Despacho n.º 7827/2016

Data de publicação15 Junho 2016
SectionSerie II
ÓrgãoEconomia e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinetes da Secretária de Estado do Turismo e do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural

Despacho n.º 7827/2016

A Sociedade de Desenvolvimento Agro-Turístico S. A., com sede na Quinta da Bica, União de freguesias de Belmonte e Colmeal da Torre, concelho de Belmonte, pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, para a utilização não agrícola de 900,300 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN), integrados na denominada Quinta do Choupo ou Quinta da Dramin, sitos no Sítio do Ribeiro Gonçalo, freguesia de Gonçalo, concelho da Guarda, destinados à concretização da segunda fase do projeto "Cegonha Negra Golf Resort & Spa" com a construção de um hotel de 5 estrelas, de um museu, de um aldeamento com 65 moradias unifamiliares e a implantação de um campo de golfe de 18 buracos, nos termos da memória descritiva e da cartografia com que foi instruído o processo para o requerimento da referida pretensão.

Considerando que o hotel de 5 estrelas terá 220 camas, incluirá SPA, restaurante, salas de reuniões e espaço de eventos, que o museu será dedicado à atividade mineira e às tradições da comunidade judaica, que será disponibilizado estacionamento com 290 lugares afetos ao hotel e outros 525 afetos ao museu, sendo os respetivos projetos a assinar pelo arquiteto Frank Gehry;

Considerando que o aldeamento terá a capacidade de 520 camas e que o campo de golfe foi projetado por Severiano Ballesteros;

Considerando que a realização da pretensão requerida originará um investimento de 66 milhões de Euros e a criação de 220 postos de trabalho;

Considerando, de acordo com informação das Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, que a maioria da área de implantação do projeto foi sujeita, até 1998, a exploração mineira que obrigou ao revolvimento sucessivo do solo, contribuindo para a sua degradação, logo, para a diminuição do potencial e aptidão agrícolas;

Considerando que, segundo informação da referida Direção Regional, a área em causa apresenta aluviossolos modernos, derivados de granitos, de textura arenosa a franco arenosa e que, com base na classificação do ex-Centro Nacional de Reconhecimento e Ordenamento Agrário (CNROA), a sua capacidade de uso corresponde à classe D com baixa capacidade de uso e com limitações severas ao nível da zona radicular (Ds) e com excesso de água;

Considerando que o projeto obteve, em 14 de fevereiro de 2014, declaração de impacte ambiental favorável condicionada...

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