Despacho n.º 7814/2018

Coming into Force15 Agosto 2018
SectionSerie II
Data de publicação14 Agosto 2018
ÓrgãoEducação - Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e dos Secretários de Estado da Educação e da Juventude e do Desporto

Despacho n.º 7814/2018

No âmbito da educação, a dinamização do Desporto Escolar ganha especial relevância, quer como programa que fomenta a introdução à prática desportiva e à competição, quer enquanto estratégia de promoção do sucesso educativo e de estilos de vida saudáveis e ainda, como um meio para desenvolver as áreas de competências, atitudes e valores previstos no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória (cf. Despacho n.º 6478/2017, de 26 de julho).

O Programa de Desporto Escolar, refletindo os propósitos enunciados, e tendo presente o disposto no Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, visa criar condições para o alargamento gradual da oferta de atividades físicas e desportivas, de caráter formal e não formal a todos os alunos, permitindo o desenvolvimento atlético dos mesmos, bem como a deteção de alunos com elevado potencial desportivo, através dos quadros competitivos nacionais e internacionais.

O Programa do Desporto Escolar 2017/2021 introduziu, no ano letivo anterior, desenvolvimentos importantes no sentido de alargar significativamente o acesso à oferta desportiva escolar, articulando-a de forma mais efetiva com a disciplina de Educação Física, com a oferta desportiva federada e, também, com as dinâmicas locais de promoção da saúde, da atividade física e do desporto.

Neste ciclo quadrienal de gestão do Programa do Desporto Escolar estão a ser promovidos os Clubes de Desporto Escolar com maior capacidade de mobilização da comunidade educativa em torno de atividades diversificadas e alinhadas com o Projeto Educativo de Escola. São, ainda, reforçados os quadros competitivos e os mecanismos de monitorização e de supervisão da oferta.

Procede-se para o ano letivo de 2018/19 a um reforço de 200 créditos letivos disponíveis para o Desporto Escolar. Este alargamento destina-se a ser alocado aos Centros de Formação Desportiva (CFD), à criação de novos grupos-equipa em territórios com menor taxa de praticantes de Desporto Escolar e ainda a projetos em que exista envolvimento de autarquias (Câmara Municipais e Juntas de Freguesia), clubes locais e ou associações.

Ao abrigo do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 95/91, de 26 de fevereiro, na sua atual redação, determina-se o seguinte:

1 - Para o desenvolvimento das atividades de Desporto Escolar, no ano letivo 2018/2019, é imputado à componente letiva um crédito horário global máximo de 22.400 tempos letivos.

2 - A oferta desportiva, no âmbito do Programa de Desporto Escolar, desenvolve-se nos seguintes níveis de atividade:

a) Nível...

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