Despacho n.º 7653-D/2016

Data de publicação08 Junho 2016
SectionSerie II
ÓrgãoMinistério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Bragança

Despacho n.º 7653-D/2016

Subdelegação de competências da Diretora de Núcleo de Prestações, do Centro Distrital de Segurança Social de Bragança, do Instituto da Segurança Social, I. P., Licenciada Maria Teresa Dias Moreira.

Nos termos do disposto no artigo n.º 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pelo Diretor de Segurança Social do Centro Distrital de Bragança, do Instituto da Segurança Social, I. P., através do Despacho n.º 10638/2015 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 24 de setembro de 2015, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação:

1 - Na Chefe de Equipa de Doença e Desemprego, do Centro Distrital de Bragança, Manuela Edite Canteiro Prada, a competência para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Competências especificas, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

1.1.1 - Organizar os processos e verificar sobre a atribuição do subsídio de doença;

1.1.2 - Organizar os processos e verificar sobre a atribuição das prestações compensatórias de subsídio de férias, de Natal e outros de natureza análoga;

1.1.3 - Organizar os processos e verificar sobre a atribuição, suspensão e cessação dos subsídios de maternidade, paternidade e adoção;

1.1.4 - Organizar os processos e verificar sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego, incluindo o subsídio social de desemprego;

1.1.5 - Organizar e verificar sobre os processos de atribuição de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação de contratos de trabalho;

1.1.6 - Tratar as reclamações dos cidadãos, identificar e implementar ações de melhoria delas decorrentes;

1.1.7 - Tratar, analisar e propor a decisão das notas de reposição.

1.1.8 - Assinar correspondência de assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da equipa;

1.1.9 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações;

1.1.10 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;

1.1.11 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos respetivos colaboradores.

2 - No Chefe de Equipa de Prestações Familiares e Deficiência do Centro Distrital de Bragança, Paulo Fernando Ferreira Portelinha, a competência para a prática dos seguintes atos:

2.1 - Organizar os...

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