Despacho n.º 7677/2019

Data de publicação29 Agosto 2019
SectionSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Tomar

Despacho n.º 7677/2019

Sumário: Delegação e subdelegação de competências do presidente do Instituto Politécnico de Tomar.

Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 91.º, n.º 4, do art.º artigo 92.º, alínea h), do artigo 100.º, da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, do n.º 1, do artigo 42.º, do n.º 3, do artigo 43.º, da alínea h), do n.º 4 do artigo 72.º, da alínea d), do n.º 5, do artigo 89.º e do n.º 3, do artigo 104.º, dos Estatutos do IPT, homologados pelo Despacho Normativo n.º 17/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de abril de 2009, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, das alíneas b), dos n.os 1 e 3, do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, no n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto e, finalmente, dos n.os 1 e 2, do Despacho n.º 5542/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 7 de junho de 2019, decido:

1.º Delegar no Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, Nuno Valente Lopes Madeira, desde que, quando for o caso, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental e tendo em conta os limites previstos nos regimes legais e regulamentares aplicáveis, a prática de todos os atos necessários ao normal funcionamento de todas as Unidades Orgânicas e Funcionais do Instituto Politécnico de Tomar, no âmbito da gestão dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais, designadamente os seguintes:

a) Autorizar a abertura de concursos de recrutamento de pessoal e praticar todos os atos subsequentes, nomear e exonerar o pessoal do quadro e determinar a conversão da nomeação provisória em definitiva, bem como autorizar destacamentos, requisições, transferências, permutas e comissões de serviço;

b) Celebrar, renovar e rescindir contratos de pessoal;

c) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, noturno, em dias de descanso semanal e em dias feriados;

d) Assinar os termos de aceitação e conferir a posse ao pessoal;

e) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os elementos do pessoal tenham direito, nos termos da lei;

f) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, mesmo quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

g) Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

h) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;

i) Justificar ou injustificar faltas;

j) Conceder licenças e autorizar o regresso à atividade;

k) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

l) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo;

m) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças;

n) Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respetivo orçamento, com exceção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;

o) Celebrar contratos de seguro e de arrendamento e autorizar a respetiva atualização, sempre que resulte de imposição legal;

p) Autorizar que todos quantos exercem funções nas unidades identificadas, se desloquem em serviço público, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as funções que exercem, tanto em território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

q) Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afetos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros;

r) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respetivas despesas.

s) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

t) Celebrar e gerir quaisquer protocolos de cooperação, ou instrumentos de idêntica natureza, com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;

u) Decidir em todas as matérias relacionadas com a gestão do parque automóvel do Instituto Politécnico de Tomar, incluindo a autorização a funcionários não-motoristas para a condução em serviço de viaturas do Instituto;

v) Representar o Instituto Politécnico de Tomar tanto na aprovação como na elaboração e outorga de contratos escritos e libertação de cauções de garantia relativos a aquisições de bens e serviços e a empreitadas de obras públicas e, quanto a estas, da aposição da assinatura nos autos de receção;

w) Autorizar a realização de despesas até aos limites fixados para os órgãos dos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira nos termos dos n.os 1, 2 e 3, do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, incluindo as competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente, escolher o critério de adjudicação, aprovar as peças do procedimento, proceder à retificação dos erros e omissões, designar o júri, adjudicar e aprovar a minuta do contrato previstas, respetivamente, nos artigos 36.º, 38.º, no n.º 2 do artigo 40.º, no artigo 50.º, no n.º 1 do artigo 67.º, no n.º 1 do artigo 76.º e no n.º 1 do artigo 98.º, todos do Código dos Contratos Públicos, na sua atual redação;

x) Autorizar a...

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