Despacho n.º 763/2019

Data de publicação17 Janeiro 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoServiços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Leiria

Despacho n.º 763/2019

Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Leiria - Adequação da estrutura orgânica, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, às regras e critérios previstos na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto - Competências do Presidente da Câmara Municipal (artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 305/2009).

1 - Considerando a necessidade de proceder à reorganização de algumas unidades da estrutura orgânica dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Leiria, maximizando, deste modo, o correspondente desempenho e adequando o seu funcionamento à sua missão a Assembleia Municipal, na sua sessão de 30 de novembro de 2017, sob proposta da Câmara Municipal de 30 de outubro de 2018, aprovou novas alterações à estrutura nuclear dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Leiria.

Por conseguinte, a Câmara Municipal aprovou, em sua reunião de 20 de dezembro de 2018, alterações à estrutura orgânica flexível dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Leiria.

2 - Deste modo, decido, no uso da competência que me é conferida e ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, nos termos e com a denominação constantes do artigo 42.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada:

I - Revogar o meu Despacho n.º 139/2018 de 21 de dezembro;

II - Criar as seguintes subunidades orgânicas:

II 1 - Apoio Administrativo à Direção - O Apoio Administrativo à Direção é uma subunidade orgânica dependente hierarquicamente da Direção Delegada de Administração, à qual compete, em geral, prestar o apoio administrativo às suas atividades, bem como:

a) Assegurar o apoio administrativo ao Presidente do Conselho de Administração, vogais do Conselho de Administração e ao Diretor Delegado de Administração;

b) Secretariar o Diretor Delegado de Administração;

c) Recolher os elementos necessários à realização das reuniões do Conselho de Administração e prestar apoio na elaboração das atas e seu encaminhamento;

d) Para além das atribuições constantes nas alíneas anteriores, poderá ainda desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.

II 2 - Apoio Administrativo da Divisão de Controlo de Gestão e Estratégia - O Apoio Administrativo da Divisão de Controlo de Gestão e Estratégia é uma subunidade orgânica dependente hierarquicamente da Divisão de Controlo de Gestão e Estratégia, à qual compete, em geral:

a) Dar todo o apoio administrativo aos assuntos da Divisão, nomeadamente na tramitação de todas as informações e documentos, no cumprimento de despachos, na redação e processamento em texto, de pareceres, de informações de serviço e da correspondência diversa;

b) Organizar e manter atualizados todos os ficheiros, bases de dados e processos da Divisão;

c) Elaborar informação estatística sobre a atividade desenvolvida na Divisão, andamento dos trabalhos, cumprimento dos prazos e dificuldades surgidas que deva ser fornecida aos diversos serviços;

d) Para além das atribuições constantes nas alíneas anteriores, poderá ainda desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.

II 3 - Tesouraria - A Tesouraria é uma subunidade orgânica dependente hierarquicamente da Divisão de Controlo de Gestão e Estratégia, à qual compete:

a) Preparar e efetuar pagamentos e recebimentos em função das ordens emanadas e de acordo com as disposições legais e respetivos documentos comprovativos;

b) Proceder à guarda e conferência do numerário e outros valores;

c) Proceder à elaboração do balancete diário de caixa dos serviços;

d) Depositar os excedentes do fundo de maneio necessário nas diversas instituições de crédito onde os Serviços possuem conta;

e) Cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis sobre a contabilidade, tendo em vista as determinações especiais que regem a atividade dos Serviços;

f) Elaborar as previsões de tesouraria, nomeadamente as mensais e anuais, colaborando na preparação dos orçamentos periódicos;

g) Proceder à elaboração e transferência diária para a Secção de Contabilidade dos balancetes de Tesouraria, acompanhados dos documentos justificativos dos movimentos, para efeitos de conferência;

h) Para além das atribuições constantes nas alíneas anteriores, poderá ainda desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.

II 4 - Apoio Administrativo da Divisão Comercial - O Apoio Administrativo da Divisão Comercial é uma subunidade orgânica dependente hierarquicamente da Divisão Comercial, à qual compete, em geral:

a) Dar todo o apoio administrativo aos assuntos da Divisão, nomeadamente na tramitação de todas as informações e documentos, no cumprimento de despachos, na redação e processamento em texto, de pareceres, de informações de serviço e da correspondência diversa;

b) Organizar e manter atualizados todos os ficheiros, bases de dados e processos da Divisão;

c) Elaborar informação estatística sobre a atividade desenvolvida na Divisão, andamento dos trabalhos, cumprimento dos prazos e dificuldades surgidas que deva ser fornecida aos diversos serviços;

d) Para além das atribuições constantes nas alíneas anteriores, poderá ainda desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.

II 5 - Atendimento ao Público - O Atendimento ao Público é uma subunidade orgânica dependente hierarquicamente da Divisão Comercial, ao qual compete:

a) Assegurar todo o atendimento presencial dos SMAS de Leiria;

b) Celebrar, modificar e rescindir presencialmente contratos de fornecimento de água e de recolha de águas residuais domésticas e resíduos sólidos urbanos;

c) Prestar informações e esclarecimentos, receber, registar e encaminhar pedidos efetuados e assegurar o encaminhamento das reclamações;

d) Proceder à cobrança de faturas e celebrar acordos de pagamento quando solicitados;

e) Proceder à emissão de faturação dos serviços solicitados no atendimento;

f) Realizar, diariamente, o fecho de caixa dos balcões de atendimento e prestar contas;

g) Elaborar informação estatística e definição de índices de qualidade e eficiência;

h) Para além das atribuições constantes nas alíneas anteriores, poderá ainda desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas

II 6 - Assistência Técnica - A Assistência Técnica é uma subunidade orgânica dependente hierarquicamente da Divisão Comercial, à qual compete:

a) Gerir os serviços decorrentes das solicitações efetuadas fora e dentro da secção, no âmbito da verificação e confirmação de situações que suscitem dúvidas;

b) Gerir situações anómalas ou potencialmente fraudulentas, promovendo o levantamento de autos de notícia nas situações de infração;

c) Promover ações de fiscalização dos locais de consumo sem cliente e selagem dos dispositivos sempre que necessário;

d) Colaborar na reorganização e melhoramento da base de dados do sistema comercial;

e) Proceder à gestão dos locais de consumo sem contrato celebrado;

f) Assegurar a execução das tarefas de colocação, levantamento, verificação e substituição de contadores;

g) Controlar as ordens de serviço pendentes de programação/suspensas;

h) Assegurar a coordenação das equipas técnicas internas e subcontratadas, sempre que existam;

i) Elaborar e executar as ordens de serviço de substituição de contadores no âmbito do controlo metrológico;

j) Atualizar as ordens de serviço no sistema de gestão comercial;

k) Para além das atribuições constantes nas alíneas anteriores, poderá ainda desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.

II 7 - Fiscalização e Leituras - A Fiscalização e Leituras é uma subunidade orgânica dependente hierarquicamente da Divisão Comercial, à qual compete:

a) Assegurar a gestão e atualização das áreas de leituras;

b) Promover as leituras de acordo com a periodicidade definida superiormente, de acordo com os procedimentos estabelecidos;

c) Proceder à verificação de consumos no ato de leitura e, se for o caso, alertar para algum potencial consumo exagerado ou para ausência de consumo inapropriado para o uso da instalação;

d) Coordenar a prestação de serviço de leituras, quando existir, e avaliar a qualidade do trabalho desenvolvido;

e) Efetuar a receção dos itinerários de leitura e o seu carregamento no terminal portátil de leitura;

f) Realizar campanhas de melhoria de dados no âmbito das leituras e locais de consumo;

g) Gerir as ausências de leitura;

h) Criar locais de consumo no sistema de gestão comercial;

i) Proceder à codificação, atualização e manutenção do roteiro de moradas;

j) Inserir os novos prédios nos roteiros de leituras:

k) Gerir os serviços decorrentes das solicitações efetuadas fora e dentro da secção, no âmbito da verificação e confirmação de situações que suscitem dúvidas;

l) Gerir situações anómalas ou potencialmente fraudulentas, promovendo o levantamento de autos de notícia nas situações de infração;

m) Promover ações de fiscalização dos locais de consumo sem cliente e selagem dos dispositivos sempre que necessário;

n) Assegurar a gestão das equipas dos Fiscais de Leituras e Cobranças;

o) Colaborar na reorganização e melhoramento da base de dados do sistema comercial;

p) Proceder à gestão dos locais de consumo sem contrato celebrado;

q) Assegurar a proteção dos dados pessoais dos Clientes/ Utilizadores;

r) Assegurar a coordenação das equipas técnicas internas e subcontratadas, sempre que existam;

s) Elaborar e executar as ordens de serviço de substituição de contadores no âmbito do controlo metrológico;

t) Atualizar as ordens de serviço no sistema de gestão comercial;

u) Para além das atribuições constantes nas alíneas anteriores, poderá ainda desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.

II 8 - Apoio Administrativo e Técnico da Divisão de Planeamento e Projeto - O Apoio Administrativo e Técnico da Divisão de Planeamento e Projeto é uma subunidade orgânica dependente hierarquicamente desta, à qual compete, em geral:

a) Dar todo o apoio administrativo aos assuntos da Divisão, nomeadamente na tramitação de todas as informações e documentos, no...

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