Despacho n.º 7570/2018

Data de publicação09 Agosto 2018
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 7570/2018

Considerando que o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado (Estatuto do Pessoal Dirigente), aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, regula, no artigo 27.º, a designação em regime de substituição para cargos de direção superior, ali se estabelecendo que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição em caso de vacatura do lugar, devendo ser observados todos os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo, com exceção do procedimento concursal a que se referem os artigos 18.º a 21.º da referida Lei;

Considerando que, em resultado da reorganização do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI), concretizada pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2018, de 13 de julho, os titulares dos cargos de dirigentes cessam os seus mandatos, incluindo o cargo de Diretor-Geral do GPEARI do Ministério das Finanças; e

Considerando o interesse que o preenchimento imediato do referido cargo assume na continuação dos trabalhos e do normal funcionamento do GPEARI:

1 - Designo, ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, o Professor Doutor José Carlos Fernandes de Azevedo Pereira para, em regime de substituição, exercer o cargo de Diretor-Geral do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais, a que se refere o n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2017, de 7 de setembro, e o artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 7/2018, de 13 de julho.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 11 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a 1 de agosto de 2018.

20 de julho de 2018. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.

Nota curricular

Habilitações Académicas:

Doutoramento em Economia no Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG) - Universidade Técnica de Lisboa (UTL), finalizado em 8 de março de...

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