Despacho n.º 7714/2020

Data de publicação06 Agosto 2020
SectionSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Educação - Gabinetes do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, da Secretária de Estado das Comunidades Portuguesas e do Secretário de Estado Adjunto e da Educação

Despacho n.º 7714/2020

Sumário: Fixa procedimentos para a simplificação da tramitação de equivalências de habilitações de ensino secundário estrangeiras e para a inscrição nos exames finais nacionais dos cidadãos residentes fora do território nacional.

O Governo tem a internacionalização como um dos eixos estratégicos na área governativa da ciência, tecnologia e ensino superior, obviamente articulada com as demais políticas públicas de internacionalização, e tem desenvolvido diversas iniciativas neste âmbito.

Neste contexto, têm vindo a ser criadas condições de incentivo e atração de estudantes portugueses e lusodescendentes para as instituições de ensino superior portuguesas, dos quais são exemplo mais notório as ações de divulgação do ensino superior português junto das comunidades na diáspora integradas na iniciativa «Estudar e Investigar em Portugal», o alargamento das condições de acesso ao contingente especial de acesso ao ensino superior para candidatos emigrantes e familiares que com eles residam, o aprofundamento do reconhecimento automático de graus académicos e diplomas estrangeiros, a previsão de contingentes prioritários para candidatos emigrantes nos concursos especiais de acesso ao ensino superior e a garantia de condições adequadas de candidatura ao concurso especial para titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados.

A par destas iniciativas verificou-se uma evolução muito relevante no acesso ao ensino superior por parte de emigrantes portugueses, verificando-se que o número de estudantes emigrantes colocados no ensino superior através do Concurso Nacional de Acesso aumentou 149 % desde 2015. Importa aprofundar este trajeto, valorizando as comunidades de cidadãos nacionais no estrangeiro, também em alinhamento com os objetivos do Programa Regressar, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2019, e com os incentivos ao investimento da diáspora.

Nesta circunstância, é relevante proceder à simplificação do procedimento de equivalência de habilitações de ensino secundário estrangeiras, elemento essencial para o acesso ao ensino superior por parte daqueles que não frequentaram o nível secundário do ensino português, desonerando assim os cidadãos dos custos e constrangimentos atualmente provocados pela necessidade de apresentação desse pedido junto das escolas da respetiva área de residência em território nacional. Importa também simplificar o processo de inscrição dos estudantes...

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