Despacho n.º 7632/2019

Data de publicação28 Agosto 2019
SectionSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

Despacho n.º 7632/2019

Sumário: Subdelegação na licenciada Maria Olívia Guerra Mira, diretora, em regime de substituição, da Direção Jurídica (DJ) do IHRU, I. P.

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 175/2012 de 02.08, alterado pelo Decreto-Lei n.º 102/2015, de 05.06, bem como na alínea c) do n.º 1.1 e n.º 5 da deliberação do conselho diretivo do IHRU, I. P., n.º 508/2019, de 17.04.2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 06.05, e considerando o disposto no n.º 1 do artigo 8.º e anexo II da Lei n.º 2/2004, de 15.01, na atual redação, decido:

1 - Subdelegar na licenciada Maria Olívia Guerra Mira, diretora, em regime de substituição, da Direção Jurídica (DJ) do IHRU, I. P., unidade orgânica na minha direta dependência e do meu pelouro, a competência para, em geral, dirigir e praticar todos os atos de gestão corrente da DJ, incluindo a assinatura de correspondência e a aposição do selo branco do IHRU, I. P., quando necessário, bem como a competência para:

a) Autorizar e praticar todos os atos relativos à realização de despesas e pagamentos, até ao valor de 5.000 euros por ato, relativas ao funcionamento e competências da DJ, em que se incluem os documentos únicos de cobrança (DUC), o reembolso de despesas de técnicos superiores com o exercício da advocacia e a aquisição de bens e de serviços, bem como, quando for o caso, a correspondente contratação, execução, renovação e atualização de preços;

b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas previamente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;

c) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos, despesas ou quaisquer outros encargos com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;

d) Assinar comunicações no âmbito de processos em fase de pré-contencioso ou de contencioso, incluindo as relativas à resolução de contratos;

e) Praticar atos relativos à interposição e acompanhamento subsequente de ações judiciais e administrativas, e de execuções fiscais, incluindo os relativos à confissão, transação ou desistência dentro do limite de competência fixado no n.º 4 da deliberação n.º 508/2019;

f) Autorizar o encerramento, ou outros atos relativos a quaisquer processos sob gestão da DJ, quando não dependam de decisão material de nível superior;

g) Autorizar a execução de sentenças...

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