Despacho n.º 7721/2018

Data de publicação13 Agosto 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 7721/2018

Considerando que a aquisição dos serviços de desmilitarização se insere nas necessidades preconizadas pela política de Defesa Nacional justificadas pela existência nos paióis dos Ramos das Forças Armadas de bens militares em desuso os quais apresentam grau elevado de degradação e risco, factualidade que leva a prosseguir com o projeto de destruição das munições e explosivos obsoletos;

Considerando que o programa de destruição de produtos relacionados com a defesa seja de munições convencionais ou de materiais energéticos tem sido executado com êxito;

Considerando ainda que a referida prestação de serviços deve atender a boas práticas e técnicas de manuseamento que cumpram as disposições legais e regulamentares relativas aos riscos ambientais, segurança e preservação da saúde dos trabalhadores que manuseiam os referidos materiais, o que se consubstancia numa estratégia e metodologia de ação exigindo instalações apropriadas e equipamentos específicos para que a atividade de desmilitarização seja mais eficaz, mais segura e mais amiga do ambiente;

Avaliados os riscos e as razões de segurança que devem presidir ao serviço de desmilitarização de equipamentos e materiais militares, e considerando designadamente que a movimentação e deslocação destes materiais acarreta objetivamente sérios problemas de segurança e ambientais conexos com fatores de estabilidade química dos compostos explosivos e estado obsoleto das munições a destruir, pelo que é imperioso que se reduza ao mínimo possível tais movimentações;

Considerando que a idD - Plataforma das Indústrias de Defesa Nacionais, S. A., preenche os requisitos operacionais do processo de destruição identificado, sendo a única entidade dotada de capacidade técnica no território nacional para proceder à desmilitarização, pelo que se encontra certificada para o exercício da referida indústria de defesa ao abrigo da Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto;

Considerando a disciplina do Decreto-Lei n.º 104/2011, de 6 de outubro, aplicável à formação de contratos públicos nos domínios da defesa e da segurança, celebrados por entidades adjudicantes no conceito definido pelo Código dos Contratos Públicos, especialmente, a contratos que tenham por objeto a prestação de serviços diretamente relacionados com equipamento militar, incluindo quaisquer partes, componentes e ou elementos de ligação do mesmo em relação a um ou a todos os elementos do seu ciclo de vida, e cujo valor estimado seja superior ao limiar...

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