departamento de Infraestruturas e Equipamentos:

Divisão de Estudos e Projetos.

d) No âmbito das Águas do Funchal:

Divisão de Planeamento, Controlo e Inovação;

Unidade de Avaliação de Eficiência;

Divisão de Distribuição de Água;

Divisão de Águas Residuais Urbanas;

Divisão Comercial e Administrativa.

e) Gabinete de Comunicação e Protocolo.

As designações, atribuições e competências das referidas unidades orgânicas são as constantes do anexo ao presente despacho.

26 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Miguel Sérgio Camacho Silva Gouveia.

ANEXO

5.ª Alteração do Modelo de Organização dos Serviços Municipais - Estrutura Flexível

CAPÍTULO III

Estrutura Orgânica - Composição e Incumbências

Artigo 9.º

Estrutura Flexível e Gabinetes de Apoio

O Município do Funchal, para prossecução das suas atribuições, define que a estrutura orgânica flexível do Município do Funchal fica composta pelas seguintes unidades:

A1 - Gabinete de Apoio à Presidência;

A2 - Gabinete de Apoio à Vereação;

1 - Departamento de Recursos Humanos e Modernização Administrativa;

1.1 - Divisão de Recursos Humanos;

1.1.1 - Unidade de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;

1.1.2 - Unidade de Remunerações e Gestão Processual;

1.2 - Loja do Munícipe;

1.3 - Divisão de Sistemas de Informação;

1.4 - Centro Integrado de Gestão Municipal Autónoma;

2 - Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial;

2.1 - Divisão de Contratação Pública;

2.2 - Divisão de Orçamento e Controlo;

2.3 - Divisão de Contabilidade;

2.4 - Divisão de Aprovisionamento e Armazéns;

2.5 - Divisão de Receitas e Financiamento;

2.5.1 - Unidade de Financiamentos Consignados;

2.6 - Unidade de Gestão de Contratos;

3 - Departamento de Infraestruturas e Equipamentos;

3.1 - Divisão de Arruamentos e Espaço Público Municipal;

3.2 - Divisão de Estudos e Projetos;

3.3 - Divisão de Edifícios e Equipamentos;

3.4 - Divisão de Gestão de Frota;

4 - Departamento de Ordenamento do Território;

4.1 - Divisão de Apreciação Urbanística;

4.1.1 - Unidade de Gestão de Procedimentos Urbanísticos;

4.2 - Divisão de Planeamento Urbano;

4.3 - Divisão de Mobilidade e Trânsito;

4.4 - Divisão de Reabilitação Urbana e Projetos;

4.5 - Divisão de Informação Geográfica;

5 - Departamento de Ambiente;

5.1 - Divisão de Remoção de Resíduos;

5.2 - Divisão de Limpeza Urbana;

5.3 - Unidade do Bem-estar Animal;

6 - Departamento de Ciência e de Recursos Naturais;

6.1 - Divisão de Jardins e Espaços Verdes Urbanos;

6.2 - Divisão de Conservação da Natureza e Recursos Naturais;

6.2.1 - Unidade do Parque Ecológico;

6.3 - Divisão de Ciência;

7 - Departamento de Educação e Qualidade de Vida;

7.1 - Divisão de Desenvolvimento Social;

7.2 - Divisão de Juventude, Desporto e Envelhecimento Ativo;

7.3 - Divisão de Educação;

8 - Departamento de Economia e Cultura;

8.1 - Divisão de Cultura e Turismo;

8.2 - Divisão de Mercados;

9 - Departamento Jurídico e de Fiscalização;

9.1 - Divisão Jurídica;

9.2 - Divisão de Fiscalização;

9.3 - Divisão de Fiscalização Técnica Urbanística;

9.4 - Divisão de Licenciamentos;

9.5 - Divisão de Contraordenações e Execuções;

10 - Águas do Funchal;

10.1 - Divisão de Planeamento, Controlo e Inovação;

10.1.1 - Unidade de Avaliação de Eficiência;

10.2 - Divisão de Distribuição de Água;

10.3 - Divisão de Águas Residuais Urbanas;

10.4 - Divisão Comercial e Administrativa;

11 - Serviço Municipal de Proteção Civil;

12 - Companhia de Bombeiros Sapadores do Funchal;

13 - Unidade de Auditoria Interna;

14 - Unidade de Democracia Participativa e Cidadania;

15 - Gabinete de Comunicação e Protocolo.

