Despacho n.º 7857/2016

Data de publicação16 Junho 2016
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças - Autoridade Tributária e Aduaneira

Despacho n.º 7857/2016

Delegação de competências

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 62.º da Lei Geral Tributária, e com vista à gestão global deste Serviço, faço a presente delegação de competências, nos trabalhadores que abaixo se identificam:

I - Chefia das secções

1.ª Secção (Tributação do Rendimento, Despesa e Património) - Adjunta de Chefe de Finanças, IT - nível 2, Alexandra Oliveira Pinho e Silva;

2.ª Secção (Justiça Tributária) - Adjunta de Chefe de Finanças, IT - nível 2, Marta Cristina dos Santos Marques;

3.ª Secção (Cobrança) - Adjunta de Chefe de Finanças, IT - nível 2, Paula Cristina Amaral Gomes:

II - Atribuição de competências

1 - De caráter geral

Às adjuntas antes identificadas, tendo em linha de conta o conteúdo do que se vai assinalar, compete diligenciar no sentido da sua efetiva e cabal concretização, nomeadamente:

a) Exercer funções que, pontualmente, lhes sejam atribuídas pelos seus Superiores Hierárquicos;

b) Assegurar e exercer ação formativa e disciplinar relativamente aos trabalhadores subordinados, desempenhando as funções nos moldes previstos no artigo 93.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de maio;

c) Proferir despachos de mero expediente, distribuição e registo de certidões e cadernetas prediais - com exceção dos casos em que haja motivo de indeferimento, que, mediante informação e parecer, serão submetidos a meu despacho - e controlo da respetiva cobrança de emolumentos; controlo da atempada remessa das certidões requeridas pelas instâncias judiciais, bem como o cumprimento rigoroso do prazo previsto no artigo 24.º do CPPT;

d) Controlar a assiduidade, pontualidade, faltas e licenças dos trabalhadores da respetiva secção, bem como informar os pedidos de férias, faltas e licenças, providenciando para que a mesma fique provida de recursos humanos para o seu normal funcionamento;

e) Assinar e distribuir os documentos que tenham a natureza de expediente diário, bem como os mandados de notificação e citação e ordens de serviço para os serviços externos;

f) Verificar e controlar os serviços, para que sejam respeitados os prazos legais e os fixados pelas instâncias superiores;

g) Providenciar para que, em tempo útil, seja dada resposta às informações solicitadas pelas diversas entidades e contribuintes, incluindo pedidos efetuados por via eletrónica;

h) Providenciar para que os utentes dos serviços sejam atendidos com a necessária prontidão e qualidade, respeitando sempre as prioridades de atendimento definidas na lei;

i) Assinar a correspondência da sua secção com exceção da dirigida à Direção de Finanças ou a entidades superiores ou equiparadas, bem como a outras estranhas à AT de nível institucional relevante;

j) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação ou decisão superior;

k) Instruir e informar os recursos hierárquicos;

l) Efetuar o levantamento de autos de notícia a que se refere a alínea l) do artigo 59.º do RGIT e o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 500/79, de 22 de dezembro;

m) Decidir os pagamentos de coimas com redução, nos termos do artigo 29.º do RGIT;

n) Solicitar aos Serviços de Inspeção Tributária as informações necessárias para o apuramento da matéria de facto posta em causa pelos impetrantes nas suas petições, para posterior apreciação;

o) Cumprir o disposto no artigo 60.º da LGT, quando for caso disso;

p) Cumprir e fazer cumprir a obrigatoriedade de guardar sigilo, conforme o estabelecido no artigo 64.º da LGT;

q) Promover a organização e a conservação em boa ordem do arquivo dos processos, bem como dos documentos e demais assuntos relacionados com a respetiva secção;

r) Controlar a funcionalidade permanente do equipamento informático de cada secção e promover a sua manutenção e reporte de incidentes;

s) Controlar a execução do serviço de cada secção, de modo a que sejam alcançados os objetivos superiormente fixados;

t) No âmbito da secção, garantir que, quando solicitado, o livro de reclamações a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de outubro, seja imediatamente facultado aos contribuintes, devendo promover todas as diligências e procedimentos com vista à instrução e sua remessa às entidades a que se destinam;

u) Efetuar todos os procedimentos inerentes ao cargo, relativamente à avaliação - SIADAP.

2 - De caráter específico

2.1 - Na Chefe de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT