Despacho n.º 763/2019
Data de publicação | 17 Janeiro 2019 |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Leiria |
Despacho n.º 763/2019
Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Leiria - Adequação da estrutura orgânica, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, às regras e critérios previstos na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto - Competências do Presidente da Câmara Municipal (artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 305/2009).
1 - Considerando a necessidade de proceder à reorganização de algumas unidades da estrutura orgânica dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Leiria, maximizando, deste modo, o correspondente desempenho e adequando o seu funcionamento à sua missão a Assembleia Municipal, na sua sessão de 30 de novembro de 2017, sob proposta da Câmara Municipal de 30 de outubro de 2018, aprovou novas alterações à estrutura nuclear dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Leiria.
Por conseguinte, a Câmara Municipal aprovou, em sua reunião de 20 de dezembro de 2018, alterações à estrutura orgânica flexível dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Leiria.
2 - Deste modo, decido, no uso da competência que me é conferida e ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, nos termos e com a denominação constantes do artigo 42.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada:
I - Revogar o meu Despacho n.º 139/2018 de 21 de dezembro;
II - Criar as seguintes subunidades orgânicas:
II 1 - Apoio Administrativo à Direção - O Apoio Administrativo à Direção é uma subunidade orgânica dependente hierarquicamente da Direção Delegada de Administração, à qual compete, em geral, prestar o apoio administrativo às suas atividades, bem como:
a) Assegurar o apoio administrativo ao Presidente do Conselho de Administração, vogais do Conselho de Administração e ao Diretor Delegado de Administração;
b) Secretariar o Diretor Delegado de Administração;
c) Recolher os elementos necessários à realização das reuniões do Conselho de Administração e prestar apoio na elaboração das atas e seu encaminhamento;
d) Para além das atribuições constantes nas alíneas anteriores, poderá ainda desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.
II 2 - Apoio Administrativo da Divisão de Controlo de Gestão e Estratégia - O Apoio Administrativo da Divisão de Controlo de Gestão e Estratégia é uma subunidade orgânica dependente hierarquicamente da Divisão de Controlo de Gestão e Estratégia, à qual compete, em geral:
a) Dar todo o apoio administrativo aos assuntos da Divisão, nomeadamente na tramitação de todas as informações e documentos, no cumprimento de despachos, na redação e processamento em texto, de pareceres, de informações de serviço e da correspondência diversa;
b) Organizar e manter atualizados todos os ficheiros, bases de dados e processos da Divisão;
c) Elaborar informação estatística sobre a atividade desenvolvida na Divisão, andamento dos trabalhos, cumprimento dos prazos e dificuldades surgidas que deva ser fornecida aos diversos serviços;
d) Para além das atribuições constantes nas alíneas anteriores, poderá ainda desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.
II 3 - Tesouraria - A Tesouraria é uma subunidade orgânica dependente hierarquicamente da Divisão de Controlo de Gestão e Estratégia, à qual compete:
a) Preparar e efetuar pagamentos e recebimentos em função das ordens emanadas e de acordo com as disposições legais e respetivos documentos comprovativos;
b) Proceder à guarda e conferência do numerário e outros valores;
c) Proceder à elaboração do balancete diário de caixa dos serviços;
d) Depositar os excedentes do fundo de maneio necessário nas diversas instituições de crédito onde os Serviços possuem conta;
e) Cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis sobre a contabilidade, tendo em vista as determinações especiais que regem a atividade dos Serviços;
f) Elaborar as previsões de tesouraria, nomeadamente as mensais e anuais, colaborando na preparação dos orçamentos periódicos;
g) Proceder à elaboração e transferência diária para a Secção de Contabilidade dos balancetes de Tesouraria, acompanhados dos documentos justificativos dos movimentos, para efeitos de conferência;
h) Para além das atribuições constantes nas alíneas anteriores, poderá ainda desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.
II 4 - Apoio Administrativo da Divisão Comercial - O Apoio Administrativo da Divisão Comercial é uma subunidade orgânica dependente hierarquicamente da Divisão Comercial, à qual compete, em geral:
a) Dar todo o apoio administrativo aos assuntos da Divisão, nomeadamente na tramitação de todas as informações e documentos, no cumprimento de despachos, na redação e processamento em texto, de pareceres, de informações de serviço e da correspondência diversa;
b) Organizar e manter atualizados todos os ficheiros, bases de dados e processos da Divisão;
c) Elaborar informação estatística sobre a atividade desenvolvida na Divisão, andamento dos trabalhos, cumprimento dos prazos e dificuldades surgidas que deva ser fornecida aos diversos serviços;
d) Para além das atribuições constantes nas alíneas anteriores, poderá ainda desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.
