Despacho n.º 7638-A/2019
Data de publicação | 28 Agosto 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação - Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e dos Secretários de Estado da Educação e da Juventude e do Desporto |
Despacho n.º 7638-A/2019
Sumário: Procede para o ano letivo de 2019/2020 a um reforço do crédito horário disponível para o desporto escolar.
No âmbito da educação, a dinamização do Desporto Escolar ganha especial relevância, quer como programa que fomenta a introdução à prática desportiva e à competição, quer enquanto estratégia de promoção do sucesso educativo e de estilos de vida saudáveis e, ainda, como meio para desenvolver as áreas de competências, atitudes e valores previstos no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
O Programa de Desporto Escolar, refletindo os propósitos enunciados, e tendo presente o disposto no Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, visa criar condições para o alargamento gradual da oferta de atividades físicas e desportivas, de caráter formal e não formal, a todos os alunos, permitindo o desenvolvimento atlético dos mesmos, bem como a deteção de alunos com elevado potencial desportivo, através dos quadros competitivos locais, regionais, nacionais e internacionais.
Para o ano letivo de 2019/2020, dando continuidade ao previsto, o Programa do Desporto Escolar 2017/2021 deverá continuar a ser alargado o acesso à oferta desportiva em articulação com as dinâmicas locais de promoção da saúde, da atividade física e do desporto.
Continuarão a ser valorizados os Clubes do Desporto Escolar pelo seu trabalho de mobilização da comunidade educativa em torno de atividades desportivas diversificadas e alinhadas com o Projeto Educativo da Escola. São reforçados os quadros competitivos e os mecanismos de monitorização, supervisão da oferta e de capacitação dos intervenientes.
Procede-se assim para o ano letivo de 2019/2020 a um reforço de 200 créditos letivos disponíveis para o Desporto Escolar.
Este alargamento destina-se a ser alocado ao reforço Centros de Formação Desportiva (CFD), ao Plano Nacional de Formação de Juízes-Árbitros Escolares, à abertura de novos grupos-equipa em modalidades mistas, nomeadamente o Corfebol, e ainda à criação de um projeto-piloto no âmbito da Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável, recentemente aprovada pelo Conselho de Ministros.
Ao abrigo do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 95/91, de 26 de fevereiro, na sua atual redação, determina-se o seguinte:
1 - Para o desenvolvimento das atividades do Desporto Escolar, no ano letivo de 2019/2020, é imputado à componente letiva um crédito horário global máximo de 22 600 créditos letivos.
2 - A oferta desportiva, no âmbito do Programa do...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO