Despacho n.º 7687/2019

Data de publicação30 Agosto 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdjunto e Economia e Ambiente e Transição Energética - Gabinetes dos Secretários de Estado da Defesa do Consumidor e do Ambiente

Despacho n.º 7687/2019

Sumário: Atualização extraordinária da prestação financeira da SOGILUB - Sociedade de Gestão Integrada de Óleos Lubrificantes Usados, Lda.

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, que estabelece o regime jurídico a que ficam sujeitos os fluxos específicos de resíduos, incluindo a gestão de óleos usados, que revogou o Decreto-Lei n.º 153/2003, de 11 de julho, e transpôs para o direito nacional a Diretiva n.º 2008/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho.

Considerando que, através do Despacho n.º 4383/2015, de 21 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 30 de abril de 2015, nos termos do Decreto-Lei n.º 153/2003, de 11 de julho, em vigor à data, foi concedida a licença à SOGILUB - Sociedade de Gestão Integrada de Óleos Lubrificantes Usados, Lda. (SOGILUB), como entidade gestora de um sistema integrado de gestão de óleos usados, válida até 31 de dezembro de 2019.

Considerando que a SOGILUB apresentou um pedido de atualização extraordinária da prestação financeira, consubstanciada na necessidade de garantir o equilíbrio económico-financeiro do referido sistema, garantindo a existência de disponibilidades suficientes para fazer face à variabilidade das receitas com a venda de óleo usado tratado.

Considerando o parecer favorável da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e da Direção-Geral das Atividades Económicas à atualização extraordinária da prestação financeira.

Assim, ao abrigo dos n.os 7 e 10 do subcapítulo 2.2.2 do Anexo ao Despacho n.º 4383/2015, de 21 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 30 de abril de 2015, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Defesa do Consumidor e pelo Secretário de Estado do Ambiente...

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