1.1.2 - Unidade de Remunerações e Gestão Processual (URGP)

A Unidade de Remunerações e Gestão Processual é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe de Divisão de Recursos Humanos, competindo-lhe:

a) Garantir os subprocessos associados ao processamento de vencimentos, nomeadamente verificação, tipificação e tratamento de trabalho extraordinário, ajudas de custo, suplementos, penhoras; tratamento de faltas com impactos remuneratórios; preparação de ficheiros de suporte; elaboração, tratamento e remessa de declarações de rendimentos da Segurança Social, Autoridade Tributária, Caixa Geral de Aposentações e ADSE;

b) Efetuar a tipificação de despesas da ADSE para comparticipação;

c) Efetuar o tratamento dos processos de abonos referentes a prestações sociais e respetivo pagamento;

d) Assegurar a articulação com a Caixa Geral de Aposentações e o tratamento dos processos de aposentação dos trabalhadores da Autarquia;

e) Assegurar a gestão do sistema de controlo de assiduidade e o tratamento das ausências dos trabalhadores, em articulação com os serviços municipais;

f) Assegurar a gestão de horários dos trabalhadores;

g) Assegurar a manutenção do arquivo da Divisão de Recursos Humanos, nomeadamente em termos de atualização dos processos individuais, em suporte físico e digital;

h) Garantir a instrução de pedidos relativos à relação profissional dos Recursos Humanos da Autarquia, designadamente, tempos de trabalho e de não trabalho, parentalidade, estatuto de trabalhador-estudante, licenças;

i) Elaborar indicadores de gestão de recursos humanos, mapas e outros documentos previstos na legislação em vigor, em articulação com os serviços municipais e preparar o balanço social;

j) Assegurar o acolhimento dos trabalhadores e dirigentes no Município do Funchal.

1.2 - Loja do Munícipe (LM)

1 - A LM é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento de Recursos Humanos e Modernização Administrativa, competindo-lhe:

a) Gerir a Loja do Munícipe em todas as suas vertentes administrativas e processuais, garantindo a sua permanente atualização e modernização metodológica com vista ao tangimento dos mais elevados padrões de qualidade no atendimento aos munícipes;

b) Garantir a realização do atendimento ao munícipe;

c) Promover a divulgação, pelos serviços, das normas internas e demais diretivas de caráter genérico;

d) Incentivar, analisar e efetuar propostas para redução dos custos processuais e administrativos do Município;

e) Incentivar, analisar e efetuar propostas para efeitos de modernização dos serviços municipais;

f) Dinamizar o processo de revisão do Sistema de Gestão da Qualidade;

g) Elaborar e/ou rever os procedimentos de trabalho, instruções de trabalho e impressos e submetê-los a verificação e aprovação;

h) Coordenar e dinamizar as atividades de manutenção, extensão e melhoria do Sistema de Gestão da Qualidade;

i) Dinamizar o processo de audição das necessidades e a satisfação dos clientes/munícipes, quer de forma global quer setorial e analisar, tratar e divulgar os respetivos resultados;

j) Impulsionar o processo de avaliação dos fornecedores da unidade orgânica que chefia;

k) Propor e dinamizar, em colaboração com os restantes serviços, medidas corretivas e de melhoria do serviço prestado que se revelem necessárias à satisfação dos munícipes;

l) Apoiar os serviços na identificação de necessidades de melhoria, no estabelecimento de planos de ação e seu seguimento;

m) Promover iniciativas de divulgação dos conceitos e práticas de qualidade, bem como de ações de sensibilização para a qualidade e ambiente, quer junto dos clientes/munícipes, quer junto dos colaboradores do município;

n) Dinamizar o tratamento de não conformidades/reclamações e a tomada de ações corretivas que evitem a repetição de problemas e de ações preventivas, que por outro lado, evitem a sua ocorrência;

o) Planear as Auditorias Internas da Qualidade a realizar à unidade orgânica que chefia;

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