Despacho n.º 7842/2016
Data de publicação | 15 Junho 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico do Cávado e do Ave |
Despacho n.º 7842/2016
Ao abrigo do disposto na alínea s) do n.º 2 do artigo 38.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 21/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 22 de julho de 2010, e alterados e republicados pelo Despacho Normativo n.º 15/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 5 de novembro de 2014, aprovo a alteração ao Regulamento do Fundo de Emergência do IPCA, aprovado pelo Regulamento n.º 166/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 9 de maio de 2012, cujo texto alterado consta do anexo ao presente despacho.
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento do Fundo de Emergência do IPCA
Os artigos 4.º, 5.º, 6.º, 7.º e 8.º do Regulamento de Fundo de Emergência do IPCA, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
Despesas elegíveis
1 - (Revogado.)
2 - No âmbito dos apoios do fundo de emergência, consideram-se elegíveis despesas que o estudante tenha com a frequência do curso no IPCA, nomeadamente:
a) Alimentação;
b) Transporte;
c) Reprografia e material escolar;
d) Alojamento.
3 - [...]
Artigo 5.º
[...]
1 - [...]
2 - A atribuição de apoios pelo fundo de emergência é feita a pedido do estudante em requerimento próprio e através do preenchimento do boletim de candidatura ao fundo de emergência, disponíveis na página eletrónica dos SASIPCA, onde este faz um breve relato da sua situação socioeconómica e identifica as despesas que desejaria serem apoiadas pelo fundo de emergência.
3 - O requerimento é instruído com os seguintes documentos:
a) Fotocópia do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade;
b) Comprovativo de matrícula ou de renovação de matrícula no ano letivo em que está a pedir o apoio;
c) Fotocópia de Declaração de IRS ou certidão de isenção do ano anterior a que a candidatura diz respeito;
d) Nota de Liquidação do IRS do ano anterior a que a candidatura diz respeito;
e) Fotocópia dos 3 últimos recibos de vencimento/pensões/subsídios;
f) Outros rendimentos percebidos, a qualquer título, pelos elementos do agregado familiar;
g) Declaração do valor patrimonial nas Finanças dos elementos do agregado familiar;
h) Fotocópia de recibos de despesas certas e permanentes (ex: renda de casa, infantário, despesas com saúde).
4 - (Anterior 3.)
5 - (Anterior 4.)
Artigo 6.º
[...]
1 - A apreciação das candidaturas é da competência dos Técnicos dos SASIPCA, através da análise dos documentos entregues e, ainda, da realização de uma entrevista, de modo a apurar a veracidade das situações e, caso se verifique, solicitarem documentos adicionais.
2 - [...]
3 - [...]
Artigo 7.º
[...]
1 - As despesas podem ser reembolsadas aos estudantes apoiados ou pagas diretamente a empresas que, em regime de concessão de serviço público ou outro regime, fornecem bens e/ou serviços no IPCA.
2 - Para o pagamento dos reembolsos aos estudantes, é constituído anualmente, no início de cada ano económico, uma pequena-caixa, cujo montante é fixado por despacho do Presidente do IPCA.
3 - Para efeitos de reembolso, os estudantes apoiados entregam, até ao dia 8 do mês seguinte ao da realização da despesa, os documentos de despesa legalmente aceites (fatura acompanhada de recibo, fatura-recibo, fatura simplificada, recibo de renda), discriminados com o tipo de apoio e com o nome e número de contribuinte do estudante.
4 - As empresas fornecedoras de bens e serviços entregam, até ao dia...
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