Despacho n.º 7857/2020

Data de publicação11 Agosto 2020
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoServiços Municipalizados da Câmara Municipal de Torres Vedras

Despacho n.º 7857/2020

Sumário: Alteração da estrutura e Regulamento Orgânico dos Serviços Municipalizados de Torres Vedras.

Alteração da Estrutura e Regulamento Orgânico dos Serviços Municipalizados de Torres Vedras

Para os devidos efeitos e para cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que:

1 - A Assembleia Municipal, em sua reunião de 30 de junho de 2020, realizada no âmbito da sessão ordinária iniciada em 29 de junho de 2020, sob proposta da Câmara Municipal em sua reunião extraordinária de 15 de junho e do Conselho de Administração dos SMAS em sua reunião de 16 de junho, ambos de 2020, deliberou aprovar:

1.1 - A criação de um serviço municipalizado de gestão de resíduos urbanos e a integração na estrutura orgânica dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Torres Vedras;

1.2 - A alteração da estrutura orgânica dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Torres Vedras, traduzida na alteração do número máximo de unidades orgânicas flexíveis e de subunidades orgânicas, nos termos das alíneas c) e d) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009 de 23 de outubro, nos seguintes moldes:

a) Número máximo de unidades orgânicas - 6

b) Número máximo de subunidades orgânicas - 15

1.3 - O projeto de alteração do Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Torres Vedras e o respetivo organograma.

Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Torres Vedras

Preâmbulo

Uma boa governança implica, necessariamente, o conceito de descentralização e delegação de competências, condições determinantes para a eficiência e eficácia das várias áreas de atividade de uma organização. Os SMAS não fogem a esta regra, com os seus cerca de 210 trabalhadores e as vertentes de abastecimento de água, drenagem de águas residuais e gestão de resíduos sólidos urbanos, cada uma das quais com variadas áreas de intervenção que vão desde a parte operacional até às questões administrativas e financeiras.

Os SMAS iniciam uma nova etapa na sua história, integrando a partir de agora a gestão da operação da recolha de resíduos sólidos urbanos. Com esta integração os SMAS de Torres Vedras passam a ser responsáveis pela gestão de 3 áreas de serviço público essenciais e que garantem a saúde pública no território e qualidade de vida das populações.

Esta integração configura uma opção natural, desde logo por estarem em causa serviços sujeitos a regulação pela mesma entidade, mas também porque permite alcançar um grau de profissionalização e dedicação elevado, que terá como efeito a melhoria da qualidade do serviço prestado aos utilizadores.

A gestão única com uma cultura uniforme, a gestão de clientes e de reclamações conjunta e a partilha da estrutura de suporte, permitirão aos SMAS garantir sinergias e economias de escala para o futuro, dando origem a uma nova estrutura robusta e profissional que presta um serviço de qualidade aos seus clientes, constituindo-se como uma organização de referência no território e entre os seus pares ao nível nacional.

Os SMAS de Torres Vedras, organizam-se segundo um modelo de estrutura orgânica hierarquizada, tendo na base a estruturação em 6 divisões, coordenadas por um dirigente intermédio de 1.º grau, Diretor-Delegado, sendo criada a Divisão de Resíduos Urbanos e a Secção de Gestão de Frotas por forma a garantir a adequada integração da operação de gestão da recolha de Resíduos Sólidos Urbanos na sua atividade.

Título I

Dos Serviços Municipalizados

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente regulamento estabelece e define os princípios a que obedece a organização interna e o funcionamento dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Torres Vedras, abreviadamente designados neste Regulamento por SMAS.

2 - Para os efeitos do número anterior, os SMAS dispõem de serviços estruturados e hierarquizados, conforme o organograma constante em anexo ao presente Regulamento.

Artigo 2.º

Visão

Os SMAS constituem a entidade gestora do abastecimento de água, drenagem das águas residuais e gestão de resíduos sólidos urbanos (conceção-projeto/construção/exploração e recolha/exploração, respetivamente), sendo a gestão orientada para a sustentabilidade global da organização, a nível técnico, económico-financeiro, ambiental e social.

Artigo 3.º

Missão

Os SMAS pautam a sua atividade com vista a garantir a gestão eficaz dos serviços prestados (abastecimento de água, drenagem de águas residuais e recolha de resíduos urbanos), com a focalização na satisfação do cliente, promovendo o progresso e o desenvolvimento sustentável - ambiental, económico e social -, e a segurança das partes interessadas. Para garantir a qualidade dos serviços prestados, este crescimento tem sido acompanhado pelo contínuo investimento em infraestruturas, na aplicação de novas tecnologias, na inovação, modernização dos métodos de trabalho e na formação contínua dos trabalhadores.

