Despacho n.º 7672/2019

Data de publicação29 Agosto 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico do Porto

Despacho n.º 7672/2019

Sumário: Regulamento Normas Orientadoras do Voluntariado do P.PORTO.

Considerando que:

1 - O Politécnico do Porto, enquanto instituição do ensino superior, é, estatutariamente, uma comunidade socialmente responsável, que tem como missão não só dotar os estudantes de competências formais (científicas, técnicas e artísticas) que lhes permitam entrar no mercado de trabalho, cada vez mais difícil e competitivo, mas também dotá-los de competências transversais, cada vez mais valorizadas pelos empregadores;

2 - O Voluntariado é, nos termos da lei, "o conjunto de ações de interesse social e comunitário realizadas de forma desinteressada [...]";

3 - A participação dos estudantes em atividades de Voluntariado é muito importante para a sua formação integral e pelo que o estudante dá à sociedade, sem esperar nada em troca;

4 - O Politécnico do Porto reconhece o valor social, cultural, ético, cívico e humano do Voluntariado;

5 - O Regulamento da Bolsa de Voluntariado do IPP, Despacho IPP/P-053/2013, de 21 de junho de 2013, carece de uma atualização tendo em vista, por um lado, a simplificação do procedimento de criação, de implementação e de avaliação de Programas de Voluntariado e, por outro lado, o reconhecimento dos direitos dos voluntários;

6 - Os custos/benefícios resultantes da aplicação do presente regulamento foram ponderados, nos termos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) mas não são mensuráveis financeiramente, sendo que os custos, atendendo à natureza das ações de Voluntariado, serão nulos ou de fraca expressão económico-financeira e os benefícios traduzem-se, dependendo das ações concretas a implementar, entre outros, na melhoria da qualidade de vida dos beneficiários, na defesa do meio ambiente, do património e dos animais e na preservação e divulgação da cultura, por um lado, e na satisfação pessoal, no desenvolvimento de competências transversais e no reconhecimento pessoal dos estudantes, por outro lado;

7 - O início do procedimento e participação procedimental foram publicitados, nos termos do artigo 98.º do CPA, no sítio do P.PORTO;

8 - Os(as) interessados(as) que como tal se constituíram, bem assim como os (as) Presidentes das Escolas e as Associações dos Estudantes foram ouvidos(as) nos termos do artigo 100.º, n.os 1 e 2 do Código do Procedimento Administrativo;

Determino, no uso das competências previstas nas alíneas s) e u) do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto:

a) A aprovação do Regulamento - Normas Orientadoras do Voluntariado do P.PORTO, constante do Anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante;

b) A revogação do Regulamento da Bolsa de Voluntariado do IPP, Despacho IPP/P-053/2013, de 21 de junho de 2013;

c) O aditamento ao n.º 1 do Despacho IPP/P-077/2008, de 2 de junho de 2008 - Suplemento do Diploma "Informações Complementares", Atividades Elegíveis, de uma nova alínea com o seguinte teor: "q) Participação em ações de Voluntariado desde que o número total de horas seja de, pelo menos, 75h."; e

d) A revogação dos artigos 70.º 71.º e 72.º do Despacho P.PORTO/P-002/2O18, de 4 de janeiro de 2018 - Regulamento dos Estatutos Especiais dos Estudantes do Instituto Politécnico do Porto (P.PORTO).

24 de agosto de 2019. - O Presidente do P.PORTO, João Rocha.

ANEXO

Regulamento

Normas Orientadoras do voluntariado do P.PORTO

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento tem como lei habilitante a Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, assim como os artigos 92.º n.º 2 o) do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES) e 27.º n.º 1, s) dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - O presente regulamento contém as regras gerais e os princípios aplicáveis aos Programas de Voluntariado promovidos pelo P.PORTO ou suas Unidades Orgânicas, adiante denominados apenas por P.PORTO (entidade promotora) bem assim como aos realizados em conjunto com outras entidades promotoras, públicas ou privadas, ao abrigo de Protocolo.

2 - Podem participar nos Programas de Voluntariado referidos número anterior os(as) estudantes e/ou trabalhadores(as) docentes e não docentes do P.PORTO.

3 - Os(as) estudantes e/ou trabalhadores(as) do P.PORTO podem apresentar propostas de celebração de Protocolos entre o...

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