Despacho n.º 7653-C/2016

Data de publicação08 Junho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoMinistério das Finanças - Autoridade Tributária e Aduaneira

Despacho n.º 7653-C/2016

Delegação de competências

De harmonia com o disposto no artigo 62.º da Lei Geral Tributária, conjugado com o disposto nos artigos 45.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, o chefe do Serviço de Finanças de Lagoa (Algarve), Maria Isabel Cabrita da Silva Pacheco, delega nos seus adjuntos a competência para a prática de atos próprios das suas funções, relativamente aos serviços e áreas a seguir indicados:

1 - Chefias das Secções

1.ª Secção - Tributação do Património - Ilda Mourinho da Costa, Técnica de Administração Tributária Adjunta, nível 3, Chefe de Finanças Adjunta em regime de substituição;

2.ª Secção - Tributação do Rendimento e Despesa - Sílvia Maria de Brito Vieira, Técnica de Administração Tributária, nível 2, Chefe de Finanças Adjunta em substituição;

3.ª Secção - Justiça Tributária - Maria Manuela de Almeida Cabrita Fernandes Boto, Técnica de Administração Tributária, nível 2, Chefe de Finanças Adjunta em substituição;

4.ª Secção - Cobrança - João Paulo Pais de Loureiro Pires, Técnico de Administração Tributário Adjunto, nível 3, Chefe de Finanças Adjunto em substituição.

2 - Atribuição de competências

Aos chefes das secções acima referidas, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo Chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de maio, e que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções, exercer a adequada ação formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:

2.1 - De caráter geral

a) Assinar e distribuir documentos que tenham a natureza de expediente diário;

b) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os pedidos de certidões a emitir pelos funcionários da respetiva secção, controlando a correção das contas de emolumentos, quando devidos, e fiscalizando as isenções dos mesmos, quando mencionadas;

c) Assinar a correspondência expedida pela secção, com exceção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores, bem como a outras entidades estranhas à AT de nível institucional relevante;

d) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos e objetivos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores;

e) Assinar os mandados de notificação e as notificações a efetuar por via postal;

f) Decidir os pedidos de pagamento de coimas com redução, nos termos do artigo 29.º do Regime Geral das Infrações Tributárias;

g) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações solicitadas pelas diversas entidades;

h) Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com a prontidão possível e com qualidade;

i) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições, exposições, para apreciação e decisão superiores;

j) Instruir e informar os recursos hierárquicos referentes às matérias de cada uma das respetivas secções;

k) A competência a que se referem o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 500/79, de 22 de dezembro e a alínea i) do artigo 59.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, para levantar autos de notícia;

l) Promover a extração e assinar as certidões de dívida para cobrança coerciva de impostos e outras receitas que não sejam pagas nos prazos legais, da responsabilidade da respetiva secção e cuja competência esteja por lei atribuída ao chefe do Serviço de Finanças;

m) O controlo de assiduidade, pontualidade, faltas e licenças dos funcionários em serviço na respetiva secção;

n) Providenciar a adequada substituição de funcionários nos respetivos impedimentos, bem assim como os reforços que se mostrem necessários por aumentos anormais de serviço;

o) Promover a organização e conservação em boa ordem do arquivo de documentos e processos e demais assuntos relacionados com a respetiva secção;

p) Verificação do andamento e controlo de todos os serviços a cargo da secção, incluindo os não delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execução;

q) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os serviços respetivos, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;

r) Assegurar que o equipamento informático da sua secção não seja utilizado abusivamente e que a sua gestão seja eficaz, quer ao nível da informação, quer ao nível da segurança.

2.2 - De caráter específico

2.2.1 - Na Técnica de Administração Tributária Adjunta, Ilda Mourinho da Costa, que chefia a 1.ª Secção - Tributação do Património, em regime de substituição a quem compete:

2.2.1.1 - Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI):

a) Coordenar, orientar e controlar todo o serviço referente ao IMI;

b) Despachar todas as reclamações administrativas, nomeadamente as apresentadas nos termos do artigo 130.º do CIMI, os pedidos de retificação e verificação de áreas e a discriminação dos valores dos prédios, promovendo todos os procedimentos e atos necessários para o efeito, incluindo a decisão;

c) Controlar a receção e recolha informática das declarações Mod. 1 de IMI;

d) Conferência dos processos de isenção de IMI e fiscalização das isenções...

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