Artigo 4.º

Valores

Os SMAS orientam a sua ação em função do(a) cliente/cidadão(ã), devendo, na sua organização interna e na relação com o(a) mesmo(a) reger-se pelos princípios da legalidade, administração aberta, modernização administrativa, eficiência na afetação de recursos públicos, melhoria quantitativa e qualitativa dos serviços prestados, confiança, transparência, competência e garantia de participação dos(as) cidadãos(ãs), de modo a assegurar:

a) Satisfação das necessidades dos(as) clientes - Prestar um serviço de qualidade de forma a antecipar, avaliar e promover de uma forma contínua a satisfação das necessidades e expetativas dos(as) seus(suas) clientes, no âmbito dos serviços prestados no concelho de Torres Vedras.

b) Sustentabilidade (ambiental, económica e social) - Realizar uma gestão competente, eficaz, eficiente e de qualidade, assegurando a sustentabilidade económica, através da melhoria contínua dos processos e procedimentos de trabalho, valorização dos(as) trabalhadores(as) e uso das melhores práticas; garantindo que atua de forma a potenciar a economia circular, a utilização eficiente dos recursos/produtos/bens e prevenir ou mitigar os efeitos/impactes ambientais, visando a prevenção da poluição e a proteção do Ambiente; assegurando uma gestão que integre o respeito pelos direitos das pessoas e os princípios que promovam a organização, os(as) trabalhadores(as), a comunidade, os recursos ambientais e a segurança das partes interessadas, fomentando a melhoria do desempenho nas matérias da responsabilidade social.

c) Inovação e desburocratização - Privilegiar os procedimentos simplificados, céleres, económicos e eficientes tendo sempre em vista a qualidade, a inovação, a desburocratização e a racionalização de meios.

d) Ética - Atuar com transparência, rigor, competência, informação e comunicação eficaz, estabelecendo/reforçando os laços de confiança com os clientes, os(as) trabalhadores(as), os(as) fornecedores(as) e a comunidade, pautando a sua atuação com base no respeito pela legalidade e igualdade de tratamento de todos os(as) cidadãos(ãs) e os seus interesses legalmente protegidos.

e) Motivação dos trabalhadores e trabalhadoras - Motivar os(as) trabalhadores(as), fomentando o seu envolvimento, responsabilidade individual e qualificação, salvaguardando o princípio de igualdade de género e o equilíbrio entre a vida pessoal e profissional, garantindo a conformidade e melhoria das condições laborais e sociais.

Título II

Da administração dos SMAS

Artigo 5.º

Do Conselho de Administração

1 - O Conselho de Administração é o órgão de gestão dos SMAS.

2 - Os membros do Conselho de Administração são nomeados(as) pela Câmara Municipal de Torres Vedras, adiante designada por CMTV, entre os seus membros, podendo ser exonerados(as) a todo o tempo.

3 - O mandato dos membros do Conselho de Administração não é remunerado e coincide com o respetivo mandato como membros da Câmara Municipal.

4 - Cessando o Conselho de Administração as suas funções, sem que tenha sido reconduzido ou imediatamente substituído, ficará a gestão dos SMAS entregue ao Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras até à nomeação do novo Conselho de Administração.

Artigo 6.º

Funcionamento do Conselho de Administração

1 - O Conselho de Administração reúne em local para tal especialmente destinado, não podendo deliberar sem que estejam presentes, o(a) Presidente ou o(a) Vogal que o(a) substitua, bem como a maioria do número legal dos seus membros com direito a voto.

2 - O Conselho de Administração terá uma reunião ordinária quinzenal e as extraordinárias que o(a) seu(sua) Presidente convoque nos termos da lei, para o bom funcionamento dos serviços.

3 - No início de cada reunião ordinária, pode qualquer membro submeter a deliberação do Conselho de Administração outros assuntos para além dos constantes na ordem de trabalhos, desde que a urgência de deliberação imediata sobre os mesmos seja reconhecida pela maioria do número de membros presentes.

4 - De tudo o que ocorrer nas reuniões será lavrada ata, que deverá ser assinada pelo(a) Presidente e Secretário(a) ou pelos(as) substitutos(as) designados(as) para o efeito.

5 - As atas ou o texto das deliberações mais importantes podem ser aprovadas em minuta no final das reuniões, desde que tal tenha sido decidido pela maioria dos membros presentes.

6 - Das deliberações do Conselho de Administração cabe recurso hierárquico impróprio para a CMTV, sem prejuízo do recurso contencioso, que da deliberação desta se possa interpor nos termos gerais.

7 - O recurso hierárquico só pode ser interposto no prazo de 30 dias a contar da data em que o(a) interessado(a) tiver tido conhecimento da deliberação.

Artigo 7.º

Das competências do Conselho de Administração

1 - Constituem competências do Conselho de Administração:

a) Gerir os serviços municipalizados;

b) Exercer as competências respeitantes à prestação de serviço público pelos serviços municipalizados;

c) Deliberar sobre todos...

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