Despacho n.º 7578/2019
Data de publicação | 26 Agosto 2019 |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Coruche |
Despacho n.º 7578/2019
Sumário: III alteração à estrutura orgânica e Regulamento de Organização de Serviços do Município de Coruche.
III alteração à estrutura orgânica e Regulamento de Organização de Serviços do Município de Coruche
Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz público, nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que por deliberação da Assembleia Municipal de 21/06/2019, da Câmara Municipal de 10/07/2019 e por seu despacho de 11/07/2019, foi aprovada III alteração à estrutura orgânica e ao regulamento de organização de serviços do Município de Coruche, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril, e considerando a necessidade de efetuar uma pequena alteração à estrutura orgânica do Município. Assim:
Por deliberação da Assembleia Municipal de 21 de junho de 2019, foi decidido:
1 - Manter o teor de todas as deliberações que aprovaram a estrutura orgânica e respetivas alterações nos seus integrais termos exceto no que concerne ao seguinte:
a) O número máximo de unidades orgânicas flexíveis será de cinco, sendo cinco unidades orgânicas a preencher com cargos de direção intermédia de 2.º grau. Que a estas unidades orgânicas seja acrescida a estrutura "Bombeiros Municipais", que não é comandada por pessoal dirigente nos termos da aceção definida pela Lei n.º 49/2012; e o "Serviço Municipal de Proteção Civil",nos termos do Decreto-Lei n.º 44/2019.
b) Manter as unidades orgânicas flexíveis existentes criando uma nova estrutura "Serviço Municipal de Proteção Civil"."O SMPC depende hierarquicamente do presidente da câmara municipal, com a faculdade de delegação no vereador por si designado, e é dirigido pelo coordenador municipal de proteção civil", disposto no Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril, no artigo 9.º, n.º 3.
2 - Manter as seguintes Comissões de Serviço ora vigentes:
Comissão de serviço do Diretor de Departamento de Administração, Finanças e Desenvolvimento Estratégico e Social;
Comissão de serviço da Chefe de Divisão Administrativa e de Desenvolvimento Social;
Comissão de serviço da Chefe de Divisão de Espaços Públicos, Ambiente e Energia;
Comissão de serviço do Chefe de Divisão de Património, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano;
Comissão de serviço do Chefe de Divisão de Obras e Equipamentos Municipais;
Comissão de serviço da Chefe de Divisão do Planeamento Estratégico.
3 - Manter o abono de despesas de representação a todos os cargos dirigentes intermédios de 1.º e 2.º grau que se encontram em exercício de funções.
4 - Conferir o abono de despesas de representação a todos os cargos dirigentes intermédios de 1.º e 2.º grau que vejam a sua comissão de serviço renovada.
5 - Atribuir o direito ao abono de despesas de representação aos titulares dos cargos dirigentes de intermédios de 1.º, 2.º e os que vierem a ser designados, que exerçam funções em regime de substituição em conformidade com a nova estrutura orgânica, dada a necessidade destes dirigentes exercerem funções de representação do município em reuniões oficiais e atos públicos para o exercício das suas funções.
6 - Referente, nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009 que os coordenadores técnicos na carreira são 3.
7 - Decidir, no que respeita ao SMPC:
a) que o do cargo de coordenador será remunerado pelo mesmo valor que é remunerado o Cargo de Direção intermédia de 2.º grau e que terá direito a despesas de representação de valor igual às do cargo de direção intermédia de 2.º grau.
8 - A alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços, fica em anexo à presente informação.
9 - Esta deliberação deverá ser publicada na 2.ª série do "Diário da República" nos termos do disposto no artigo 10.º n.º 6 do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
10 - Que, até ao preenchimento do lugar de Coordenador Municipal de Proteção Civil as funções de coordenação do serviço se mantenham na Chefe de Divisão de Planeamento Estratégico.
11 - A presente alteração deverá ser remetida a Direção Geral das Autarquias.
12 - A presente alteração terá entrada em vigor na data da sua publicação do Diário de República.
Por deliberação da Câmara Municipal de 10 de julho de 2019 foi decidido:
1 - Aprovar a estrutura flexível e respetivas competências que constam no Anexo I à presente deliberação e que aqui se dão por integralmente transcritas.
2 - Manter todas as deliberações que aprovaram a Estrutura Orgânica e respetivas alterações nos seus integrais termos exceto no que concerne ao seguinte:
a) O número máximo de unidades orgânicas flexíveis será de cinco, sendo cinco unidades orgânicas. A estas unidades orgânicas seja acrescida a estrutura "Bombeiros Municipais", que não é comandada por pessoal dirigente nos termos da aceção definida pela Lei n.º 49/2012, e o "Serviço Municipal de Proteção Civil", nos termos do Decreto-Lei n.º 44/2019.
b) Manter as unidades orgânicas flexíveis existentes criando uma novas estrutura "Serviço Municipal de Proteção Civil". "O SMPC depende hierarquicamente do Presidente da Câmara Municipal, com a faculdade de delegação no Vereador por si designado, e é dirigido pelo Coordenador Municipal de Proteção Civil", conforme disposto no Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril, no artigo 9.º, n.º 3.
3 - Manter as seguintes Comissões de Serviço ora vigentes:
Comissão de serviço do Diretor de Departamento de Administração, Finanças e Desenvolvimento Estratégico e Social;
Comissão de serviço da Chefe de Divisão Administrativa e de Desenvolvimento Social;
Comissão de serviço da Chefe de Divisão de Espaços Públicos, Ambiente e Energia;
Comissão de serviço do Chefe de Divisão de Património, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano;
Comissão de serviço do Chefe de Divisão de Obras e Equipamentos Municipais;
Comissão de serviço da Chefe de Divisão do Planeamento Estratégico.
4 - Nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009 que os coordenadores técnicos na carreira são 3.
5 - Decidir, no que respeita ao SMPC:
a) que o do cargo de coordenador será remunerado pelo mesmo valor que é remunerado o Cargo de Direção intermédia de 2.º grau e que terá direito a despesas de representação de valor igual às do cargo de direção intermédia de 2.º grau.
6 - A alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços, fica em anexo à presente informação.
7 - A deliberação a tomar pela Câmara Municipal deverá ser publicada na 2.ª série do "Diário da República".
8 - Que, até ao preenchimento do lugar de Coordenador Municipal de Proteção Civil as funções de coordenação do serviço se mantenham na Chefe de Divisão de Planeamento Estratégico.
9 - A presente alteração deverá ser remetida à Direção Geral das Autarquias.
10 - A presente alteração terá entrada em vigor na data da sua publicação no Diário de República.
Por meu despacho datado de 11 de julho de 2019 foi determinado que:
1 - A criação dos Serviços/Gabinetes/Núcleos que ficarão afetos às respetivas unidades orgânicas conforme consta no Anexo I ao presente despacho.
2 - Manter as seguintes Comissões de Serviço ora vigentes:
Comissão de serviço do Diretor de Departamento de Administração, Finanças e Desenvolvimento Estratégico e Social;
Comissão de serviço da Chefe de Divisão Administrativa e de Desenvolvimento Social;
Comissão de serviço da Chefe de Divisão de Espaços Públicos, Ambiente e Energia;
Comissão de serviço do Chefe de Divisão de Património, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano;
Comissão de serviço do Chefe de Divisão de Obras e Equipamentos Municipais;
Comissão de serviço da Chefe de Divisão do Planeamento Estratégico.
3 - Determinar, que até ao provimento do cargo de coordenador municipal de proteção civil as competências de direção das áreas de proteção civil será efetuadas pela Chefe da Divisão do Planeamento Estratégico.
4 - Aprovar, na parte que lhe respeita, o Regulamento de Organização dos Serviços que fica em anexo ao presente despacho.
O presente despacho deverá ser publicado na 2.ª série do Diário da República (artigo 10.º n.º 6 Decreto-Lei n.º 305/2009) em conjunto com as respetivas deliberações da Assembleia Municipal e Câmara Municipal que aprovaram as unidades orgânicas nucleares e flexíveis (Estrutura e Organização de Serviços completa e respetivo organograma).
12 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.
III Alteração ao Regulamento de Organização de Serviços
Considerando a necessidade de proceder à reorganização dos serviços.
Considerando o disposto na Lei n.º 75/2013, no D.L. 305/2009 de 23 de outubro e a Lei n.º 49/2012.
Assim, o presente documento visa rever a missão, as atribuições, a estratégia e os objetivos do Município de Coruche e determinar os meios humanos necessários ao exercício das funções. Mantém-se um modelo de estrutura orgânica hierarquizada, em função dos objetivos, do pessoal e das tecnologias disponíveis, com vista à simplificação e racionalização dos procedimentos administrativos, conferindo eficiência, eficácia, qualidade e agilidade numa lógica de racionalização dos serviços e de estabelecimento de metodologias de trabalho transversal. Neste sentido, apresenta-se a estrutura orgânica e regulamento de funcionamento que se considera adequada à prossecução dos objetivos de interesse público que o Município pretende alcançar.
O modelo de estrutura orgânica, as unidades orgânicas nucleares e o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, foram aprovados por deliberação da Assembleia Municipal de 21/06/2019.
As unidades orgânicas flexíveis e respetivas competências foram aprovadas por deliberação da Câmara Municipal de 10/07/2019.
Os serviços/núcleos/gabinetes afetos às unidades orgânicas foram aprovados por despacho do Presidente da Câmara de 11/07/2019.
Artigo 1.º
Pela presente são alterados os artigos 11.º, 17.º-A, 30.º-B do regulamento da estrutura orgânica do município, os quais passam a ter a seguinte redação:
Artigo 11.º
Unidades Orgânicas...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO