Despacho n.º 7653-E/2016

Data de publicação08 Junho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoMinistério das Finanças - Autoridade Tributária e Aduaneira

Despacho n.º 7653-E/2016

Delegação de competências

Nos termos do disposto no artigo 62.º da Lei Geral Tributária, 46.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo e 94.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de maio, o Chefe do Serviço de Finanças de Guimarães 1, em regime de substituição, Cândido Brandão Gomes, delega nos Chefes de Finanças Adjuntos, em regime de substituição, Maria Elsa Vilaça Fonseca de Vasconcelos, Carlos Alberto Carvalho Araújo e Manuel José de Almeida Oliveira, a competência para a prática de atos próprios das suas funções, relativamente aos serviços e áreas a seguir indicados:

1 - Chefia das Secções

1.ª Secção - Património

Maria Elsa Vilaça Fonseca de Vasconcelos TAT2, chefe de finanças adjunta em regime de substituição.

2.ª Secção - Rendimento e Despesa

Carlos Alberto Carvalho Araújo TAT2, chefe de finanças adjunto em regime de substituição.

4.ª Secção - Cobrança

Manuel José de Almeida Oliveira TATA3, chefe de finanças adjunto em regime de substituição.

2 - Atribuição de competências

Aos chefes das secções, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe do serviço de finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de maio, de assegurar sob orientação e supervisão, o funcionamento das Secções e exercer a adequada ação formativa e disciplinar relativamente aos trabalhadores, competirá:

2.1 - De caráter geral

a) Controlar a assiduidade, faltas e licenças dos respetivos trabalhadores, excetuando o ato de visar o plano anual de férias;

b) Exercer a adequada ação formativa, manter a ordem, disciplina e urbanidade na secção a seu cargo, podendo dispensar os trabalhadores por pequenos lapsos de tempo, conforme o estritamente necessário;

c) O controlo e acompanhamento da execução e produção da secção de forma que sejam alcançados os objetivos fixados;

d) Tomar as providências adequadas à substituição de trabalhadores nos seus impedimentos e, bem assim, os esforços que se mostrem necessários por aumentos anormais de serviço ou campanhas;

e) Assinar e distribuir os documentos que tenham a natureza de expediente diário, bem como os mandados de notificação e ordens de serviço para o serviço externo;

f) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente, quer pelas instâncias superiores;

g) Providenciar para que sejam prestadas, com prontidão, todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades e contribuintes, incluindo pedidos efetuados por via eletrónica;

h) Tomar as medidas necessárias para que o atendimento dos utentes seja efetuado com prontidão e elevada qualidade, privilegiando o atendimento personalizado;

i) Assinar a correspondência da sua secção e a da secção de justiça, pelo substituto legal em cada momento, com exceção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores e a outras entidades estranhas à AT, de nível institucional relevante;

j) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os pedidos de certidões a emitir pelos trabalhadores da respetiva secção, englobando estes os referidos no artigo 37.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT) e controlo da respetiva cobrança de emolumentos, controlo da atempada remessa das certidões requeridas pelas instâncias judiciais. Excetuam-se desta delegação os casos em que haja motivo para indeferimento;

k) Verificação do andamento e controlo de todos os serviços a cargo da sua secção, incluindo os não delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execução;

l) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação ou decisão superior;

m) Instruir e informar os recursos hierárquicos;

n) Levantar autos de notícia, atento o disposto na alínea l) do artigo 59.º do regime geral das infrações tributárias e o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 500/79, de 22 de dezembro;

o) Promover a inserção/registo informático dos pedidos de redução de coimas (PRC), nos termos do artigo 29.º e seguintes do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 05 de junho e demais procedimentos necessários à efetiva cobrança das mesmas ou evolução para processos de contra ordenação;

p) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, assegurando a sua remessa atempada às entidades destinatárias;

q) Promover a organização e conservação em boa ordem do arquivo dos processos, bem como dos documentos e ficheiros respeitantes aos serviços adstritos à secção;

r) Facultar, quando solicitado, o livro de reclamações a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/86, de 31 de outubro ou, em alternativa, disponibilizar o equipamento informático para elaboração da reclamação através da aplicação SIRES; e

s) Assegurar que o equipamento informático seja gerido de forma eficaz quer a nível de informação quer a nível de segurança.

2.2 - De caráter específico

1.ª Secção - Património

Na adjunta, em regime de substituição, Maria Elsa Vilaça Fonseca Vasconcelos

a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto municipal sobre imóveis (IMI), ao imposto municipal sobre transmissões onerosas de imóveis (IMT) e ao imposto do selo (transmissões gratuitas e onerosas) e praticar todos os atos com eles relacionados;

b) Coordenar e controlar...

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