II 5 - Atendimento ao Público - O Atendimento ao Público é uma subunidade orgânica dependente hierarquicamente da Divisão Comercial, ao qual compete:
a) Assegurar todo o atendimento presencial dos SMAS de Leiria;
b) Celebrar, modificar e rescindir presencialmente contratos de fornecimento de água e de recolha de águas residuais domésticas e resíduos sólidos urbanos;
c) Prestar informações e esclarecimentos, receber, registar e encaminhar pedidos efetuados e assegurar o encaminhamento das reclamações;
d) Proceder à cobrança de faturas e celebrar acordos de pagamento quando solicitados;
e) Proceder à emissão de faturação dos serviços solicitados no atendimento;
f) Realizar, diariamente, o fecho de caixa dos balcões de atendimento e prestar contas;
g) Elaborar informação estatística e definição de índices de qualidade e eficiência;
h) Para além das atribuições constantes nas alíneas anteriores, poderá ainda desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas
II 6 - Assistência Técnica - A Assistência Técnica é uma subunidade orgânica dependente hierarquicamente da Divisão Comercial, à qual compete:
a) Gerir os serviços decorrentes das solicitações efetuadas fora e dentro da secção, no âmbito da verificação e confirmação de situações que suscitem dúvidas;
b) Gerir situações anómalas ou potencialmente fraudulentas, promovendo o levantamento de autos de notícia nas situações de infração;
c) Promover ações de fiscalização dos locais de consumo sem cliente e selagem dos dispositivos sempre que necessário;
d) Colaborar na reorganização e melhoramento da base de dados do sistema comercial;
e) Proceder à gestão dos locais de consumo sem contrato celebrado;
f) Assegurar a execução das tarefas de colocação, levantamento, verificação e substituição de contadores;
g) Controlar as ordens de serviço pendentes de programação/suspensas;
h) Assegurar a coordenação das equipas técnicas internas e subcontratadas, sempre que existam;
i) Elaborar e executar as ordens de serviço de substituição de contadores no âmbito do controlo metrológico;
j) Atualizar as ordens de serviço no sistema de gestão comercial;
k) Para além das atribuições constantes nas alíneas anteriores, poderá ainda desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.
II 7 - Fiscalização e Leituras - A Fiscalização e Leituras é uma subunidade orgânica dependente hierarquicamente da Divisão Comercial, à qual compete:
a) Assegurar a gestão e atualização das áreas de leituras;
b) Promover as leituras de acordo com a periodicidade definida superiormente, de acordo com os procedimentos estabelecidos;
c) Proceder à verificação de consumos no ato de leitura e, se for o caso, alertar para algum potencial consumo exagerado ou para ausência de consumo inapropriado para o uso da instalação;
d) Coordenar a prestação de serviço de leituras, quando existir, e avaliar a qualidade do trabalho desenvolvido;
e) Efetuar a receção dos itinerários de leitura e o seu carregamento no terminal portátil de leitura;
f) Realizar campanhas de melhoria de dados no âmbito das leituras e locais de consumo;
g) Gerir as ausências de leitura;
h) Criar locais de consumo no sistema de gestão comercial;
i) Proceder à codificação, atualização e manutenção do roteiro de moradas;
j) Inserir os novos prédios nos roteiros de leituras:
k) Gerir os serviços decorrentes das solicitações efetuadas fora e dentro da secção, no âmbito da verificação e confirmação de situações que suscitem dúvidas;
l) Gerir situações anómalas ou potencialmente fraudulentas, promovendo o levantamento de autos de notícia nas situações de infração;
m) Promover ações de fiscalização dos locais de consumo sem cliente e selagem dos dispositivos sempre que necessário;
n) Assegurar a gestão das equipas dos Fiscais de Leituras e Cobranças;
o) Colaborar na reorganização e melhoramento da base de dados do sistema comercial;
p) Proceder à gestão dos locais de consumo sem contrato celebrado;
q) Assegurar a proteção dos dados pessoais dos Clientes/ Utilizadores;
r) Assegurar a coordenação das equipas técnicas internas e subcontratadas, sempre que existam;
s) Elaborar e executar as ordens de serviço de substituição de contadores no âmbito do controlo metrológico;
t) Atualizar as ordens de serviço no sistema de gestão comercial;
u) Para além das atribuições constantes nas alíneas anteriores, poderá ainda desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.
II 8 - Apoio Administrativo e Técnico da Divisão de Planeamento e Projeto - O Apoio Administrativo e Técnico da Divisão de Planeamento e Projeto é uma subunidade orgânica dependente hierarquicamente desta, à qual compete, em geral:
a) Dar todo o apoio administrativo aos assuntos da Divisão, nomeadamente na tramitação de todas as informações e documentos, no...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO